Processo ativo
1520684-95.2022.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1520684-95.2022.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no
valor de R$ 3.536,00 (corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas
e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B77
12DDC47A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 281A33”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ADRIANO DE SOUZA, Solteiro, Eletricista, RG 45825384, CPF 373.696.068-99, pai ANTONIO MARQUES DE SOUZA, mãe
REGINA DE SOUZA, Nascido/Nascida 27/03/1990, de cor Pardo, com endereço à Avenida do Comercio, 1327, Tel: (19) 97806-
2319, Jardim Esmeralda, CEP 13454-038, Santa Bárbara d’Oeste - SP, Fone 922517379, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520684-95.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital INTIMADO a se manifestar acerca de eventual interesse na restituição do aparelho celular apreendido, em
05 (cinco) dias, constando que deve ser feita prova da propriedade para efetiva devolução, sob pena de se proceder nos termos
do artigo 123 do Código de Processo Penal e a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida
ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.702,00 (corresponde a 100 UFESP).
Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A33”. Efetuado o pagamento, o
respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
NATHAN FIGUEIREDO ALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Lavador de Veículos, RG 55402234, CPF 440.617.318-82,
pai Antonio Alves dos Santos, mãe Sueli de Figueiro, Nascido/Nascida 14/04/2005, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua do Hipodromo, 600, Bras, CEP 03051-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522260-07.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, em 23 de abril de 2024,
por volta da 19h20 (repouso noturno), na Travessa Tavares, 21, Ponte Rasa, nesta cidade e comarca da Capital, NATHAN
FIGUEREDO ALVES DOS SANTOS, (...) (...), subtraiu, para si ou outrem, mediante destruição/rompimento de obstáculo,
diversos bens como televisão, videogame e aparelhos celulares, especificados (...), pertencentes à vítima Maria da Conceição
Almeida Diniz, cf. boletins de ocorrência (...) e laudos periciais (...).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Receptação (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLEI JEAN DOS SANTOS,PROCESSO Nº 1507696-
08.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. (A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente WESLEI JEAN DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, CPF 11259077977, mãe
VALERIA REGINA ALVES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 04/07/1996, de cor Branco, natural de Curitiba - PR, com endereço
à Travessa Sampaio Vidal, 15, Jardim Santo Antonio, CEP 09240-205, Santo André - SP, Fone (41) 99244-2165, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, III, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507696-08.2023.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que no dia 02 de março de 2023, por volta de 23h15min, na loja KINGS SNEAKERS, localizada no Shopping Penha, situado
na Rua Betari, 126 ? Penha, nesta cidade e Comarca de São Paulo, WESLEI JEAN DOS SANTOS....,previamente ajustado
e em unidade de desígnios com outros dois indivíduos não qualificados, subtraiu, com emprego de chave falsa, consistente
em controle remoto ?clonado? para a abertura da porta da loja, (i) R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) em espécie; (ii) uma
mochila preta marca Nike, avaliada em R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais); (iii) duas calças de moletom, avaliadas em
R$ 189,90 (cento e oitenta e nove reais e noventa centavos); (iv) um boné tipo pescador marca Adidas, avaliado em R$ 180,00
(cento e oitenta reais); (v) duas calças marca Adidas, avaliadas em R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais); (vi) quatro
pares de meias marca Nike, avaliadas em R$ 359,60 (trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos); (vii) dois pares
de meia marca Nike, avaliadas em R$ 379,98 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) e (viii) um par de meia
marca Nike, avaliada em R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos), pertencentes à empresa King Sneakers.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. Processo nº 1507696-08.2023.8.26.0228. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de
janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO FERNANDEZ
NOGUEIRA,PROCESSO
sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no
valor de R$ 3.536,00 (corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas
e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B77
12DDC47A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 281A33”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ADRIANO DE SOUZA, Solteiro, Eletricista, RG 45825384, CPF 373.696.068-99, pai ANTONIO MARQUES DE SOUZA, mãe
REGINA DE SOUZA, Nascido/Nascida 27/03/1990, de cor Pardo, com endereço à Avenida do Comercio, 1327, Tel: (19) 97806-
2319, Jardim Esmeralda, CEP 13454-038, Santa Bárbara d’Oeste - SP, Fone 922517379, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520684-95.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital INTIMADO a se manifestar acerca de eventual interesse na restituição do aparelho celular apreendido, em
05 (cinco) dias, constando que deve ser feita prova da propriedade para efetiva devolução, sob pena de se proceder nos termos
do artigo 123 do Código de Processo Penal e a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida
ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.702,00 (corresponde a 100 UFESP).
Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A33”. Efetuado o pagamento, o
respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
NATHAN FIGUEIREDO ALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Lavador de Veículos, RG 55402234, CPF 440.617.318-82,
pai Antonio Alves dos Santos, mãe Sueli de Figueiro, Nascido/Nascida 14/04/2005, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua do Hipodromo, 600, Bras, CEP 03051-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522260-07.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, em 23 de abril de 2024,
por volta da 19h20 (repouso noturno), na Travessa Tavares, 21, Ponte Rasa, nesta cidade e comarca da Capital, NATHAN
FIGUEREDO ALVES DOS SANTOS, (...) (...), subtraiu, para si ou outrem, mediante destruição/rompimento de obstáculo,
diversos bens como televisão, videogame e aparelhos celulares, especificados (...), pertencentes à vítima Maria da Conceição
Almeida Diniz, cf. boletins de ocorrência (...) e laudos periciais (...).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Receptação (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLEI JEAN DOS SANTOS,PROCESSO Nº 1507696-
08.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. (A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente WESLEI JEAN DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, CPF 11259077977, mãe
VALERIA REGINA ALVES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 04/07/1996, de cor Branco, natural de Curitiba - PR, com endereço
à Travessa Sampaio Vidal, 15, Jardim Santo Antonio, CEP 09240-205, Santo André - SP, Fone (41) 99244-2165, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, III, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507696-08.2023.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que no dia 02 de março de 2023, por volta de 23h15min, na loja KINGS SNEAKERS, localizada no Shopping Penha, situado
na Rua Betari, 126 ? Penha, nesta cidade e Comarca de São Paulo, WESLEI JEAN DOS SANTOS....,previamente ajustado
e em unidade de desígnios com outros dois indivíduos não qualificados, subtraiu, com emprego de chave falsa, consistente
em controle remoto ?clonado? para a abertura da porta da loja, (i) R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) em espécie; (ii) uma
mochila preta marca Nike, avaliada em R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais); (iii) duas calças de moletom, avaliadas em
R$ 189,90 (cento e oitenta e nove reais e noventa centavos); (iv) um boné tipo pescador marca Adidas, avaliado em R$ 180,00
(cento e oitenta reais); (v) duas calças marca Adidas, avaliadas em R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais); (vi) quatro
pares de meias marca Nike, avaliadas em R$ 359,60 (trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos); (vii) dois pares
de meia marca Nike, avaliadas em R$ 379,98 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) e (viii) um par de meia
marca Nike, avaliada em R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos), pertencentes à empresa King Sneakers.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. Processo nº 1507696-08.2023.8.26.0228. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de
janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO FERNANDEZ
NOGUEIRA,PROCESSO