Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1519569-41.2024.8.26.0625

1519569-41.2024.8.26.0625
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto:
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Salviano da Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Averiguado: LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS PAULINO, RG 41822501, CPF 429.909.098-50, pai
HENRIQUE NALDO PAULINO, mãe LUIZA ANTONIA DOS SANTOS MACINI, Nascido/Nascida em 01/04/1994, de cor Pardo,
com endereço à Rua Idalina Pereira Batist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, 345, Jardim Bela Vista (Cidade de Deus), CEP 12091-370, Taubaté - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Fls. 75: Atenda-se. Nos termos do Enunciado 43,
aprovado por unanimidade no IX FONAVID ? Natal, restando esgotadas todas as possibilidades de intimação do averiguado,
intime-se-o por edital da decisão de fls. 24/30: É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Entendo ser o caso de deferimento
paricial das medidas protetivas pleiteadas. A vítima e o averiguado mantiveram uma união estável por oito meses e possuem um
filho em comum, ainda em fase gestacional, de modo que os fatos relatados estão abarcados pela Lei Maria da Penha. Na data
dos fatos, o averiguado abordou a vítima em via pública, chamando-a de “vagabunda”, puxando seus cabelos e ameaçando-a
de morte. Além disso, segurando o braço da vítima com força, passou a afirmar que “só não acabava com sua vida” naquele
momento porque aguardaria o nascimento de sua filha. O teor das ameaças proferidas evidencia o perigo real e iminente que
a vítima enfrenta, uma vez que o averiguado deixou claro seu intento de continuar perseguindo-a, conforme expresso na frase:
“pode fugir, eu acho você, como te achei hoje”. Evidente que a vítima se sente temerosa ante o vaticínio e perspectiva de um mal
grave, tendo em vista que o averiguado é plenamente capaz de concretizar as ameaças perpetradas, principalmente levando
em consideração o intenso histórico de violência doméstica em tese suportado pela vítima (fls. 12/17). Os fatos narrados são
graves. Ainda que os autos não tenham vindo instruídos com maiores elementos probatórios, em casos de cognição sumária e
que envolvem episódios de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima merece maior relevo, assumindo
papel de destaque para balizar a análise da necessidade do deferimento das medidas pleiteadas pelo magistrado. Como se pode
perceber, o relato da vítima dá conta de indícios de autoria e de materialidade dos delitos de ameaça, perseguição e injúria,
que serão aprofundados durante as investigações e eventual instrução probatória, configurando, assim, o fumus comissi delicti.
Além disso, verifico que há intenso histórico de violência doméstica entre as partes, ao passo que, conforme informado pela
vítima, o averiguado já a ameaçou e a agrediu em ocasiões pretéritas, agressões em razão das quais, inclusive, necessitou de
atendimento médico (fls. 12 - itens 01/02 e 03). O averiguado, ao que parece, demonstra comportamento abusivo, perseguidor e
obsessivo pela vítima, com ciúme excessivo (fls. 13 - itens 05/06). Soma-se isso ao fato de que o averiguado é usuário de bebidas
alcoólicas e drogas (fls. 13 - item 09), o que fomenta o seu comportamento agressivo, intensificando a imprevisibilidade de suas
condutas, agravando, portanto, a situação de vulnerabilidade da vítima. Portanto, justificada a pronta intervenção Estatal a fim
de garantir a segurança e integridade física e psicológica da vítima. Tais fatos são suficientes para gerar temor e intranquilidade
de espírito da vítima e demonstram o descontrole comportamental do averiguado, representando perigo para à integridade
física e psicológica dela, demandando a intervenção urgente do Estado. Assim, deve-se restringir, ainda que minimamente, a
liberdade do averiguado, para a proteção da vítima, porquanto sua plena liberdade traduz risco a ela, demonstrando o periculum
libertatis. As medidas pleiteadas merecem deferimento como forma de coibir os abusos perpetrados contra a vítima, bem como
diante dos elementos caracterizadores do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, até porque servirão para resguardar os
seus direitos e a sua integridade física. Além disso, não implicam em excessiva restrição à liberdade do averiguado. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 18 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA DE TAUBATÉ
FORO DE TAUBATÉ
2ª VARA CRIMINAL
Praça Monsenhor Silva Barros s/nº, ., Centro - CEP 12020-070, Fone: (12) 3631-3040, Taubaté-SP - E-mail: taubate2cr@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº:
1519569-41.2024.8.26.0625
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Mario Arena Neto
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Teixeira Salviano
da Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIO ARENA NETO,
Brasileiro, Ignorado, RG 60701172, CPF 525.197.688-78, pai GUSTAVO FERREIRA ARENA, mãe NATALIA CRISTINA FRANCO
DA CUNHA, Nascido/Nascida 06/03/2004, de cor Ignorada, com endereço à Rua Campos do Jordao, 343, Loteamento Jardim
Santana, CEP 12122-002, Tremembe - SP, Fone 12-99247-6891, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput”
(duas vezes), 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519569-41.2024.8.26.0625, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:51
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