Processo ativo
1520400-19.2024.8.26.0228
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1520400-19.2024.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do inquérito policial digital que, no dia 25 de agosto de 2024, por volta das 8h55, no interior da igreja localizada na Av. Mutinga,
951, Jardim Santo Elias, nesta cidade e comarca, FERNANDO MARTINS DE SOUZA, qualificado a fls. 16 e 20, subtraiu, para si,
uma bolsa contendo um aparelho celular Samsung e a quantia de R$170,00 em dinheiro, pertencentes à vítima Terezinha Xavi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er
Oliveira Santana, objetos apreendidos, avaliados e entregues, conforme auto de fls. 13/15. Apurou-se que na data dos fatos a
vítima estava sentada no banco da igreja, com a bolsa acomodada ao seu lado, e na companhia do seu sobrinho Lucas. Em dado
momento, aproveitando-se da distração da vítima, Fernando subtraiu a bolsa de Terezinha, e em seguida saiu da igreja. Todavia,
a vítima percebeu a subtração e avisou seu sobrinho. Lucas, então, foi em direção à rua e viu Fernando carregando a bolsa da
tia. Terezinha se aproximou e confirmou que se tratava da sua bolsa subtraída. Lucas conseguiu alcançar e conter Fernando.
Autuado em flagrante e interrogado perante a autoridade policial, Fernando confessou o furto (fls. 11). Ante ao exposto oferece-
se DENÚNCIA em face de FERNANDO MARTINS DE SOUZA considerando-o incurso no artigo 155, ?caput?, do CP e requer-se
que R. A esta, se lhe forme a culpa, instaurando-se o devido processo penal, procedendo-se até final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Processo: 1520400-19.2024.8.26.0228 .Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus
Alexandre Manhães Bastos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN DOS SANTOS
CONCEICAO, Brasileiro, Casado, OUTROS, RG 75058215, pai GUTEMBERG DA CONCEICAO, mãe CLEONICE OLIVEIRA
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 16/12/1992, de cor Pardo, natural de Feira de Santana - BA, com endereço à Rua Elisio Borges,
82, DIAS D’ÁVILA, CEP 42850-000, Dias D Avila - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501845-51.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de janeiro de 2024, por volta das 20h51, em um bar localizado
nesta cidade e comarca de São Paulo, WILLIAN DOS SANTOS CONCEIÇÃO e ROGER LUCAS DE OLIVEIRA, qualificados
respectivamente às fls. 35 e 34, em comunhão de vontades e unidade de desígnios, subtraíram, para eles, mediante fraude, um
aparelho celular, marca Xiaomi, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais), pertencente à M. P. B. Segundo consta, os denunciados,
previamente ajustados, avistaram a M. no bar e decidiram furtar seu aparelho celular. Foi assim eles se aproximaram dele
ocasião em que ROGER, de modo fraudulento, pediu o celular emprestado e quando M. lhe cedeu o aparelho ROGER o pegou
e fugiu juntamente com WILLIAN. Logo após policiais militares em patrulhamento de rotina os avistaram sendo que ambos
ao verem a viatura separaram-se e, enquanto um deles mudou o rumo, o outro começou a mexer em algo, o que motivou a
abordagem dos denunciados e em busca pessoal, foi localizado com WILLIAN o aparelho celular, que tocava insistentemente e,
ao ser atendido pelos policiais, o interlocutor apresentou-se como proprietário do aparelho, narrando que havia sido vítima de
furto. Os policiais, então, localizaram a vítima, que reconheceu os denunciados como os autores do furto de seu celular. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBSON APARECIDO MATTOS
MARTINS, PROCESSO
do inquérito policial digital que, no dia 25 de agosto de 2024, por volta das 8h55, no interior da igreja localizada na Av. Mutinga,
951, Jardim Santo Elias, nesta cidade e comarca, FERNANDO MARTINS DE SOUZA, qualificado a fls. 16 e 20, subtraiu, para si,
uma bolsa contendo um aparelho celular Samsung e a quantia de R$170,00 em dinheiro, pertencentes à vítima Terezinha Xavi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er
Oliveira Santana, objetos apreendidos, avaliados e entregues, conforme auto de fls. 13/15. Apurou-se que na data dos fatos a
vítima estava sentada no banco da igreja, com a bolsa acomodada ao seu lado, e na companhia do seu sobrinho Lucas. Em dado
momento, aproveitando-se da distração da vítima, Fernando subtraiu a bolsa de Terezinha, e em seguida saiu da igreja. Todavia,
a vítima percebeu a subtração e avisou seu sobrinho. Lucas, então, foi em direção à rua e viu Fernando carregando a bolsa da
tia. Terezinha se aproximou e confirmou que se tratava da sua bolsa subtraída. Lucas conseguiu alcançar e conter Fernando.
Autuado em flagrante e interrogado perante a autoridade policial, Fernando confessou o furto (fls. 11). Ante ao exposto oferece-
se DENÚNCIA em face de FERNANDO MARTINS DE SOUZA considerando-o incurso no artigo 155, ?caput?, do CP e requer-se
que R. A esta, se lhe forme a culpa, instaurando-se o devido processo penal, procedendo-se até final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Processo: 1520400-19.2024.8.26.0228 .Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus
Alexandre Manhães Bastos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN DOS SANTOS
CONCEICAO, Brasileiro, Casado, OUTROS, RG 75058215, pai GUTEMBERG DA CONCEICAO, mãe CLEONICE OLIVEIRA
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 16/12/1992, de cor Pardo, natural de Feira de Santana - BA, com endereço à Rua Elisio Borges,
82, DIAS D’ÁVILA, CEP 42850-000, Dias D Avila - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501845-51.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de janeiro de 2024, por volta das 20h51, em um bar localizado
nesta cidade e comarca de São Paulo, WILLIAN DOS SANTOS CONCEIÇÃO e ROGER LUCAS DE OLIVEIRA, qualificados
respectivamente às fls. 35 e 34, em comunhão de vontades e unidade de desígnios, subtraíram, para eles, mediante fraude, um
aparelho celular, marca Xiaomi, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais), pertencente à M. P. B. Segundo consta, os denunciados,
previamente ajustados, avistaram a M. no bar e decidiram furtar seu aparelho celular. Foi assim eles se aproximaram dele
ocasião em que ROGER, de modo fraudulento, pediu o celular emprestado e quando M. lhe cedeu o aparelho ROGER o pegou
e fugiu juntamente com WILLIAN. Logo após policiais militares em patrulhamento de rotina os avistaram sendo que ambos
ao verem a viatura separaram-se e, enquanto um deles mudou o rumo, o outro começou a mexer em algo, o que motivou a
abordagem dos denunciados e em busca pessoal, foi localizado com WILLIAN o aparelho celular, que tocava insistentemente e,
ao ser atendido pelos policiais, o interlocutor apresentou-se como proprietário do aparelho, narrando que havia sido vítima de
furto. Os policiais, então, localizaram a vítima, que reconheceu os denunciados como os autores do furto de seu celular. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBSON APARECIDO MATTOS
MARTINS, PROCESSO