Processo ativo
1518967-77.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1518967-77.2024.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pelo rito sumário do Código de Processo Penal até final condenação. ... Ante o exposto, denuncio ELY CRISTIANO KIMURA
DE SOUSA como incursa no artigo 340 do Código Penal e requeiro que seja citado para oferecer defesa prévia e, recebida
a denúncia, que seja designada audiência de instrução, debates e julgamento para a ouvida do rol abaixo e interrogatório do
denunciado, prosse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. guindo-se pelo rito sumário do Código de Processo Penal até final condenação.”. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de março de 2025.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALEX SANDRO SILVA DE BARROS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 24.318.777, CPF 125.113.218-90,
pai Edson Araújo de Barros, mãe Vanda Maria Silva de Barros, Nascido em 21/12/1972, cor Parda, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Avenida Mateo Bei, 1409, Albergue São Mateus, São Mateus, CEP 03949-011, São Paulo ? SP; Rua Rodrigo
Paganino, 22, Vila Marari, CEP 04402-110, São Paulo ? SP; e Rua Vicente Guida, 153, Vila Acoreana, CEP 08556-170, Poá -
SP, por infração ao Art. 163 “único”, III do CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518967-77.2024.8.26.0228, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos presentes autos de inquérito policial que, no dia 08 de agosto de 2.024, por volta da
15h30min, na Rua Capitão Avelino Carneiro, 231, Penha, nesta Capital, ALEX SANDRO SILVA DE BARROS, qualificado nas
fl. 13, deteriorou e inutilizou coisa alheia pertencente ao patrimônio de empresa concessionária de serviço público.... Ante o
exposto, denuncio ALEX SANDRO SILVA DE BARROS como incurso no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal,
e requeiro que seja citado para apresentar resposta à acusação e, recebida a denúncia, que seja designada audiência de
instrução, debates e julgamento para a ouvida do rol de testemunhas abaixo e interrogatório, prosseguindo-se pelo rito sumário
do Código de Processo Penal até final condenação....”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
13 de março de 2025.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALISSON PEQUENO DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Tatuador, RG 47.346.858, CPF 39957728890, pai
Manoel Pequeno da Silva, mãe Ivone Moreira da Silva, nascido 08/03/1991, de cor Parda, com endereço à Rua Álvaro Ávila
de Queiroz, 38, Vila Matilde, CEP 03515-060, São Paulo/SP; e Rua Rodeio, 719, Vila Aricanduva, CEP 03503-010, São Paulo/
SP, por infração aos artigos 330 e 331, ambos do CP (Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503226-18.2023.8.26.0006, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 23 de novembro de 2023, por volta das 15h10, na Rua Álvaro Avila de
Queiroz, n.º 38, Bairro Vila Matilde, nesta cidade e comarca, ALISSON PEQUENO DA SILVA, desacatou Luciano Martins Leão,
Nildo Cavalcanti de Souza, Kely Cristina Lenzi e Rodolfo Carmo da Costa, funcionários públicos no exercício de suas funções.
Nas mesmas circunstâncias de dia, horário e local acima descritos, ALISSON PEQUENO DA SILVA desobedeceu a ordem legal
de funcionário público. Visto isso, consta que policiais militares atendiam uma ocorrência policial no local e ALISSON passou
pelos agentes e os olhou de modo provocativo ao encará-los. Não contente, o denunciado retornou até a presença dos policiais
e perguntou o motivo pelo qual eles estavam olhando para ele (denunciado). Em seguida, em uma terceira vez, ALISSON
novamente se aproximou dos policiais militares e, dessa vez, os desacatou ao dizer: ?vão tomar no cu?. Em razão da situação
flagrancial, os policiais iniciaram a abordagem, foi determinado que ele parasse para ser identificado e ele desobedeceu à
ordem dos policiais e recuou até o interior da comunidade lá existente, para que os populares se voltassem contra os policiais.
No entanto, ALISSON foi alcançado e detido.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo rito sumário do Código de Processo Penal até final condenação. ... Ante o exposto, denuncio ELY CRISTIANO KIMURA
DE SOUSA como incursa no artigo 340 do Código Penal e requeiro que seja citado para oferecer defesa prévia e, recebida
a denúncia, que seja designada audiência de instrução, debates e julgamento para a ouvida do rol abaixo e interrogatório do
denunciado, prosse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. guindo-se pelo rito sumário do Código de Processo Penal até final condenação.”. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de março de 2025.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALEX SANDRO SILVA DE BARROS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 24.318.777, CPF 125.113.218-90,
pai Edson Araújo de Barros, mãe Vanda Maria Silva de Barros, Nascido em 21/12/1972, cor Parda, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Avenida Mateo Bei, 1409, Albergue São Mateus, São Mateus, CEP 03949-011, São Paulo ? SP; Rua Rodrigo
Paganino, 22, Vila Marari, CEP 04402-110, São Paulo ? SP; e Rua Vicente Guida, 153, Vila Acoreana, CEP 08556-170, Poá -
SP, por infração ao Art. 163 “único”, III do CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518967-77.2024.8.26.0228, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos presentes autos de inquérito policial que, no dia 08 de agosto de 2.024, por volta da
15h30min, na Rua Capitão Avelino Carneiro, 231, Penha, nesta Capital, ALEX SANDRO SILVA DE BARROS, qualificado nas
fl. 13, deteriorou e inutilizou coisa alheia pertencente ao patrimônio de empresa concessionária de serviço público.... Ante o
exposto, denuncio ALEX SANDRO SILVA DE BARROS como incurso no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal,
e requeiro que seja citado para apresentar resposta à acusação e, recebida a denúncia, que seja designada audiência de
instrução, debates e julgamento para a ouvida do rol de testemunhas abaixo e interrogatório, prosseguindo-se pelo rito sumário
do Código de Processo Penal até final condenação....”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
13 de março de 2025.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALISSON PEQUENO DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Tatuador, RG 47.346.858, CPF 39957728890, pai
Manoel Pequeno da Silva, mãe Ivone Moreira da Silva, nascido 08/03/1991, de cor Parda, com endereço à Rua Álvaro Ávila
de Queiroz, 38, Vila Matilde, CEP 03515-060, São Paulo/SP; e Rua Rodeio, 719, Vila Aricanduva, CEP 03503-010, São Paulo/
SP, por infração aos artigos 330 e 331, ambos do CP (Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503226-18.2023.8.26.0006, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 23 de novembro de 2023, por volta das 15h10, na Rua Álvaro Avila de
Queiroz, n.º 38, Bairro Vila Matilde, nesta cidade e comarca, ALISSON PEQUENO DA SILVA, desacatou Luciano Martins Leão,
Nildo Cavalcanti de Souza, Kely Cristina Lenzi e Rodolfo Carmo da Costa, funcionários públicos no exercício de suas funções.
Nas mesmas circunstâncias de dia, horário e local acima descritos, ALISSON PEQUENO DA SILVA desobedeceu a ordem legal
de funcionário público. Visto isso, consta que policiais militares atendiam uma ocorrência policial no local e ALISSON passou
pelos agentes e os olhou de modo provocativo ao encará-los. Não contente, o denunciado retornou até a presença dos policiais
e perguntou o motivo pelo qual eles estavam olhando para ele (denunciado). Em seguida, em uma terceira vez, ALISSON
novamente se aproximou dos policiais militares e, dessa vez, os desacatou ao dizer: ?vão tomar no cu?. Em razão da situação
flagrancial, os policiais iniciaram a abordagem, foi determinado que ele parasse para ser identificado e ele desobedeceu à
ordem dos policiais e recuou até o interior da comunidade lá existente, para que os populares se voltassem contra os policiais.
No entanto, ALISSON foi alcançado e detido.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º