Processo ativo
1519791-90.2021.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1519791-90.2021.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente HELLIAN SOUSA LEAL, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 39459861, CPF 498.222.958-98, pai JALHAZ
NOLASCO LEAL, mãe ARLETE SOUSA DE JESUS LEAL, Nascido/Nascida 03/05/2001, de cor Branco, natural de São Paulo - SP,
Outros Dados: E-mail: hell ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial.souza@hotmail.com, com endereço à Rua Paulo Ramos, 49, Cidade Popular, CEP 08461-200, São
Paulo - SP, Fone (11) 98838-5176, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1519791-90.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o
Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.536,00 (corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-
se acessar o portal de custas e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jses
sionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A33”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao
juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WEBERTON DO NASCIMENTO ARAUJO, Brasileiro, Companheiro, Eletricista, RG 45830625, CPF 34677541809,
pai WALTEMI ALVES ARAUJO, mãe MARIA DE JESUS CHAGAS DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 09/02/1986, de cor Preto,
natural de São Paulo - SP, Outros Dados: E-mail: weblost99@gmail.com, com endereço à R AMAZONAS, 54, MATA FRIA, CEP
07628-015, MAIRIPORA - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1536452-76.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de setembro de 2023, por volta das 17
horas e 20 minutos, na Rua Gertrudes, altura do nº 74, Vila Medeiros, nesta Capital, WEBERTON DO NASCIMENTO ARAÚJO,
qualificado às fls. 18, tentou subtrair, para si, os pneus do veículo Fiat/Idea, placas DVB7445, avaliados cada um no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais), conforme pertencente à vítima Carolina Cordeiro Guedes de Almeida, não consumando o crime
por circunstâncias alheias a sua vontade.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: CAUA FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 62472413, mãe ELISANGELA ALVES
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 21/08/2005, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Cinira Polonio,
100, Conjunto Promorar, Conjunto Promorar Rio Claro, CEP 08395-320, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação penal que a Justiça Pública move contra CAUÃ FELIPE ALVES DE OLIVEIRA qualificado nos autos, para
DESCLASSIFICAR a imputação inicial e assim o faço para o fim de CONDENÁ-LO como incurso no artigo 155, caput do Código
Penal, à pena de 01 anos de reclusão, no regime inicial ABERTO, e pagamento de 10 dias-multa. Defiro a substituição da pena
corporal por uma pena alternativa, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena corporal.” e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente EDSON CARLOS ROCHA DA SILVA, Brasileiro, Guarda Municipal, RG 39670908-4, CPF 079.257.888-
01, pai JOSINALDO PAULINO DA SILVA, mãe MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO ROCHA, Nascido/Nascida 27/06/1997, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: epennacchoione4011@gmail.com, com endereço à Rua Libero Badaro, 504, 141, CS06,
Centro, CEP 01008-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua General Syzeno Sarmento, 1959, Jardim
Esmeralda, CEP 05366-220, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Moyses Roysen, 60, Vila Guilherme, CEP 02049-010, São
Paulo - SP, com endereço à Praca Joao Pisani, 449, Jardim Adhemar de Barros, CEP 05540-110, São Paulo - SP, com endereço
à Rua Major Paladino, 180, Vila Ribeiro de Barros, CEP 05307-000, São Paulo - SP, com endereço à Travessa Simis, 6, Vila
Guilherme, CEP 02049-015, São Paulo - SP, com endereço à Rua Sempre-viva, 26, Jardim das Flores, CEP 06112-040, Osasco
- SP, com endereço à Rua Anna Papine Guaranha, 60, GCM - CANIL, Vila Guilherme, CEP 02049-010, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1 e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1515156-32.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 18 de dezembro de 2021, por volta das
22 hora, na Rua Manoel Petisco, Jardim Ester Yolanda, nesta Capital, EDSON CARLOS ROCHA SILVA, identificado às fls. 59,
e ANDRÉ LUIZ VIEIRA DOS SANTOS, identificado às fls. 59, agindo em concurso e com identidade de desígnios entre si e
com pelo menos mais dois indivíduos não identificados, subtraíram, para proveito comum, mediante grave ameaça exercida
com o emprego de arma de fogo e mediante restrição da liberdade da vítima o veículo Citroen C3, placas FAR3D48, cartões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente HELLIAN SOUSA LEAL, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 39459861, CPF 498.222.958-98, pai JALHAZ
NOLASCO LEAL, mãe ARLETE SOUSA DE JESUS LEAL, Nascido/Nascida 03/05/2001, de cor Branco, natural de São Paulo - SP,
Outros Dados: E-mail: hell ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial.souza@hotmail.com, com endereço à Rua Paulo Ramos, 49, Cidade Popular, CEP 08461-200, São
Paulo - SP, Fone (11) 98838-5176, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1519791-90.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o
Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.536,00 (corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-
se acessar o portal de custas e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jses
sionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A33”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao
juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WEBERTON DO NASCIMENTO ARAUJO, Brasileiro, Companheiro, Eletricista, RG 45830625, CPF 34677541809,
pai WALTEMI ALVES ARAUJO, mãe MARIA DE JESUS CHAGAS DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 09/02/1986, de cor Preto,
natural de São Paulo - SP, Outros Dados: E-mail: weblost99@gmail.com, com endereço à R AMAZONAS, 54, MATA FRIA, CEP
07628-015, MAIRIPORA - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1536452-76.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de setembro de 2023, por volta das 17
horas e 20 minutos, na Rua Gertrudes, altura do nº 74, Vila Medeiros, nesta Capital, WEBERTON DO NASCIMENTO ARAÚJO,
qualificado às fls. 18, tentou subtrair, para si, os pneus do veículo Fiat/Idea, placas DVB7445, avaliados cada um no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais), conforme pertencente à vítima Carolina Cordeiro Guedes de Almeida, não consumando o crime
por circunstâncias alheias a sua vontade.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: CAUA FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 62472413, mãe ELISANGELA ALVES
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 21/08/2005, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Cinira Polonio,
100, Conjunto Promorar, Conjunto Promorar Rio Claro, CEP 08395-320, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação penal que a Justiça Pública move contra CAUÃ FELIPE ALVES DE OLIVEIRA qualificado nos autos, para
DESCLASSIFICAR a imputação inicial e assim o faço para o fim de CONDENÁ-LO como incurso no artigo 155, caput do Código
Penal, à pena de 01 anos de reclusão, no regime inicial ABERTO, e pagamento de 10 dias-multa. Defiro a substituição da pena
corporal por uma pena alternativa, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena corporal.” e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente EDSON CARLOS ROCHA DA SILVA, Brasileiro, Guarda Municipal, RG 39670908-4, CPF 079.257.888-
01, pai JOSINALDO PAULINO DA SILVA, mãe MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO ROCHA, Nascido/Nascida 27/06/1997, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: epennacchoione4011@gmail.com, com endereço à Rua Libero Badaro, 504, 141, CS06,
Centro, CEP 01008-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua General Syzeno Sarmento, 1959, Jardim
Esmeralda, CEP 05366-220, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Moyses Roysen, 60, Vila Guilherme, CEP 02049-010, São
Paulo - SP, com endereço à Praca Joao Pisani, 449, Jardim Adhemar de Barros, CEP 05540-110, São Paulo - SP, com endereço
à Rua Major Paladino, 180, Vila Ribeiro de Barros, CEP 05307-000, São Paulo - SP, com endereço à Travessa Simis, 6, Vila
Guilherme, CEP 02049-015, São Paulo - SP, com endereço à Rua Sempre-viva, 26, Jardim das Flores, CEP 06112-040, Osasco
- SP, com endereço à Rua Anna Papine Guaranha, 60, GCM - CANIL, Vila Guilherme, CEP 02049-010, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1 e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1515156-32.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 18 de dezembro de 2021, por volta das
22 hora, na Rua Manoel Petisco, Jardim Ester Yolanda, nesta Capital, EDSON CARLOS ROCHA SILVA, identificado às fls. 59,
e ANDRÉ LUIZ VIEIRA DOS SANTOS, identificado às fls. 59, agindo em concurso e com identidade de desígnios entre si e
com pelo menos mais dois indivíduos não identificados, subtraíram, para proveito comum, mediante grave ameaça exercida
com o emprego de arma de fogo e mediante restrição da liberdade da vítima o veículo Citroen C3, placas FAR3D48, cartões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º