Processo ativo
1519510-66.2023.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1519510-66.2023.8.26.0050
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
22 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R.P.V., Brasileiro,
Separado judicialmente, Motorista de Aplicativo, RG 36828340, CPF 35868433807, pai G.J.P.V., mãe A.P.B. DE O., Nascido/
Nascida 21/11/1992, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941
c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519510-66.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Constados autos que, no dia 28 de março de 2023,
por volta de 14h00min, na Avenida Doutor Francisco Mesquita, nº 1000, Vila Prudente, nesta Capital, R.P.V., qualificado a fls.
23, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, praticou vias de fato contra a
companheira V. dos S.S. Segundo apurado, R. e V. mantêm relacionamento amoroso há dois anos e possuem dois filhos. Na
data dos fatos, o denunciado torceu o braço da vítima, bem como desferiu um tapa em seu rosto, insinuando que ela havia se
comportado de forma inadequada no interior da loja do “Shopping Central Plaza”. A ofendida não se submeteu a exame de corpo
de delito (cf. “print” juntado). R. admitiu a prática do fato (fls. 23). Ante o exposto, denuncio R.P.V. Como incurso no artigo 21 do
Decreto-Lei nº 3.688/41 c.c. o art. 61, inc. II, alínea ?f?, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se
o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, bem como interrogatório do
denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 03 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente. R. D. S. L, Brasileiro,
União Estável, Serralheiro, RG 37417353-SP, CPF 972.215.895-34, pai J. S. L, mãe B. D. S. L, Nascido/Nascida 12/05/1979,
de cor Branco, natural de Cruz Das Almas - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h”, “j”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503557-47.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que, no dia 11
de fevereiro de 2022, por volta das 22h00min, na Rua Jose Verissimo da Costa Pereira, nº 87, Jabaquara, nesta Capital, R. D.
S. L, qualificado à fl. 18, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões
da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal
da companheira D. C. C. M, que estava grávida, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame
de corpo de delito indireto de fls. 180-181. Segundo apurado, R e D mantinham relacionamento amoroso havia sete meses e
ela estava grávida. Na data dos fatos, o denunciado chegou na residência embriagado e jogou urina na vítima. Em seguida, o
denunciado agrediu a ofendida com um pedaço de pau na região de seu braço, causando-lhe as lesões corporais de natureza
leve, consistentes em ?fratura de ulna esquerda com desvio? (laudo de exame de corpo de delito indireto juntado às fls. 11-12
e fotografias de fls. 180-181 e 30-31). Ante o exposto, denuncio R. D. S. L como incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II,
alíneas ?f?, ?h? e ?j?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal,
nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa
preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e
prosseguindo-se até final decisão Condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. T. B, Brasileiro, Divorciado,
Construtor, RG 34260691, CPF 219.820.628-51, pai W. B, mãe S. M. B, Nascido/Nascida 03/10/1980, de cor Branco, Outros
Dados: Tel.: (11) 98392-5275, com endereço à Rua Miquelina, 933, Apto 03, Vila Camilopolis, CEP 09230-280, Santo André - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1510581-58.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que no dia 28 de abril de 2024, por volta das 01h40min, na Rua Pascoal
Ranieri Mazzilli, 223, São Lucas, nesta Capital, A. T. B, qualificado a fls. 12 e 21, em contexto de violência doméstica e familiar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
22 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R.P.V., Brasileiro,
Separado judicialmente, Motorista de Aplicativo, RG 36828340, CPF 35868433807, pai G.J.P.V., mãe A.P.B. DE O., Nascido/
Nascida 21/11/1992, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941
c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519510-66.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Constados autos que, no dia 28 de março de 2023,
por volta de 14h00min, na Avenida Doutor Francisco Mesquita, nº 1000, Vila Prudente, nesta Capital, R.P.V., qualificado a fls.
23, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, praticou vias de fato contra a
companheira V. dos S.S. Segundo apurado, R. e V. mantêm relacionamento amoroso há dois anos e possuem dois filhos. Na
data dos fatos, o denunciado torceu o braço da vítima, bem como desferiu um tapa em seu rosto, insinuando que ela havia se
comportado de forma inadequada no interior da loja do “Shopping Central Plaza”. A ofendida não se submeteu a exame de corpo
de delito (cf. “print” juntado). R. admitiu a prática do fato (fls. 23). Ante o exposto, denuncio R.P.V. Como incurso no artigo 21 do
Decreto-Lei nº 3.688/41 c.c. o art. 61, inc. II, alínea ?f?, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se
o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, bem como interrogatório do
denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 03 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente. R. D. S. L, Brasileiro,
União Estável, Serralheiro, RG 37417353-SP, CPF 972.215.895-34, pai J. S. L, mãe B. D. S. L, Nascido/Nascida 12/05/1979,
de cor Branco, natural de Cruz Das Almas - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h”, “j”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503557-47.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que, no dia 11
de fevereiro de 2022, por volta das 22h00min, na Rua Jose Verissimo da Costa Pereira, nº 87, Jabaquara, nesta Capital, R. D.
S. L, qualificado à fl. 18, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões
da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal
da companheira D. C. C. M, que estava grávida, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame
de corpo de delito indireto de fls. 180-181. Segundo apurado, R e D mantinham relacionamento amoroso havia sete meses e
ela estava grávida. Na data dos fatos, o denunciado chegou na residência embriagado e jogou urina na vítima. Em seguida, o
denunciado agrediu a ofendida com um pedaço de pau na região de seu braço, causando-lhe as lesões corporais de natureza
leve, consistentes em ?fratura de ulna esquerda com desvio? (laudo de exame de corpo de delito indireto juntado às fls. 11-12
e fotografias de fls. 180-181 e 30-31). Ante o exposto, denuncio R. D. S. L como incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II,
alíneas ?f?, ?h? e ?j?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal,
nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa
preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e
prosseguindo-se até final decisão Condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. T. B, Brasileiro, Divorciado,
Construtor, RG 34260691, CPF 219.820.628-51, pai W. B, mãe S. M. B, Nascido/Nascida 03/10/1980, de cor Branco, Outros
Dados: Tel.: (11) 98392-5275, com endereço à Rua Miquelina, 933, Apto 03, Vila Camilopolis, CEP 09230-280, Santo André - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1510581-58.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que no dia 28 de abril de 2024, por volta das 01h40min, na Rua Pascoal
Ranieri Mazzilli, 223, São Lucas, nesta Capital, A. T. B, qualificado a fls. 12 e 21, em contexto de violência doméstica e familiar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º