Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1519736-63.2021.8.26.0625

1519736-63.2021.8.26.0625
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Teixeira Salviano
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados e expeça *** do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário para o cumprimento
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1519736-63.2021.8.26.0625, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Teixeira Salviano
da Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ
CARLOS MARTINS, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 28760783, CPF 185.650.918-48, pai Luiz Roberto de Faria, mãe
Sebastiana Martins Pereira, Nascido/Nascida em 02/11/1976, natural de N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atividade da Serra, - SP, com endereço à Rua Brasilina
Moreira dos Santos, 695, (12) 99674-4022, Jardim Sonia Maria, RUA BRASILINA MOREIRA DOS SANTOS, CEP 12081-400,
Taubaté - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal contida na denúncia para CONDENAR L. C. M., filho de Luiz Roberto de Faria e
Sebastiana Martins Pereira, RG n.º 28.760.783, CPF n.º 185.650.918-48, nascido aos 02 de novembro de 1976, natural de
Natividade da Serra/SP, como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, c.c. a Lei nº 11.340/06, à pena de 03 (três) meses e
18 (dezoito) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Apelo em liberdade. Condeno o réu a arcar, ao final da ação, com a
taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, §9º, alínea “a”,
da Lei n. 11.608/03. A exigibilidade, porém, ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, pois é
representado pela Defensoria Pública, presumindo-se sua hipossuficiência. Deixo de fixar valor mínimo de reparação, tendo em
vista que estão ausentes os requisitos necessários para tanto. Como se sabe, para que seja possível a fixação de tais quantias,
é necessário, ao menos, pedido expresso e formal pelo Ministério Público ou pelo ofendido e que esse pedido seja formulado na
peça acusatória inicial, não sendo possível que seja feito em momento posterior, sob pena de julgamento extra petita, ainda que
se tenha o entendimento que os danos morais em casos de violência doméstica são in re ipsa. Neste caso, ausente o pedido
expresso na denúncia, não havendo como se decidir sobre. Todavia, transitada em julgado a condenação, sendo um efeito
automático tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, nos termos do artigo 91, inciso I, do Código Penal,
poderá a vítima se valer de ação autônoma para tanto. Desta forma, indefiro o pedido de fixação de indenização mínima para a
vítima. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário para o cumprimento
da reprimenda. P.R.I.C. Oportunamente, ao arquivo. Taubaté, 09 de novembro de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Taubaté, aos 11 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:41
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