Processo ativo
1520762-55.2023.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1520762-55.2023.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1520762-55.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Réu: VITORIA RODRIGUES DE ALMEIDA CALIXTO, Brasileira, Autônoma, RG 57.741.445, pai RONALDO BARBOSA CALIXTO,
mãe MARLUCIA RODRIGUES DE ALMEIDA, Nascido/Nascida em 30/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 07/1999, de cor Pardo, natural de Ferraz de Vasconcelos, -
SP, Outros Dados: FONES (11) 9.8084-2149 E 9.8671-8791, com endereço à Rua da Vitoria, 50, CASA AZUL, Vila Cristina, CEP
08508-110, Ferraz de Vasconcelos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR a ré VITORIA RODRIGUES DE ALMEIDA CALIXTO (R.G. 57741445/
SP), qualificada nos autos, à pena de 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA,
no valor mínimo legal, como incursa no artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal. Verifico que VITORIA ostenta uma
condenação definitiva, também por furto qualificado, em que já foi beneficiada com a conversão da pena privativa de liberdade
por penas restritivas de direitos (fls. 518/520). Por isso, deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos ou a concessão do sursis penal, pois reputo tais medidas insuficientes à reprimenda das condutas. Diante
da primariedade à época, gravidade do delito e quantidade da pena, o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade
será o ABERTO, nos termos do artigo 33, §2º, c, do Código Penal. Considerando o regime inicial fixado, concedo a ela o direito
do recurso em liberdade. Oportunamente, expeça-se o necessário. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 06 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DIEGO GABRIEL SIMAO VIEIRA, Brasileiro, Casado, Açougueiro, RG 47047711, CPF
103.686.439-13, pai MARCIO DE JESUS VIEIRA, mãe VERA LUCIA SIMÃO, Nascido/Nascida 30/04/1999, de cor Pardo, natural
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Réu: VITORIA RODRIGUES DE ALMEIDA CALIXTO, Brasileira, Autônoma, RG 57.741.445, pai RONALDO BARBOSA CALIXTO,
mãe MARLUCIA RODRIGUES DE ALMEIDA, Nascido/Nascida em 30/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 07/1999, de cor Pardo, natural de Ferraz de Vasconcelos, -
SP, Outros Dados: FONES (11) 9.8084-2149 E 9.8671-8791, com endereço à Rua da Vitoria, 50, CASA AZUL, Vila Cristina, CEP
08508-110, Ferraz de Vasconcelos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR a ré VITORIA RODRIGUES DE ALMEIDA CALIXTO (R.G. 57741445/
SP), qualificada nos autos, à pena de 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA,
no valor mínimo legal, como incursa no artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal. Verifico que VITORIA ostenta uma
condenação definitiva, também por furto qualificado, em que já foi beneficiada com a conversão da pena privativa de liberdade
por penas restritivas de direitos (fls. 518/520). Por isso, deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos ou a concessão do sursis penal, pois reputo tais medidas insuficientes à reprimenda das condutas. Diante
da primariedade à época, gravidade do delito e quantidade da pena, o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade
será o ABERTO, nos termos do artigo 33, §2º, c, do Código Penal. Considerando o regime inicial fixado, concedo a ela o direito
do recurso em liberdade. Oportunamente, expeça-se o necessário. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 06 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DIEGO GABRIEL SIMAO VIEIRA, Brasileiro, Casado, Açougueiro, RG 47047711, CPF
103.686.439-13, pai MARCIO DE JESUS VIEIRA, mãe VERA LUCIA SIMÃO, Nascido/Nascida 30/04/1999, de cor Pardo, natural
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º