Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1523005-06.2022.8.26.0228

1523005-06.2022.8.26.0228
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dativo, proveniente do Convênio entre a Defensor *** Dativo, proveniente do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, deve ser beneficiado pela
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1523005-06.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Dias Almeida de Filippo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: S. F. D. S. J. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o faço para CONDENAR o
réu S. F. d. S. J., como incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão
em regime inicial semiaberto. Faculto o apelo em liberdade. Acerca do pedido de fixação de valor mínimo para reparação
dos danos causados pela infração penal, é certo que, sendo o Direito Penal a última ratio na tutela dos bens jurídicos, toda
violação criminal representa também ato ilícito que causa, in re ipsa, resultado danoso passível de reparação. Quanto ao valor,
inoportuno perscrutar, no bojo da ação penal, a extensão do dano como medida da indenização, cabendo à vítima buscar
eventual complementação por meio de ação cível. Nestes termos e a título de indenização, fixo o montante de dois salários-
mínimos, com o valor do salário mínimo mensal correspondente ao vigente ao tempo do fato. Considerando que o agente é
defendido por Advogado Dativo, proveniente do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, deve ser beneficiado pela
Lei Estadual 14.939/03 e, consequentemente, pela assistência judiciária gratuita, de forma que o condeno ao pagamento das
custas processuais, mas suspendo sua exigibilidade. No mais, expeça-se certidão de honorários no percentual de 100%. Após
o trânsito em julgado desta, as comunicações de estilo ao IIRGD e à Justiça Eleitoral e observadas as cautelas de praxe,
expedindo-se guia de recolhimento, remetam-se cópias da presente sentença à vítima, preferencialmente por meio eletrônico
(artigo 201, §2º e §3º, do Código de Processo Penal e artigo 399 das NSCGJ), e arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de
São Paulo, Dr(a). Juliana Dias Almeida de Filippo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto que o réu em 21 de novembro de 2021, na Rua João Frederico Agricola 46, Tremembe SP, nesta
cidade e comarca, ameaçou por palavra F.S.D.C, causando-lhe mal injusto e grave. O presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente DARLEI DE JESUS SANTOS por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507533-98.2021.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: em 21/11/2021
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional I - Santana, Estado de
São Paulo, Dr(a). TATYANA TEIXEIRA JORGE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto que o réu em 23 de maio de 2022, na Avenida Raimundo Pereira Magalhães 2616, Jardim Íris SP,
nesta cidade e comarca, descumpriu medida protetiva em favor de M.S.M, causando-lhe mal injusto e grave. O presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS SAMPAIO REGO por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput”
do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505247-16.2022.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:09
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