Processo ativo
1522501-63.2023.8.26.0228
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1522501-63.2023.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Costa, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1522501-63.2023.8.26.0228. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Costa, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS MICAEL ALVES VICENTE,
Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 37184574, CPF 379.507.528-90, pai ALEX SANDRO VICENTE, mãe GEANE
DE JESUS ALVES PEREIRA, Nascido/Nascida 26/02/1997, de cor Branco, natural de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo - SP, com endereço à Rua
Joao de Santana, 374, Chacara Santana, JOÃO DE SANTANA, CEP 05830-270, São Paulo - SP, Fone (11) 996245-956, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522501-63.2023.8.26.0228, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.536,00
(corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do
Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A3
3”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KEVIN KAIQUE SANTANA DE OLIVEIRA,
PROCESSO
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Costa, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS MICAEL ALVES VICENTE,
Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 37184574, CPF 379.507.528-90, pai ALEX SANDRO VICENTE, mãe GEANE
DE JESUS ALVES PEREIRA, Nascido/Nascida 26/02/1997, de cor Branco, natural de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo - SP, com endereço à Rua
Joao de Santana, 374, Chacara Santana, JOÃO DE SANTANA, CEP 05830-270, São Paulo - SP, Fone (11) 996245-956, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522501-63.2023.8.26.0228, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.536,00
(corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do
Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A3
3”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KEVIN KAIQUE SANTANA DE OLIVEIRA,
PROCESSO