Processo ativo

1520285-95.2024.8.26.0228

1520285-95.2024.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que no dia 26 de abril de 2015, por volta das 23 horas, na Rua Gaspar Soares, na altura do nº 303, Santana, nesta Capital, os
denunciados DOUGLAS PEREIRA RIBEIRO e DOUGLAS ANDRADE DOS SANTOS, conhecidos por ?LARISSA? e ?DORIS?,
respectivamente, agindo em concurso e com identidade de propósitos, bem como mediante grave ameaça, com emprego
de arma (branca), subtraíram, para proveito comum, a importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), além das chaves
do veículo Chevrolet Spin, placas FTD5945, pertencentes à vítima Pedro Ângelo da Silva. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY GUSTAVO
COSTA DA SILVA, RG 64543088, pai GIVALDO FRANCISCO DA SILVA, mãe JOSELIA COSTA FRANCISCO, Nascido/Nascida
27/03/2005, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Travessa Maria da Conceição Silva, 56, Americanópolis,
CEP 04408-003, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Constancio Jose Soares, 118, Jardim Sao Jorge,
CEP 04432-010, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Armenia, 12015, Laranjeiras, CEP 11742-728, Itanhaém - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 330 c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP e Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03 e Art. 311 § 2º,
III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520285-95.2024.8.26.0228 - Controle 2024/000973, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 23 de agosto de 2024, por volta das 14h40min, na Rua , nesta cidade e comarca da capital, Nicolau Zarvos, 322,
Campo Belo, nesta cidade e comarca da capital, TIAGO APARECIDO DE FREITAS, qualificado a fls. 09 e WESLEY GUSTAVO
COSTA DA SILVA (19 anos de idade), com dados qualificativos a fls. 04, previamente ajustados e com unidade de desígnios
e propósitos, portavam arma de fogo de uso permitido, a saber: o revólver, calibre .32, marca Taurus, número de série 70523,
desmuniciado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta, ainda, dos inclusos autos
de inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar supramencionadas, TIAGO APARECIDO DE FREITAS,
qualificado a fls. 09 e WESLEY GUSTAVO COSTA DA SILVA (19 anos de idade), com dados qualificativos a fls. 04, previamente
ajustados e com unidade de desígnios e propósitos, receberam e conduziram, em proveito comum, a motocicleta HONDA/
CB300F, ostentando placa SWU 2B48, bem que deveriam saber estar com a placa adulterada. Consta, por fim, dos inclusos
autos de inquérito policial que, nas mesmas de tempo e lugar acima descritas, TIAGO APARECIDO DE FREITAS, qualificado a
fls. 09 e WESLEY GUSTAVO COSTA DA SILVA (19 anos de idade), com dados qualificativos a fls. 04, previamente ajustados e
com unidade de desígnios e propósitos, desobedeceram a ordem legal de funcionários públicos, policiais militares”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de novembro de 2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente THIAGO GABRIEL GOMES SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57742642, CPF
52238397817, pai FRANCISCO PAULO DOS SANTOS, mãe LUANA GOMES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 22/10/2004,
de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Serrana Fluminense, 229/264, Jardim Peri, CEP 02676-040,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527515-
28.2023.8.26.0228 - Controle 2023/001151, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Segundo se apurou, no dia 20 de setembro de 2023, por volta de 14h, na Rua 25 de Março, Centro, nesta cidade
e Comarca de São Paulo, o denunciado trazia consigo para fins de tráfico, 5 porções contendo 25,3g de Tetrahidrocannabinol
(THC), substância conhecida como ?maconha?, para fins de entrega a terceiras pessoas. Em determinado momento, o
denunciado se aproximou do guarda civil municipal autuante L. G.S. que estava de folga, e sem saber da condição de agente
público, disse: “E ai,tem interesse?”, tendo o agente público respondido “Sim”. Neste instante, o denunciado retirou cerca de
5 trouxas de substâncias esverdeadas, aparentando ser maconha, de uma sacola e disse “Uma só é R$ 15,00”. De pronto, o
agente público o segurou e lhe deu voz de prisão em flagrante. Durante abordagem e revista pessoal, localizou um total de 13
trouxas da mesma substância que o denunciado trazia consigo para fins de tráfico de drogas. Constatada a prática delitiva, o
denunciado foi preso em flagrante delito, sendo conduzido à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência. Interrogado em
sede policial, o denunciado preferiu o silêncio. O laudo de constatação provisória atestou que as drogas eram maconha. Diante
das circunstâncias e fatos narrados (quantidade de drogas devidamente embaladas para pronta entrega a terceiras pessoas,
em região conhecida pela narcotraficância), fica evidenciada a finalidade da mercancia ilícita. O denunciado é primário, sendo
colocado em liberdade em audiência de custódia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 09 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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