Processo ativo

1520931-76.2022.8.26.0228

1520931-76.2022.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1520931-76.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON BRUNO
MARTYNIAK RODELLA, (Alcunha: ALEMÃO), Brasileiro, Solteiro, Ambulante, RG 40870991, CPF 235.471.888-81, pai ISAIAS
RODELLA, mãe ANA ISABEL ALVES MARTYNIAK, Nascido/Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cida em 11/08/1987, de cor Branco, natural de Guarulhos, - SP,
com endereço à Rua Nidia, 20, Parque Alvorada, CEP 07242-400, Guarulhos - SP, Outros endereços: com endereço à Rua
Alonso Gaia, 307, Jardim Indaia, CEP 08140-620, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR ANDERSON BRUNO MARTYNIAK
RODELLA à pena de reclusão, pelo prazo de 2 (dois) anos, em regime inicial aberto, bem como a 10 (dez) dias-multa, fixados
no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo, em virtude da conduta típica descrita no artigo 155, §4º, incisos I,
do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por restritiva(s) de direitos, consistente(s) em prestação pecuniária no
valor de 1(um) salário mínimo e prestação de serviços à comunidade em favor de entidade pública ou privada com destinação
social a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo
de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ARILTON RAFAEL DE SOUZA CARDOSO, Brasileiro, Solteiro, Locutor, RG 48908359, CPF 087.093.699-
96, pai OSMAIR ANTONIO BRAZ CARDOSO, mãe CINIRA FERREIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 29/12/1992, de cor Pardo,
natural de Curitiba - PR, com endereço à Rua Maciel Parente, 50/54/64, Cidade Nova Heliopolis, CEP 04233-300, São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:03
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