Processo ativo

1522987-68.2021.8.26.0050

1522987-68.2021.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RAMOS VILANOVA, mãe SOLANGE DE OLIVEIRA RAMOS, Nascido/Nascida em 26/01/1978, natural de Cassia, - MG, com
endereço à Rua Valdemar Doria, 187, Catumbi, CEP 03020-050, São Paulo - SP, Fone 11-95148-9337. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) da TAXA JUDICIÁRIA proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “INTIMAÇÃO do Réu acima, para que no prazo de 60 (sessenta) dias
(artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de
R$ 3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis Reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
“Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
1522987-68.2021.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando
Deroma De Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MAURICIO DAHER DIBE, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 17.407.977-1, CPF 114.205.408-07, pai Tannous
Youssif Dibe, mãe Amine Daher Dibe, Nascido/Nascida 01/09/1966, de cor Branco, com endereço à Rua Bresser, 1358, Ou
n° 1362/1372/1394/1402, Bras, “Galeria Bresser” “Muripark Estacionamentos””Manu Empreendimentos”, CEP 03053-000, São
Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Praca Visconde de Sousa Fontes, 350, apto 41, Parque da Mooca, CEP 03127-
010, São Paulo - SP, com endereço à Rua Sapucaia, 1010, Apt. 42, Alto da Mooca, CEP 03170-050, São Paulo - SP, com
endereço à Rua Doutor Joao Batista de Lacerda, 175, Quarta Parada, CEP 03177-010, São Paulo - SP, com endereço à
Rua Irma Carolina, 50, APTO 44 BLOCO B, Belenzinho, CEP 03058-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1
“caput”, II c/c Art. 11 “caput” ambos do(a) LEI 8137/1990 e Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1522987-68.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial, em especial do AIIM e da CDA supracitados, que o denunciado, na condição
de sócio proprietário e responsável pela administração e/ou gerência da empresa CASA DAS CAMISOLAS EIRELI, agindo por
meio desta pessoa jurídica, e no exercício da atividade empresarial, SUPRIMIU, nos meses de maio, junho e julho de 2016,
o valor em epígrafe de ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária. Segundo restou apurado, o denunciado, por si só, ou
valendo-se de interposta pessoa sob seu mando, com a intenção deliberada de iludir o pagamento de tributo, no período acima
citado, creditou-se indevidamente do ICMS, decorrente da seguinte conduta: realizou a escrituração das notas fiscais eletrônicas
no Livro REGISTROS FISCAIS DOS DOCUMENTOS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DA
ESCRITUAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD, relativamente às entradas de mercadorias no estabelecimento, mas que não atendem
as condições previstas no item 3, do §1º, do artigo 59, do RICMS-00, emitidas por M.NASCIMENTO COMERCIAL IMP E EXP
DE PRODUTOS LTDA, Inscrição Estadual nº 144.383.332.110 e CNPJ nº 03.713.679/0001-54, que teve sua Inscrição Estadual
enquadrada como NULO, desde 18/06/2015, conformeProcedimento Administrativo de Constatação de Nulidade da Inscrição
Estadual. A prova da materialidade delitiva é eminentemente documental e está consubstanciada nos seguintes documentos:
AIIM e CDA supracitados, relação de notas fiscais (fls. 17), notas fiscais (fls. 18/25 e 93/113), registro entradas (fls. 26/45),
relatório de apuração de inidoneidade (fls. 51/74), CADESP (fls. 86/89) e declarações de Valmir Lucas Dornelles (fls. 171)
agente fiscal de rendas. Em relação à autoria, os elementos de provas atestam que o denunciado era administrador da empresa
à época dos fatos, conforme se verifica nas declarações prestadas em solo policial, às fls. 185/186, foi ouvida a sócia Souad
Kanaan Dohir; e, às fls. 370 e 371, foi tomado o termo de declarações, respectivamente, dos ex funcionários Tiago de Assis
Oliveira e Guilherme dos Santos Souza. Na condição de sócio proprietário e administrador da contribuinte autuada, o denunciado
estava à frente dos negócios; tinha conhecimento da rotina, dinâmica e atividade financeira do estabelecimento. Era responsável
pela lisura das informações prestadas ao fisco, bem como pela emissão dos documentos fiscais obrigatórios e recolhimento dos
tributos devidos. Reservava para si o poder de decisão final, sendo, portanto, capaz de impedir a ocorrência do resultado. Enfim,
detinha o chamado domínio do fato e/ou controle finalístico da ação delituosa. Diante do exposto, ofereço denuncia em face do
denunciado, como incurso no artigo 1.º, inciso II, combinado com o artigo 11, da Lei n.º 8.137/90 e ainda, na forma do artigo 71
do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para a ação penal, nos termos do artigo 394
e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação, inquirindo-se as testemunhas abaixo arroladas.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
1527201-39.2020.8.26.0050 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
DESCONHECIDO e outros, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:15
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