Processo ativo

1518793-88.2022.8.26.0050

1518793-88.2022.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta destes autos de Inquérito Polic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial que, no dia 23 de janeiro de 2018, por volta da 0h30min, na Rua Caetano de
Campos, nº 282, Tatuapé, nesta Comarca, A.L.A., qualificado às fls. 3 e 43, no contexto de violência doméstica e familiar contra
a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, A. C. P. D., causando-lhe lesões de natureza leve, conforme laudo
pericial apresentado às fls. 28/29 e fotografias de fls. 11/12. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia A.L. A. como incurso
na pena do artigo 29, §9° do Código Penal e requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos
artigos 396 e seguintes do Código
de Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado,
ouvindo-se, oportunamente, a vítima adiante arrolada.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 27 de novembro de 2024.
VII - Itaquera e Guaianazes
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZA DE DIREITO JULIANA NOBREGA FEITOSA
ESCRIVÃO JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
1518793-88.2022.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MILLENA CARVALHO DA
SILVA, Brasileira, Solteira, RG 52814729, CPF 239.776.708-24, pai Clayton da Silva, mãe Cassia de Jesus Carvalho, Nascido/
Nascida 16/03/2003, de cor Pardo, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Travessa Segredo da Luz, 75,
Jardim da Conquista (zona Leste), CEP 08343-160, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (diversas vezes)
c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518793-88.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, o Ministério
Público do Estado de São Paulo denuncia: (...) (iii) MILENA CARVALHO DA SILVA como incursa no 147, caput, c.c. o artigo
61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, por diversas vezes, na forma do artigo 71. Requer que, recebida esta, tenha início
o devido processo penal, seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com
as disposições da Lei nº 11.340/2006, citando-se os denunciados para oferecerem resposta escrita, bem como para se verem
processar, até final julgamento, quando deverão ser condenados, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e a testemunha a seguir
arroladas”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de dezembro de 2024.
1500035-93.2022.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIO LUCIO DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 22463630-3, CPF 643.462.856-00, pai MOIZES BATISTA DOS SANTOS, mãe MARIA
VALDEVINO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 09/09/1966, de cor Branco, natural de Sao Geraldo da Piedade - MG, com
endereço à Rua 7 G, 115, Cidade Tiradentes, CEP 08475-250, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “j” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500035-93.2022.8.26.0007, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
MARIO LUCIO DOS SANTOS como incurso no artigo 129, § 13, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?j?, ambos do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396
e seguintes do Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006, citando-o para oferecer resposta escrita,
bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de dezembro de 2024.
1502302-38.2022.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VICTOR HENRIQUE DE
SOUZA TRINDADE, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38251814, CPF 45935148862, mãe MICHELLE CRISTINA DE
SOUZA TRINDADE, Nascido/Nascida 02/06/1998, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Bandeira do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:16
Reportar