Processo ativo
1520666-06.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1520666-06.2024.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITORIA FONSECA DE
SOUZA, Brasileira, Solteira, Autôn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oma, RG 50825578, CPF 446.552.608-31, pai RAUL ROBERTO DE SOUZA, mãe SIMONE
MARA DA FONSECA, Nascido/Nascida 22/06/2000, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Recado: (11)
56729016, com endereço à Rua Antonio Garcia Moya, 311, Jardim das Palmas, CEP 05749-250, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520666-06.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 29 de agosto de 2024, às 16h, na Rua Desembargador Bandeira de Mello, altura do numeral 232, Santo Amaro, nesta
cidade e comarca da Capital, VITÓRIA FONSECA DE SOUZA, qualificada às fls. 14, vendia, trazia consigo e guardava 10 (dez)
porções individualizadas contendo 5,1g (cinco gramas e dez decigramas) de ?maconha? (THC), 24 (vinte e quatro) porções
individualizadas contendo 10,5g (dez gramas e cinco decigramas) de cocaína e 79 (setenta e nove) porções individualizadas
contendo 15,5 (quinze gramas e cinco decigramas) de cocaína em forma de ?crack? sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar (auto de exibição e apreensão de fls. 17/18 e laudo de constatação de fls. 27/30). Diante
do exposto, denuncio VITÓRIA FONSECA DE SOUZA como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, requerendo
que, r. e a. esta, se lhe instaure ação penal, conforme artigos 54 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notificando-se a denunciada
para oferecer defesa prévia, prosseguindo-se nos termos da referida lei, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo
arroladas, até final sentença condenatória. Requeiro, ainda, seja determinado o perdimento dos bens e valores apreendidos,
consistentes em produto do crime ora apurado ou que constituam proveito auferido com a sua prática, na forma dos artigos 60 e
seguintes da Lei nº 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JESSICA SOARES DA
SILVA, Brasileira, Solteira, Estudante, RG 45815755, CPF 438.257.638-54, pai GENIVAL SOARES DA SILVA, mãe ANA TEREZA
GARCIA LEANDRO, Nascido/Nascida 20/06/1999, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto - SP, com endereço à Rua Doutor
Francisco Degni, 1129, (16) 9-8209-0954/8213-7153, Parque Sao Sebastiao, DOUTOR FRANCISCO DEGNI, CEP 14093-420,
Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput”, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1511594-10.2019.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 15 de julho de 2019, por volta das 19:36h, nesta cidade e comarca da capital, TARCISO
COLONI MARTINS, qualificado à fl. 608, agindo em concurso com outros indivíduos ainda não identificados, previamente
ajustados e com identidade de propósitos, obtiveram, pra proveito comum, vantagem financeira ilícita, no importe de R$
27.700,00 (vinte sete mil e setecentos reais), em prejuízo de R.P.C., induzindo e mantendo em erro R.P.C.,M.D.P.C. e P.A.D.S.,
mediante fraude (cf. boletim de ocorrência de fls. 4/8, comprovante de transferência e extratos bancários de fls. 648/651 e 692).
Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo, em local incerto, JESSICA SOARES DA SILVA, qualificada às fls. fls.
33/34; 145, recebeu R$ 27.700,00 (vinte sete mil e setecentos reais), coisa que sabia ser produto de crime, em prejuízo de
R.P.C. (cf. boletim de ocorrência de fls. 4/8, comprovante de transferência e extratos bancários de fls. 648/651 e 690/), sendo
JESSICA SOARES DA SILVA denunciada como incursa no artigo 180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025. CONTROLE 376/24 ? 4ª VC.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Vinicius de Farias Caetano,
PROCESSO
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITORIA FONSECA DE
SOUZA, Brasileira, Solteira, Autôn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oma, RG 50825578, CPF 446.552.608-31, pai RAUL ROBERTO DE SOUZA, mãe SIMONE
MARA DA FONSECA, Nascido/Nascida 22/06/2000, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Recado: (11)
56729016, com endereço à Rua Antonio Garcia Moya, 311, Jardim das Palmas, CEP 05749-250, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520666-06.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 29 de agosto de 2024, às 16h, na Rua Desembargador Bandeira de Mello, altura do numeral 232, Santo Amaro, nesta
cidade e comarca da Capital, VITÓRIA FONSECA DE SOUZA, qualificada às fls. 14, vendia, trazia consigo e guardava 10 (dez)
porções individualizadas contendo 5,1g (cinco gramas e dez decigramas) de ?maconha? (THC), 24 (vinte e quatro) porções
individualizadas contendo 10,5g (dez gramas e cinco decigramas) de cocaína e 79 (setenta e nove) porções individualizadas
contendo 15,5 (quinze gramas e cinco decigramas) de cocaína em forma de ?crack? sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar (auto de exibição e apreensão de fls. 17/18 e laudo de constatação de fls. 27/30). Diante
do exposto, denuncio VITÓRIA FONSECA DE SOUZA como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, requerendo
que, r. e a. esta, se lhe instaure ação penal, conforme artigos 54 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notificando-se a denunciada
para oferecer defesa prévia, prosseguindo-se nos termos da referida lei, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo
arroladas, até final sentença condenatória. Requeiro, ainda, seja determinado o perdimento dos bens e valores apreendidos,
consistentes em produto do crime ora apurado ou que constituam proveito auferido com a sua prática, na forma dos artigos 60 e
seguintes da Lei nº 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JESSICA SOARES DA
SILVA, Brasileira, Solteira, Estudante, RG 45815755, CPF 438.257.638-54, pai GENIVAL SOARES DA SILVA, mãe ANA TEREZA
GARCIA LEANDRO, Nascido/Nascida 20/06/1999, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto - SP, com endereço à Rua Doutor
Francisco Degni, 1129, (16) 9-8209-0954/8213-7153, Parque Sao Sebastiao, DOUTOR FRANCISCO DEGNI, CEP 14093-420,
Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput”, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1511594-10.2019.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 15 de julho de 2019, por volta das 19:36h, nesta cidade e comarca da capital, TARCISO
COLONI MARTINS, qualificado à fl. 608, agindo em concurso com outros indivíduos ainda não identificados, previamente
ajustados e com identidade de propósitos, obtiveram, pra proveito comum, vantagem financeira ilícita, no importe de R$
27.700,00 (vinte sete mil e setecentos reais), em prejuízo de R.P.C., induzindo e mantendo em erro R.P.C.,M.D.P.C. e P.A.D.S.,
mediante fraude (cf. boletim de ocorrência de fls. 4/8, comprovante de transferência e extratos bancários de fls. 648/651 e 692).
Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo, em local incerto, JESSICA SOARES DA SILVA, qualificada às fls. fls.
33/34; 145, recebeu R$ 27.700,00 (vinte sete mil e setecentos reais), coisa que sabia ser produto de crime, em prejuízo de
R.P.C. (cf. boletim de ocorrência de fls. 4/8, comprovante de transferência e extratos bancários de fls. 648/651 e 690/), sendo
JESSICA SOARES DA SILVA denunciada como incursa no artigo 180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025. CONTROLE 376/24 ? 4ª VC.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Vinicius de Farias Caetano,
PROCESSO