Processo ativo
1520099-43.2022.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1520099-43.2022.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GILBERTA SENA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 9.841.865/SP, pai Vald ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omiro Tavares dos
Santos, mãe Dalva Maria de Sena, Nascido/Nascida 24/08/1957, de cor Preto, natural de Itacare - BA, com endereço à Praca
Sao Ciriaco, 100, Vila Formosa, CEP 03360-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520099-43.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: : O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
meio da Promotora de Justiça Substituta que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro
no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, e no artigo 24 do Código de Processo Penal, oferecer DENÚNCIA contra
ALAN BERNARDINO DA SILVA, qualificado a fl. 25, ANA PAULA PEREIRA MASSAROTO qualificada as fls. 33/36, MARIA
GORETE GOMES PEREIRA MASSAROTTO, qualificada as fls. 289/290, PAULO MASSAROTTO NETTO, qualificado a fl. 292,
THAMIRES MARIANO NEVES, qualificada fls.18 e 243/255 do apenso 1527965-54.2022.8.26.0050, ELTON SANTOS DA SILVA,
GILBERTA SENA DOS SANTOS e ERICA SENA DOS SANTOS, estes com qualificação pendente, pelas razões de fato e de
direito adiante expostas: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Em data incerta entre os anos de 2021 e 2022, na Rua Engenheiro
Guilherme Cristiano Frender, 1067, Aricanduva, na Rua Jerônimo Coelho, Jardim Vila Formosa e em outros endereços ainda
incertos, todos nesta cidade e comarca, ALAN BERNARDINO DA SILVA, ANA PAULA PEREIRA MASSAROTO, estes dirigindo
e organizando a atuação dos demais, MARIA GORETE GOMES PEReIRA MASSAROTTO, PAULO MASSAROTTO NETTO e
THAMIRES MARIANO NEVES associaram entre si e com outras pessoas ainda não identificadas para a prática, reiterada ou
não, de crimes, em específico de crimes de estelionato por meio do oferecimento de serviços de falsos fiadores e contratantes
via sites na internet denominados LIDER FIADORES e AGIL FIADORES (cf. consta dos procedimentos cautelares 527965-
54.2022.8.26.0050 e 1523229- 90.2022.8.26.0050, do inquérito policial nº1526271-50.2022.8.26.0050 apensados e da quebra
de sigilo bancário de fls. 414/432). Bem como INTIMADO para comparecer em audiência presencial de instrução, debates e
julgamento para o dia 18/03/2025, às 13:30h. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Elvis Paye Choque, PROCESSO
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GILBERTA SENA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 9.841.865/SP, pai Vald ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omiro Tavares dos
Santos, mãe Dalva Maria de Sena, Nascido/Nascida 24/08/1957, de cor Preto, natural de Itacare - BA, com endereço à Praca
Sao Ciriaco, 100, Vila Formosa, CEP 03360-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520099-43.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: : O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
meio da Promotora de Justiça Substituta que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro
no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, e no artigo 24 do Código de Processo Penal, oferecer DENÚNCIA contra
ALAN BERNARDINO DA SILVA, qualificado a fl. 25, ANA PAULA PEREIRA MASSAROTO qualificada as fls. 33/36, MARIA
GORETE GOMES PEREIRA MASSAROTTO, qualificada as fls. 289/290, PAULO MASSAROTTO NETTO, qualificado a fl. 292,
THAMIRES MARIANO NEVES, qualificada fls.18 e 243/255 do apenso 1527965-54.2022.8.26.0050, ELTON SANTOS DA SILVA,
GILBERTA SENA DOS SANTOS e ERICA SENA DOS SANTOS, estes com qualificação pendente, pelas razões de fato e de
direito adiante expostas: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Em data incerta entre os anos de 2021 e 2022, na Rua Engenheiro
Guilherme Cristiano Frender, 1067, Aricanduva, na Rua Jerônimo Coelho, Jardim Vila Formosa e em outros endereços ainda
incertos, todos nesta cidade e comarca, ALAN BERNARDINO DA SILVA, ANA PAULA PEREIRA MASSAROTO, estes dirigindo
e organizando a atuação dos demais, MARIA GORETE GOMES PEReIRA MASSAROTTO, PAULO MASSAROTTO NETTO e
THAMIRES MARIANO NEVES associaram entre si e com outras pessoas ainda não identificadas para a prática, reiterada ou
não, de crimes, em específico de crimes de estelionato por meio do oferecimento de serviços de falsos fiadores e contratantes
via sites na internet denominados LIDER FIADORES e AGIL FIADORES (cf. consta dos procedimentos cautelares 527965-
54.2022.8.26.0050 e 1523229- 90.2022.8.26.0050, do inquérito policial nº1526271-50.2022.8.26.0050 apensados e da quebra
de sigilo bancário de fls. 414/432). Bem como INTIMADO para comparecer em audiência presencial de instrução, debates e
julgamento para o dia 18/03/2025, às 13:30h. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Elvis Paye Choque, PROCESSO