Processo ativo
1522045-36.2021.8.26.0050
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1522045-36.2021.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
comum ordinári o , previsto no artigo 396 e seguin tes do Códi go de Processo Penal , ouvindo - se a ví tima e as testemunhas
abai xo arrol adas até posteri or jul gamen to e condenação, f ixando-se va lor m ín imo para reparação dos danos causados pe
la in fração , cons iderando os preju ízos sofr idos pe la ofendida , nos termos do art . 387 , IV do Cód igo de Processo Pena l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
UPJ 29ª a 32ª Varas Criminais do Foro Central
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente KAUARA RHITTIELLY MOREIRA DA COSTA, Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 6857721GO, CPF
709.043.121-51, pai ADAILTON VIEIRA DA COSTA, mãe NEIDIANE MOREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 06/10/2001,
natural de Goiania - GO, com endereço à R. Francisca Costa Cunha D. Tita, 955, 62 99122-3720, Setor Aeroporto, CEP 74075-
300, Goiania - GO, Fone (62) 99122-3720, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 29 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522045-36.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 9 de junho de
2021, nesta Capital, KAUARA RHITTIELLY MOREIRA DA COSTA, qualificada (...), agindo em concurso com pessoa do sexo
feminino ainda não identificada, previamente ajustadas e com identidade de desígnios, ao menos concorreu, mediante auxílio
material, para que tal desconhecia obtivesse vantagem ilícita, no valor de R$ 1.540,00 (mil, quinhentos e quarenta reais), em
prejuízo da vítima idosa T. S. S., induzindo-a em erro, mediante ardil consistente em contatá-la via Whatsapp fazendo-se passar
por sua filha para pedir-lhe que transferisse tal quantia para a conta da indiciada, conforme conversas e comprovante de fls. (...),
informações bancárias de fls. (...) e extratos e selfie em apenso.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 24 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MATHEUS DA CONCEIÇAO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 38680606, CPF 408.873.238-39, mãe
JACIARA MARIA DA CONCEIÇAO, Nascido/Nascida 30/01/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Avenida Jabaquara, 279, Supermercado Atacadão, Mirandopolis, CEP 04045-004, São Paulo - SP. Outros endereços: com
endereço à Rua Gabriel Barco, 136, Vila Roschel, CEP 04891-150, São Paulo - SP, com endereço à Rua da Concórdia,
630, PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA, São José, CEP 50020-055, Recife - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0097814-03.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data e local
incertos, entre os dias 04 de outubro e dia 21 de novembro de 2016, nesta cidade e Comarca, MATHEUS DA CONCEICÃO,
qualificado a fls. 06, adquiriu e recebeu o aparelho celular SMASUNG GALAXY GRAN PRIME, avaliado em R$ 1.800,00 (um mil
e oitocentos reais) pertencente à Priscila Borba de Oliveira, sabendo tratar-se de produto de crime. ...”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RAFAEL GALDÊNCIO SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Expedição, RG 42850776, CPF 361.962.348-11, pai
JOSÉ DOS SANTOS SILVA, mãe MARIA JOSÉ GALDÊNCIO DE ARAÚJO, Nascido/Nascida 19/02/1988, de cor Pardo, natural
de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém I + Ala de Progressão - Av.
Condessa Elizabete Robiano, 900, Belém - CEP 30210-00, São Paulo - SP, 11 22916000. Endereço: Rua Serranos, 131, Vila do
Bosque, CEP 04147-030, São Paulo - SP, Fone 94593-7920, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” (diversas vezes) c/c Art.
71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524406-55.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) ua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência RAFAEL GALDENCIO SILVA
como incurso no artigo 155, caput, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal; requeiro que, após
recebida a presente denúncia, seja o denunciado processadonos termos do artigo 394 §1º inc. I do Código de Processo Penal,
ouvindo-se o rol abaixo, prosseguindo-se o feito, até final condenação do réu, inclusive ao ressarcimento da vítima , no valor
supra apontado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
comum ordinári o , previsto no artigo 396 e seguin tes do Códi go de Processo Penal , ouvindo - se a ví tima e as testemunhas
abai xo arrol adas até posteri or jul gamen to e condenação, f ixando-se va lor m ín imo para reparação dos danos causados pe
la in fração , cons iderando os preju ízos sofr idos pe la ofendida , nos termos do art . 387 , IV do Cód igo de Processo Pena l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
UPJ 29ª a 32ª Varas Criminais do Foro Central
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente KAUARA RHITTIELLY MOREIRA DA COSTA, Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 6857721GO, CPF
709.043.121-51, pai ADAILTON VIEIRA DA COSTA, mãe NEIDIANE MOREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 06/10/2001,
natural de Goiania - GO, com endereço à R. Francisca Costa Cunha D. Tita, 955, 62 99122-3720, Setor Aeroporto, CEP 74075-
300, Goiania - GO, Fone (62) 99122-3720, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 29 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522045-36.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 9 de junho de
2021, nesta Capital, KAUARA RHITTIELLY MOREIRA DA COSTA, qualificada (...), agindo em concurso com pessoa do sexo
feminino ainda não identificada, previamente ajustadas e com identidade de desígnios, ao menos concorreu, mediante auxílio
material, para que tal desconhecia obtivesse vantagem ilícita, no valor de R$ 1.540,00 (mil, quinhentos e quarenta reais), em
prejuízo da vítima idosa T. S. S., induzindo-a em erro, mediante ardil consistente em contatá-la via Whatsapp fazendo-se passar
por sua filha para pedir-lhe que transferisse tal quantia para a conta da indiciada, conforme conversas e comprovante de fls. (...),
informações bancárias de fls. (...) e extratos e selfie em apenso.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 24 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MATHEUS DA CONCEIÇAO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 38680606, CPF 408.873.238-39, mãe
JACIARA MARIA DA CONCEIÇAO, Nascido/Nascida 30/01/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Avenida Jabaquara, 279, Supermercado Atacadão, Mirandopolis, CEP 04045-004, São Paulo - SP. Outros endereços: com
endereço à Rua Gabriel Barco, 136, Vila Roschel, CEP 04891-150, São Paulo - SP, com endereço à Rua da Concórdia,
630, PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA, São José, CEP 50020-055, Recife - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0097814-03.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data e local
incertos, entre os dias 04 de outubro e dia 21 de novembro de 2016, nesta cidade e Comarca, MATHEUS DA CONCEICÃO,
qualificado a fls. 06, adquiriu e recebeu o aparelho celular SMASUNG GALAXY GRAN PRIME, avaliado em R$ 1.800,00 (um mil
e oitocentos reais) pertencente à Priscila Borba de Oliveira, sabendo tratar-se de produto de crime. ...”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RAFAEL GALDÊNCIO SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Expedição, RG 42850776, CPF 361.962.348-11, pai
JOSÉ DOS SANTOS SILVA, mãe MARIA JOSÉ GALDÊNCIO DE ARAÚJO, Nascido/Nascida 19/02/1988, de cor Pardo, natural
de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém I + Ala de Progressão - Av.
Condessa Elizabete Robiano, 900, Belém - CEP 30210-00, São Paulo - SP, 11 22916000. Endereço: Rua Serranos, 131, Vila do
Bosque, CEP 04147-030, São Paulo - SP, Fone 94593-7920, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” (diversas vezes) c/c Art.
71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524406-55.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) ua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência RAFAEL GALDENCIO SILVA
como incurso no artigo 155, caput, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal; requeiro que, após
recebida a presente denúncia, seja o denunciado processadonos termos do artigo 394 §1º inc. I do Código de Processo Penal,
ouvindo-se o rol abaixo, prosseguindo-se o feito, até final condenação do réu, inclusive ao ressarcimento da vítima , no valor
supra apontado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º