Processo ativo
1521484-26.2022.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1521484-26.2022.8.26.0228
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1521484-26.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - NICOLAS DE JESUS MEDEIROS - Vistos. 1.
Anota-se sentença de extinção de punibilidade para o corréu Nicolas (fls. 187). Quanto ao réu João Victor: rescisão de acordo
de não persecução penal e recebimento da denúncia (fls. 262), suspensão do feito e do curso do lapso prescrici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal pelo artigo
366 do CPP (fls. 283), citação pessoal (fls. 338), revogação da suspensão pelo artigo 366 e determinação de prosseguimento
do feito (fls. 340). 2. Recebo a resposta escrita de fls. 350 apresentada para o réu João Vítor. Não verificada, neste exame
inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não
há se se falar em absolvição sumária. Por fim, o conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação
probatória. Anote-se. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia. Defiro ao réu João Vitor os benefícios da gratuidade
processual. Tarjem-se os autos. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, NA MODALIDADE MISTA, para o dia
09 de junho de 2025, às 15:00 horas. Tendo em vista o estabelecimento em que se encontra(m) recolhido(s) o(s) réu(s) (CDP
MOGI DAS CRUZES - fls. 353) localiza-se a uma distância de mais de 500 Km desta Capital, de forma que o(s) acusado(s)
estaria(m) sujeito(s) a uma penosa viagem para aqui comparecer, o que também representaria elevado e desnecessário gasto
com efetivo policial, determino que seja apresentado REMOTAMENTE, via Teams. Além do réu anoto que o(s) policial(is)
militar(es) (pelos motivos abaixo expostos) deverá(ão) ser apresentado(s) remotamente e as demais partes deverão participar
do ato presencialmente. 4. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação do réu, da audiência designada, para comparecimento
PRESENCIAL no Fórum, caso venha a ser solto pelo feito pelo qual se encontra recolhido, com meia hora de antecedência,
consignando-se que deverão ser colhidos e-mail e telefone celular para contato. Tendo em vista a disponibilidade de pauta deste
Juízo e considerando-se os prazos da Central de Mandados Remota, DETERMINO que o mandado de intimação seja cumprido
PRESENCIALMENTE no estabelecimento prisional em que o réu se encontra recolhido, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 299/2024, item 3.2, e artigo 1029, inciso III, das NSCGJ. Encaminhe-se cópia da presente decisão para cumprimento da
determinação. 5. Requisite-se o réu, preso por outro Juízo, no CDP MOGI DAS CRUZES (fls. 81) , para apresentação REMOTA,
via TEAMS, em audiência. 6. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da(s) vítima(s) G.F.d.S.S. E C.D.S.R., da audiência
designada, para comparecimento PRESENCIAL no Fórum, com meia hora de antecedência, consignando-se que deverão ser
colhidos e-mail e telefone celular para contato. 7. Em havendo nos autos mais de um endereço informado para intimação, ou
sobrevindo diligência do MP ou da defesa indicando mais de um endereço a ser diligenciado, desde já autorizo a expedição de
mandados para cumprimento concomitante, nos termos do artigo 1012, § 3º, inciso I, das NSCGJ, tendo em vista os princípios
da celeridade processual, da razoável duração do processo, da efetividade da jurisdição. 8. Caso tenha sido arrolada, por
quaisquer das partes, vítima ou testemunha que resida fora da terra, expeça-se, desde logo, carta precatória/ mandado (central
compartilhada) para a sua intimação e coleta de telefone de contato e endereço de e-mail, a fim de que seja possível a sua
oitiva direta, de forma remota (virtual), por este Juízo, destacando-se que, na hipótese de a vítima ou testemunha informar não
possuir meios pessoais para acessar a audiência de forma virtual (internet, e-mail ou telefone com internet), este Juízo deverá
ser IMEDIATAMENTE COMUNICADO para efetuar agendamento junto à ESTAÇÃO PASSIVA localizada nas dependências do
Fórum do Juízo deprecado a fim de que o intimando possa ser intimado a ali comparecer para que seja inquirido remotamente
por este Juízo. 9. Desde o fim da pandemia este Juízo vem marcando audiências presenciais. No entanto, há pedidos quase
diários para que policiais prestem seus depoimentos de forma virtual, para que não haja prejuízo ao serviço público, diante do
baixo contingente de funcionários. Assim, levando-se em conta tal cenário e considerando-se que a continuidade do serviço
público é princípio constitucionalmente previsto, excepcionalmente, determino que os policiais arrolados como testemunhas nos
autos prestem depoimentos remotamente. Requisite(m)-se os policiais militares F.P.L. e V.L.D.N. para apresentação, devendo
ser informados telefone e e-mail para oportuno envio do link. Prazo de 05 dias. 10. Requisitem-se os laudos periciais faltantes,
notadamente o laudo IML do réu João Vítor (fls. 25/26), laudo IC cartões (fls. 27) e laudo celular (fls. 28). 11. Juntem-se
aos autos folha de antecedentes e certidão do distribuidor atualizadas. 12. Ciência às partes. Int. - ADV: MILENA CAMPOS
GIMENES (OAB 312258/SP)
Processo 1528510-12.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VICTOR YGOR DE LIMA MELO
- Vistos. Fls. 757 e fls.760: aguarde-se por 90 dias o julgamento do Agravo em Recurso Especial, renovando-se a pesquisa
oportunamente. Com o resultado do julgamento transitado em julgado, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA PIMENTEL
(OAB 407822/SP), RICARDO VARGAS BEZERRA DE MENEZES (OAB 268464/SP)
Processo 1529389-34.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.P.S. - Vistos. 1. Dayane - anoto
acordo de não persecução penal homologado às fls. 206/208, para pagamento do valor acordado de R$10.000,00 em 20 parcelas
de R$500,00. 2. Fls. 319/320: registra-se o pagamento da parcela nº 7. Para fins de controle: 01ª (fls. 255), 02ª (fls. 263), 03ª
(fls. 273), 04ª (fls. 278), 05ª (fls. 307), 06ª (fls. 315) e 7ª (fls. 320). 3. Aguarde-se o pagamento da(s) parcela(s) faltante(s). 4.
Anota-se que já houve a extinção em relação a Gabrielle (fls. 296). Int. - ADV: ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI
(OAB 320762/SP)
Processo 1546138-58.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FRANCISCO JOSÉ SILVA FILHO
- Vistos. Fls..146: antes de apreciar a manifestação ministerial, certifique a z. serventia se todos os endereços existentes nos
autos já foram diligenciados para fins de citação pessoal do réu Gabriel. Em havendo endereço(s) ainda não diligenciado(s),
cadastre(m)-se e expeça(m)-se mandado(s)/precatória(s) para tentativa de citação, consignando-se que deverão ser colhidos
dados para contato (e-mail e telefone celular). Anota-se já ter sido expedido edital de citação para o réu Gabriel, por cautela, às
fls.150/151. Caso todo(s) endereço(s) tenha(m) sido diligenciado(s), tornem conclusos. Int. - ADV: ANA MARIA DIAS GALVÃO
(OAB 473061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2025
Processo 0003702-76.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falsidade ideológica - MARIA ISABEL DA
CONCEICAO OLIVEIRA - ITAMAR PEREIRA DE BARROS - Em seguida pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte sentença:
VISTOS. Verificada a voluntariedade na manifestação do(a) denunciado(a) e de seu patrono (a) na presença deste Juízo,
homologo o acordo de não persecução penal, na forma do artigo 28-A, § 4º, do CPP, aguardando-se em cartório seu integral
cumprimento pelo(a) denunciado(a). Comunique-se a celebração do presente acordo de não persecução penal ao Distribuidor e
ao IIRGD para anotação, consoante previsão do artigo 28-A § 12 c.c. § 2º, III do CPP - ADV: ROSANGELA GERZOSCHKOWITZ
(OAB 117941/SP), LUCAS PEREZ ECHEIMBERG (OAB 441249/SP)
Processo 1510067-71.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO BRANDÃO PIRES DOS
SANTOS - Em seguida pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte sentença: VISTOS. Verificada a voluntariedade na manifestação
do(a) denunciado(a) e de seu patrono (a) na presença deste Juízo, homologo o acordo de não persecução penal, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1521484-26.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - NICOLAS DE JESUS MEDEIROS - Vistos. 1.
Anota-se sentença de extinção de punibilidade para o corréu Nicolas (fls. 187). Quanto ao réu João Victor: rescisão de acordo
de não persecução penal e recebimento da denúncia (fls. 262), suspensão do feito e do curso do lapso prescrici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal pelo artigo
366 do CPP (fls. 283), citação pessoal (fls. 338), revogação da suspensão pelo artigo 366 e determinação de prosseguimento
do feito (fls. 340). 2. Recebo a resposta escrita de fls. 350 apresentada para o réu João Vítor. Não verificada, neste exame
inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não
há se se falar em absolvição sumária. Por fim, o conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação
probatória. Anote-se. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia. Defiro ao réu João Vitor os benefícios da gratuidade
processual. Tarjem-se os autos. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, NA MODALIDADE MISTA, para o dia
09 de junho de 2025, às 15:00 horas. Tendo em vista o estabelecimento em que se encontra(m) recolhido(s) o(s) réu(s) (CDP
MOGI DAS CRUZES - fls. 353) localiza-se a uma distância de mais de 500 Km desta Capital, de forma que o(s) acusado(s)
estaria(m) sujeito(s) a uma penosa viagem para aqui comparecer, o que também representaria elevado e desnecessário gasto
com efetivo policial, determino que seja apresentado REMOTAMENTE, via Teams. Além do réu anoto que o(s) policial(is)
militar(es) (pelos motivos abaixo expostos) deverá(ão) ser apresentado(s) remotamente e as demais partes deverão participar
do ato presencialmente. 4. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação do réu, da audiência designada, para comparecimento
PRESENCIAL no Fórum, caso venha a ser solto pelo feito pelo qual se encontra recolhido, com meia hora de antecedência,
consignando-se que deverão ser colhidos e-mail e telefone celular para contato. Tendo em vista a disponibilidade de pauta deste
Juízo e considerando-se os prazos da Central de Mandados Remota, DETERMINO que o mandado de intimação seja cumprido
PRESENCIALMENTE no estabelecimento prisional em que o réu se encontra recolhido, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 299/2024, item 3.2, e artigo 1029, inciso III, das NSCGJ. Encaminhe-se cópia da presente decisão para cumprimento da
determinação. 5. Requisite-se o réu, preso por outro Juízo, no CDP MOGI DAS CRUZES (fls. 81) , para apresentação REMOTA,
via TEAMS, em audiência. 6. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da(s) vítima(s) G.F.d.S.S. E C.D.S.R., da audiência
designada, para comparecimento PRESENCIAL no Fórum, com meia hora de antecedência, consignando-se que deverão ser
colhidos e-mail e telefone celular para contato. 7. Em havendo nos autos mais de um endereço informado para intimação, ou
sobrevindo diligência do MP ou da defesa indicando mais de um endereço a ser diligenciado, desde já autorizo a expedição de
mandados para cumprimento concomitante, nos termos do artigo 1012, § 3º, inciso I, das NSCGJ, tendo em vista os princípios
da celeridade processual, da razoável duração do processo, da efetividade da jurisdição. 8. Caso tenha sido arrolada, por
quaisquer das partes, vítima ou testemunha que resida fora da terra, expeça-se, desde logo, carta precatória/ mandado (central
compartilhada) para a sua intimação e coleta de telefone de contato e endereço de e-mail, a fim de que seja possível a sua
oitiva direta, de forma remota (virtual), por este Juízo, destacando-se que, na hipótese de a vítima ou testemunha informar não
possuir meios pessoais para acessar a audiência de forma virtual (internet, e-mail ou telefone com internet), este Juízo deverá
ser IMEDIATAMENTE COMUNICADO para efetuar agendamento junto à ESTAÇÃO PASSIVA localizada nas dependências do
Fórum do Juízo deprecado a fim de que o intimando possa ser intimado a ali comparecer para que seja inquirido remotamente
por este Juízo. 9. Desde o fim da pandemia este Juízo vem marcando audiências presenciais. No entanto, há pedidos quase
diários para que policiais prestem seus depoimentos de forma virtual, para que não haja prejuízo ao serviço público, diante do
baixo contingente de funcionários. Assim, levando-se em conta tal cenário e considerando-se que a continuidade do serviço
público é princípio constitucionalmente previsto, excepcionalmente, determino que os policiais arrolados como testemunhas nos
autos prestem depoimentos remotamente. Requisite(m)-se os policiais militares F.P.L. e V.L.D.N. para apresentação, devendo
ser informados telefone e e-mail para oportuno envio do link. Prazo de 05 dias. 10. Requisitem-se os laudos periciais faltantes,
notadamente o laudo IML do réu João Vítor (fls. 25/26), laudo IC cartões (fls. 27) e laudo celular (fls. 28). 11. Juntem-se
aos autos folha de antecedentes e certidão do distribuidor atualizadas. 12. Ciência às partes. Int. - ADV: MILENA CAMPOS
GIMENES (OAB 312258/SP)
Processo 1528510-12.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VICTOR YGOR DE LIMA MELO
- Vistos. Fls. 757 e fls.760: aguarde-se por 90 dias o julgamento do Agravo em Recurso Especial, renovando-se a pesquisa
oportunamente. Com o resultado do julgamento transitado em julgado, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA PIMENTEL
(OAB 407822/SP), RICARDO VARGAS BEZERRA DE MENEZES (OAB 268464/SP)
Processo 1529389-34.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.P.S. - Vistos. 1. Dayane - anoto
acordo de não persecução penal homologado às fls. 206/208, para pagamento do valor acordado de R$10.000,00 em 20 parcelas
de R$500,00. 2. Fls. 319/320: registra-se o pagamento da parcela nº 7. Para fins de controle: 01ª (fls. 255), 02ª (fls. 263), 03ª
(fls. 273), 04ª (fls. 278), 05ª (fls. 307), 06ª (fls. 315) e 7ª (fls. 320). 3. Aguarde-se o pagamento da(s) parcela(s) faltante(s). 4.
Anota-se que já houve a extinção em relação a Gabrielle (fls. 296). Int. - ADV: ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI
(OAB 320762/SP)
Processo 1546138-58.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FRANCISCO JOSÉ SILVA FILHO
- Vistos. Fls..146: antes de apreciar a manifestação ministerial, certifique a z. serventia se todos os endereços existentes nos
autos já foram diligenciados para fins de citação pessoal do réu Gabriel. Em havendo endereço(s) ainda não diligenciado(s),
cadastre(m)-se e expeça(m)-se mandado(s)/precatória(s) para tentativa de citação, consignando-se que deverão ser colhidos
dados para contato (e-mail e telefone celular). Anota-se já ter sido expedido edital de citação para o réu Gabriel, por cautela, às
fls.150/151. Caso todo(s) endereço(s) tenha(m) sido diligenciado(s), tornem conclusos. Int. - ADV: ANA MARIA DIAS GALVÃO
(OAB 473061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2025
Processo 0003702-76.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falsidade ideológica - MARIA ISABEL DA
CONCEICAO OLIVEIRA - ITAMAR PEREIRA DE BARROS - Em seguida pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte sentença:
VISTOS. Verificada a voluntariedade na manifestação do(a) denunciado(a) e de seu patrono (a) na presença deste Juízo,
homologo o acordo de não persecução penal, na forma do artigo 28-A, § 4º, do CPP, aguardando-se em cartório seu integral
cumprimento pelo(a) denunciado(a). Comunique-se a celebração do presente acordo de não persecução penal ao Distribuidor e
ao IIRGD para anotação, consoante previsão do artigo 28-A § 12 c.c. § 2º, III do CPP - ADV: ROSANGELA GERZOSCHKOWITZ
(OAB 117941/SP), LUCAS PEREZ ECHEIMBERG (OAB 441249/SP)
Processo 1510067-71.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO BRANDÃO PIRES DOS
SANTOS - Em seguida pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte sentença: VISTOS. Verificada a voluntariedade na manifestação
do(a) denunciado(a) e de seu patrono (a) na presença deste Juízo, homologo o acordo de não persecução penal, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º