Processo ativo
1518802-84.2022.8.26.0071
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1518802-84.2022.8.26.0071
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu órgão abaixo assinado, no uso e gozo de suas atribuições
legais, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer Denúncia contra LEANDRO GONÇALVES DE
OLIVEIRA, qualificados diretamente no procedimento policial anexo de folhas 04, pelos fatos e motivos doravante apresentados.
Noticiam os inclusos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos de inquérito policial, que até o dia 06/07/2024, por volta das 21:15, nesta cidade e comarca de
Bauru/SP, o agente supra apontado, prevalecendo de relação doméstica e de afeto, praticou com sua enteada, a adolescente,
L.S.P.D.S, que contava com 12 anos de idade, atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Segundo se apurou, o denunciado
é padrasto da vítima. Na data e local do fato, o denunciado, aparentando embriagado, chamou sua enteada para que viesse ao
seu quarto. A menina, que brincava com seus primos dentro da casa, não queria ir, mas de tanta insistência acabou entrando
no quarto de seu padrasto para saber o que ele queria. Assim que ingressou no quarto, ele veio em sua direção, levantou sua
blusa e começou a lamber suas mamas. Ela pedia que ele parasse, mas sem sucesso. Foi então que foi acionada a genitora da
adolescente do que ocorria, que esteve no quarto e flagrou seu companheiro abusando sexualmente de sua filha. Foi acionada
a Polícia Militar, mas o denunciado se evadiu antes. O delito foi praticado pelo genitor contra sua enteada menor, que contava
com 12 anos, prevalecendo de relação doméstica ou com violência contra a mulher na forma da lei específica. Requeiro a
condenação do denunciado por danos morais na importância de R$ 20.000,00. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
a Vossa Excelência, LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA como incurso no art. 217-A, c/c 226, inciso II, c/c art. 61, inciso
II, alínea ?f? (prevalecendo-se de relações domésticas, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica), todos
do Código Penal, c/c Lei 11.340/06, e requer, após o recebimento e autuação desta peça, a instauração do devido processo
legal, nos termos do art. 394/404 do CPP (procedimento ordinário). Requer, ainda, digne-se Vossa Excelência a determinar:
a) a citação e notificação do denunciado para responder aos termos desta e acompanhá-la até decisão final de condenação;
b) a notificação das pessoas abaixo arroladas para oportuna oitiva, tudo sob as penas da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 02 de junho de 2025.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 452/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DIEGO AGUIAR DE OLIVEIRA, União Estável, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RG
49166914, pai VALDIR BATISTA DE OLIVEIRA, mãe ROSINEIDE DE AGUIAR, Nascido/Nascida 27/12/1992, de cor Pardo, com
endereço à Rua Claudio de Oliveira Salvadio, 1-30, bl.j, ap.21 - Celular: (14) 991403994, Loteamento Chacara das Flores, CEP
17064-800, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1518802-84.2022.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu órgão abaixo assinado, no uso e gozo de suas atribuições
legais, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer Denúncia contra DIEGO AGUIAR DE OLIVEIRA,
qualificado diretamente no procedimento policial anexo de folhas 05, pelos fatos e motivos doravante apresentados. Noticiam
os inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 22/08/2022, por volta das 13:40, na RUA LUÍS DE OLIVEIRA LIMA, 465, - PQ
PAULISTA - 17031381 - BAURU - SP, o agente supra apontado, prevalecendo de relação doméstica e de afeto, por motivo torpe,
fez ameaça, de mal injusto e grave, contra sua companheira, I.L.B.D.S, com uso de palavras. O denunciado e a vítima conviviam
em união estável por cerca de onze anos e da relação afetiva tiveram quatro filhos com idades de dez, nove, sete e quatro anos.
Na data e local do fato, o denunciado, após discussões, fez ameaça, dizendo que iria matar a vítima. A vítima, temerosa, de que
algo de mal pudesse ocorrer, registrou boletim de ocorrência, oferecendo a representação e requerendo medida protetiva. O
motivo torpe consistiu no sentimento de posse que o denunciado mantinha sobre a vítima. Requeiro indenização por dano moral
na importância de um salário-mínimo. Diante do exposto, O Ministério Público denuncia a Vossa Excelência, DIEGO AGUIAR DE
OLIVEIRA, como incurso no art. 147, c/c art. 61, inciso II, alínea ?a? (motivo torpe) e ?f? (prevalecendo da relação doméstica),
ambos do Código Penal, c/c Lei 11.340/06, e requer, após o recebimento e autuação desta peça, a instauração do devido
processo legal, nos termos do procedimento sumário previsto no CPP. Requer, ainda, digne-se Vossa Excelência a determinar:
a) a citação e notificação do denunciado para responder aos termos desta e acompanhá-la até decisão final de condenação;
b) a notificação das pessoas abaixo arroladas para oportuna oitiva, tudo sob as penas da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 13 de junho de 2025.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 453/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS HENRIQUE MANTEIGA DA COSTA, Ignorado, RG 57.506.637.4, pai Ubirata
Aparecido manteiga da Costa, mãe Mara Rubia dos Santos, Nascido/Nascida 19/02/2001, de cor Ignorada, com endereço à Rua
dos Graficos, 355, 14-991308391/991763369/991814147/998346356/, Nucleo Residencial Edison Bastos Gasparini, CEP 17022-
440, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501127-40.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu órgão abaixo assinado, no uso e gozo de suas atribuições
legais, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer Denúncia contra LEANDRO GONÇALVES DE
OLIVEIRA, qualificados diretamente no procedimento policial anexo de folhas 04, pelos fatos e motivos doravante apresentados.
Noticiam os inclusos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos de inquérito policial, que até o dia 06/07/2024, por volta das 21:15, nesta cidade e comarca de
Bauru/SP, o agente supra apontado, prevalecendo de relação doméstica e de afeto, praticou com sua enteada, a adolescente,
L.S.P.D.S, que contava com 12 anos de idade, atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Segundo se apurou, o denunciado
é padrasto da vítima. Na data e local do fato, o denunciado, aparentando embriagado, chamou sua enteada para que viesse ao
seu quarto. A menina, que brincava com seus primos dentro da casa, não queria ir, mas de tanta insistência acabou entrando
no quarto de seu padrasto para saber o que ele queria. Assim que ingressou no quarto, ele veio em sua direção, levantou sua
blusa e começou a lamber suas mamas. Ela pedia que ele parasse, mas sem sucesso. Foi então que foi acionada a genitora da
adolescente do que ocorria, que esteve no quarto e flagrou seu companheiro abusando sexualmente de sua filha. Foi acionada
a Polícia Militar, mas o denunciado se evadiu antes. O delito foi praticado pelo genitor contra sua enteada menor, que contava
com 12 anos, prevalecendo de relação doméstica ou com violência contra a mulher na forma da lei específica. Requeiro a
condenação do denunciado por danos morais na importância de R$ 20.000,00. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
a Vossa Excelência, LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA como incurso no art. 217-A, c/c 226, inciso II, c/c art. 61, inciso
II, alínea ?f? (prevalecendo-se de relações domésticas, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica), todos
do Código Penal, c/c Lei 11.340/06, e requer, após o recebimento e autuação desta peça, a instauração do devido processo
legal, nos termos do art. 394/404 do CPP (procedimento ordinário). Requer, ainda, digne-se Vossa Excelência a determinar:
a) a citação e notificação do denunciado para responder aos termos desta e acompanhá-la até decisão final de condenação;
b) a notificação das pessoas abaixo arroladas para oportuna oitiva, tudo sob as penas da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 02 de junho de 2025.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 452/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DIEGO AGUIAR DE OLIVEIRA, União Estável, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RG
49166914, pai VALDIR BATISTA DE OLIVEIRA, mãe ROSINEIDE DE AGUIAR, Nascido/Nascida 27/12/1992, de cor Pardo, com
endereço à Rua Claudio de Oliveira Salvadio, 1-30, bl.j, ap.21 - Celular: (14) 991403994, Loteamento Chacara das Flores, CEP
17064-800, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1518802-84.2022.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu órgão abaixo assinado, no uso e gozo de suas atribuições
legais, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer Denúncia contra DIEGO AGUIAR DE OLIVEIRA,
qualificado diretamente no procedimento policial anexo de folhas 05, pelos fatos e motivos doravante apresentados. Noticiam
os inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 22/08/2022, por volta das 13:40, na RUA LUÍS DE OLIVEIRA LIMA, 465, - PQ
PAULISTA - 17031381 - BAURU - SP, o agente supra apontado, prevalecendo de relação doméstica e de afeto, por motivo torpe,
fez ameaça, de mal injusto e grave, contra sua companheira, I.L.B.D.S, com uso de palavras. O denunciado e a vítima conviviam
em união estável por cerca de onze anos e da relação afetiva tiveram quatro filhos com idades de dez, nove, sete e quatro anos.
Na data e local do fato, o denunciado, após discussões, fez ameaça, dizendo que iria matar a vítima. A vítima, temerosa, de que
algo de mal pudesse ocorrer, registrou boletim de ocorrência, oferecendo a representação e requerendo medida protetiva. O
motivo torpe consistiu no sentimento de posse que o denunciado mantinha sobre a vítima. Requeiro indenização por dano moral
na importância de um salário-mínimo. Diante do exposto, O Ministério Público denuncia a Vossa Excelência, DIEGO AGUIAR DE
OLIVEIRA, como incurso no art. 147, c/c art. 61, inciso II, alínea ?a? (motivo torpe) e ?f? (prevalecendo da relação doméstica),
ambos do Código Penal, c/c Lei 11.340/06, e requer, após o recebimento e autuação desta peça, a instauração do devido
processo legal, nos termos do procedimento sumário previsto no CPP. Requer, ainda, digne-se Vossa Excelência a determinar:
a) a citação e notificação do denunciado para responder aos termos desta e acompanhá-la até decisão final de condenação;
b) a notificação das pessoas abaixo arroladas para oportuna oitiva, tudo sob as penas da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 13 de junho de 2025.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 453/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS HENRIQUE MANTEIGA DA COSTA, Ignorado, RG 57.506.637.4, pai Ubirata
Aparecido manteiga da Costa, mãe Mara Rubia dos Santos, Nascido/Nascida 19/02/2001, de cor Ignorada, com endereço à Rua
dos Graficos, 355, 14-991308391/991763369/991814147/998346356/, Nucleo Residencial Edison Bastos Gasparini, CEP 17022-
440, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501127-40.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º