Processo ativo
1522871-08.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1522871-08.2024.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
telefone e confirmou que o bilhete estava premiado. Em seguida, todos embarcaram no veículo Peugeot/308, Active, cor cinza,
placas FSV1224, e foram à uma lotérica, onde novamente houve a confirmação de que o bilhete estava premiado, bem como
que o prêmio seria de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Nesse momento, o denunciado RICARDO propôs à vítima que
dividissem o valo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r do prêmio ao meio, mas esta deveria transferir a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
para EVELIN. A vítima aceitou a proposta e, sob orientação dos estelionatários, efetuou duas transferências, uma no valor de
70.000,00 (setenta mil reais), para a conta nº 1039330-7, agência nº 2136, do Banco Santander, de titularidade de Sarah Hellen
Soares da Silva; a segunda, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a conta nº 70069-0, agência nº 5132, do Banco do
Brasil, de titularidade de Tales Mateus Oliveira Santos. Após, a vítima foi dispensada com a promessa de que seria procurada,
no dia posterior, a fim de receber a parte do prêmio que lhe cabia, o que, evidentemente, não ocorreu; a vítima dirigiu-se ao 41º
Distrito Policial da Capital, oportunidade em que descobriu que se tratava de um golpe e, em contato com o banco, conseguiu
recuperar toda a quantia transferida. Por meio de imagens de câmeras de segurança, a Polícia Civil identificou o veículo utilizado
pelos denunciados e obteve a qualificação de ambos, conforme relatório de investigação de fls. 69/82. A vítima reconheceu,
fotograficamente, os denunciados como os autores do delito e o veículo por eles utilizado (autos de reconhecimentos fotográficos
de fls. 08 e 09, respectivamente). Os averiguados EVELIN e RICARDO, embora regularmente notificados, não comparecem à
Delegacia Seccional de São José dos Campos para prestarem esclarecimentos a respeito dos fatos (fl. 52). Assim agindo, os
denunciados, conluiados, tentaram obter, para proveito comum, ilícita vantagem patrimonial, mediante ardil, conversa enganosa,
iludindo a vítima, aproveitando-se, inclusive, de sua vulnerabilidade. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à
vontade dos agentes, tendo em vista que a vítima manteve contato na sua agência bancária, impedindo que as transferências
fossem efetivadas.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID MONTEIRO
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55957807, CPF 448.943.548-70, pai PAULO MARCOS DOS SANTOS,
mãe FABIANA MONTEIRO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 10/11/1999, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros
Dados: com endereço à Avenida Fernando Abascal, 177, CS, Jardim Morais Prado, CEP 04855-480, São Paulo - SP.
Outros endereços: com endereço à Rua Jose Diogo Abadiano, 30, Jardim Morais Prado, CEP 04855-440, São Paulo ? SP
e GUILHERME LISBOA FROTER CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 52658513, CPF 406.033.158-95, pai
CLEILDO FROTER CARVALHO, mãe ROSANA LISBOA, Nascido/Nascida 09/09/2000, de cor Branco, natural de São Paulo -
SP, com endereço à Rua Ieda Santos Delgado, 186, FUND, Jardim Toca, CEP 04848-290, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Neopolis, 1, Chacara do Conde, CEP 04859-410, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33
“caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522871-08.2024.8.26.0228 - Controle 2024/001121, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo apurado, na manhã dos
fatos, PMs efetuavam patrulhamento de rotina, quando avistaram os indiciados em pé, numa praça e que, ao notarem a viatura,
tentaram se evadir do local, o que ensejou sua abordagem. Em revista, foi encontrada parte dos entorpecentes e a quantia de
R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) em uma pochete rosa trazida por GUILHERME, bem como a outra parte
das drogas na posse de DAVID. A natureza, quantidade, além da forma de acondicionamento das drogas em diversas porções
individuais, somadas às circunstâncias da apreensão, com tentativa de fuga, bem como dinheiro em espécie e fracionado,
indicam claramente o envolvimento dos indiciados com o comércio ilícito de entorpecentes. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIOGO OLIVEIRA SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 39186256, CPF 48213579844, pai JOCELIO DE SOUZA SANTOS, mãe ALESSANDRA DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 22/08/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Camillo Zanotti, 183,
Conjunto City Jaragua, CEP 02998-080, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Poesia do Sertao, 66, AP 21,
Conjunto Residencial Jose Boni, CEP 08253-480, São Paulo - SP, com endereço à Rua Wagner Monzoli, 70, AP 31a, Cidade
Tiradentes, CEP 08470-810, São Paulo ? SP e STEPHANY WINIE ALBUQUERQUE SIMÕES, Brasileira, Solteira, RG 39923858,
CPF 48210542800, pai RICARDO HENRIQUE SIMÕES, mãe MARIANA FRANCISCA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, Nascido/
Nascida 16/01/1998, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Poesia do Sertão, 66, Conjunto Residencial
José Bonifácio, CEP 08253-480, Rua General Moreira Couto, 460, APTO 55, Jardim Sao Pedro, CEP 08420-730, São Paulo - SP.
Outros endereços: com endereço à Rua Wagner Monzoli, 70, AP 44a, Cidade Tiradentes, CEP 08470-810, São Paulo - SP, com
endereço à Rua Professora Lucila Cerqueira, 44, Jardim Sao Pedro, CEP 08420-690, São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517201-09.2022.8.26.0050 - Controle 2024/000586, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo se apurou, no dia 28 de abril de 2022, a
vítima E.P.A. recebeu uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp, originada do número (x) 9xxx7-xxx3, acerca de uma proposta
de abertura de crédito pré-aprovado, tendo lhe interessado. Recebeu por e-mail uma tabela e indicou o valor de empréstimo que
desejava. Iniciou-se uma negociação e os estelionatários solicitaram os documentos pessoais da vítima, o que foi atendido de
pronto. Os estelionatários indicaram a financeira Credinvest, encaminharam à vítima o contrato, tendo ela assinado e devolvido
por e-mail. No dia 29 de abril de 2022, os estelionatários entraram em contato com a vítima e informaram que havia necessidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
telefone e confirmou que o bilhete estava premiado. Em seguida, todos embarcaram no veículo Peugeot/308, Active, cor cinza,
placas FSV1224, e foram à uma lotérica, onde novamente houve a confirmação de que o bilhete estava premiado, bem como
que o prêmio seria de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Nesse momento, o denunciado RICARDO propôs à vítima que
dividissem o valo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r do prêmio ao meio, mas esta deveria transferir a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
para EVELIN. A vítima aceitou a proposta e, sob orientação dos estelionatários, efetuou duas transferências, uma no valor de
70.000,00 (setenta mil reais), para a conta nº 1039330-7, agência nº 2136, do Banco Santander, de titularidade de Sarah Hellen
Soares da Silva; a segunda, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a conta nº 70069-0, agência nº 5132, do Banco do
Brasil, de titularidade de Tales Mateus Oliveira Santos. Após, a vítima foi dispensada com a promessa de que seria procurada,
no dia posterior, a fim de receber a parte do prêmio que lhe cabia, o que, evidentemente, não ocorreu; a vítima dirigiu-se ao 41º
Distrito Policial da Capital, oportunidade em que descobriu que se tratava de um golpe e, em contato com o banco, conseguiu
recuperar toda a quantia transferida. Por meio de imagens de câmeras de segurança, a Polícia Civil identificou o veículo utilizado
pelos denunciados e obteve a qualificação de ambos, conforme relatório de investigação de fls. 69/82. A vítima reconheceu,
fotograficamente, os denunciados como os autores do delito e o veículo por eles utilizado (autos de reconhecimentos fotográficos
de fls. 08 e 09, respectivamente). Os averiguados EVELIN e RICARDO, embora regularmente notificados, não comparecem à
Delegacia Seccional de São José dos Campos para prestarem esclarecimentos a respeito dos fatos (fl. 52). Assim agindo, os
denunciados, conluiados, tentaram obter, para proveito comum, ilícita vantagem patrimonial, mediante ardil, conversa enganosa,
iludindo a vítima, aproveitando-se, inclusive, de sua vulnerabilidade. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à
vontade dos agentes, tendo em vista que a vítima manteve contato na sua agência bancária, impedindo que as transferências
fossem efetivadas.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID MONTEIRO
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55957807, CPF 448.943.548-70, pai PAULO MARCOS DOS SANTOS,
mãe FABIANA MONTEIRO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 10/11/1999, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros
Dados: com endereço à Avenida Fernando Abascal, 177, CS, Jardim Morais Prado, CEP 04855-480, São Paulo - SP.
Outros endereços: com endereço à Rua Jose Diogo Abadiano, 30, Jardim Morais Prado, CEP 04855-440, São Paulo ? SP
e GUILHERME LISBOA FROTER CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 52658513, CPF 406.033.158-95, pai
CLEILDO FROTER CARVALHO, mãe ROSANA LISBOA, Nascido/Nascida 09/09/2000, de cor Branco, natural de São Paulo -
SP, com endereço à Rua Ieda Santos Delgado, 186, FUND, Jardim Toca, CEP 04848-290, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Neopolis, 1, Chacara do Conde, CEP 04859-410, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33
“caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522871-08.2024.8.26.0228 - Controle 2024/001121, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo apurado, na manhã dos
fatos, PMs efetuavam patrulhamento de rotina, quando avistaram os indiciados em pé, numa praça e que, ao notarem a viatura,
tentaram se evadir do local, o que ensejou sua abordagem. Em revista, foi encontrada parte dos entorpecentes e a quantia de
R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) em uma pochete rosa trazida por GUILHERME, bem como a outra parte
das drogas na posse de DAVID. A natureza, quantidade, além da forma de acondicionamento das drogas em diversas porções
individuais, somadas às circunstâncias da apreensão, com tentativa de fuga, bem como dinheiro em espécie e fracionado,
indicam claramente o envolvimento dos indiciados com o comércio ilícito de entorpecentes. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIOGO OLIVEIRA SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 39186256, CPF 48213579844, pai JOCELIO DE SOUZA SANTOS, mãe ALESSANDRA DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 22/08/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Camillo Zanotti, 183,
Conjunto City Jaragua, CEP 02998-080, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Poesia do Sertao, 66, AP 21,
Conjunto Residencial Jose Boni, CEP 08253-480, São Paulo - SP, com endereço à Rua Wagner Monzoli, 70, AP 31a, Cidade
Tiradentes, CEP 08470-810, São Paulo ? SP e STEPHANY WINIE ALBUQUERQUE SIMÕES, Brasileira, Solteira, RG 39923858,
CPF 48210542800, pai RICARDO HENRIQUE SIMÕES, mãe MARIANA FRANCISCA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, Nascido/
Nascida 16/01/1998, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Poesia do Sertão, 66, Conjunto Residencial
José Bonifácio, CEP 08253-480, Rua General Moreira Couto, 460, APTO 55, Jardim Sao Pedro, CEP 08420-730, São Paulo - SP.
Outros endereços: com endereço à Rua Wagner Monzoli, 70, AP 44a, Cidade Tiradentes, CEP 08470-810, São Paulo - SP, com
endereço à Rua Professora Lucila Cerqueira, 44, Jardim Sao Pedro, CEP 08420-690, São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517201-09.2022.8.26.0050 - Controle 2024/000586, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo se apurou, no dia 28 de abril de 2022, a
vítima E.P.A. recebeu uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp, originada do número (x) 9xxx7-xxx3, acerca de uma proposta
de abertura de crédito pré-aprovado, tendo lhe interessado. Recebeu por e-mail uma tabela e indicou o valor de empréstimo que
desejava. Iniciou-se uma negociação e os estelionatários solicitaram os documentos pessoais da vítima, o que foi atendido de
pronto. Os estelionatários indicaram a financeira Credinvest, encaminharam à vítima o contrato, tendo ela assinado e devolvido
por e-mail. No dia 29 de abril de 2022, os estelionatários entraram em contato com a vítima e informaram que havia necessidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º