Processo ativo
1523063-58.2022.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1523063-58.2022.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Alexandre Manhães Bastos, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOSÉ
CARLOS FERREIRA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 08/04/2025 às 14:15h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, SOB PENA DE REVELIA. Link para a audiência: https://abrir.link/HGJFK (atentar para letras maiúsculas e minúsculas).
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MICHEL GUSTAVO PARRILA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Motorista, RG 41417131, CPF 38259880822,
pai ANGELO FLORES PARRILA, mãe MARIA DIRCE DE SOUZA, Nascido/Nascida 10/01/1994, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Mario Latorre, 245, Bl 41, Apto 35, Parque Pinheiros, CEP 06767-230, Taboão da Serra - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523063-58.2022.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, nesta Capital, MICHEL GUSTAVO PARRILA, , apropriou-se do veículo pertencente à empresa de aluguel de carros, de que
tinha a posse em razão de contrato de locação. Segundo o apurado, o investigado firmou contrato de locação do veículo, junto à
empresa vítima, com devolução prevista O investigado retirou o veículo, nesta capital. Todavia, após o período contratado, não
efetuou a devolução do automóvel conforme acordado, apropriando-se indevidamente dele, Apesar das diligências realizadas,
MICHEL não foi encontrado pelos meios fornecidos por ele à empresa vítima, tampouco pela autoridade Policial Diante do
exposto, denuncio MICHEL GUSTAVO PARRILA como incurso no artigo 168, “caput”, do Código Penal. . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
O (A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ALLAN FELIPY SEVILHA SEVERINO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 56870287, CPF
511.565.928-01, pai VAGNER PAULO SEVERINO, mãe ELISANGELA SILVA SEVILHA, Nascido/Nascida 17/01/2003, de cor
Branco, natural de Itu - SP, com endereço à Rua Rosa Molineiro Ventrella, S/N, Chacara Tres Marias, CEP 18105-390, Sorocaba
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1537628-56.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito
policial digital que, nesta comarca e capital, ALLAN FELIPY SEVILHA SEVERINO, mantinha em depósito e guardava, para
fins de tráfico, 25 porções de “cocaína”, com peso líquido total de 16,2 g, 36 porções de “maconha”, com peso líquido de 61,2
g, 41 porções de “crack”, com peso líquido de 14,5 g, além de 5 porções de substância a ser devidamente esclarecida, com
peso líquido de 2g, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta Segundo o apurado, na data
supracitada, o denunciado deliberou cometer o delito de tráfico de drogas, mantendo em depósito e guardando porções de
maconha, crack e cocaína, bem como de entorpecente ainda não identificado, em formato de comprimido. Ocorre que agentes
policiais receberam denúncia via COPOM dando conta de que no local acima, já conhecido pela equipe como ponto de compra
e venda de entorpecentes, o indivíduo estaria traficando. Então para lá os policiais se dirigiram e encontraram o denunciado
(ALLAN), que tinha as mesmas características descritas, Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
denuncia ALLAN FELIPY SEVILHA SEVERINO como incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
1ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUALBERTO BEDIA
MONTOYA, Boliviano, pai ARIEL BELIA, Nascido/Nascida 24/05/1997, com endereço à Rua Jose Francisco Chaves, 13-A,
Jardim Paulistano (zona Norte), CEP 02812-020, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1046937-95.2023.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em)
encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a
atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
E INTIMAÇÃO, da designação de Audiência Virtual de Depoimento Especial da vítima designada para o dia 08 de abril de 2025,
às 13h15min, ONDE SUA PRESENÇA NÃO é OBRIGATÓRIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Alexandre Manhães Bastos, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOSÉ
CARLOS FERREIRA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 08/04/2025 às 14:15h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, SOB PENA DE REVELIA. Link para a audiência: https://abrir.link/HGJFK (atentar para letras maiúsculas e minúsculas).
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MICHEL GUSTAVO PARRILA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Motorista, RG 41417131, CPF 38259880822,
pai ANGELO FLORES PARRILA, mãe MARIA DIRCE DE SOUZA, Nascido/Nascida 10/01/1994, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Mario Latorre, 245, Bl 41, Apto 35, Parque Pinheiros, CEP 06767-230, Taboão da Serra - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523063-58.2022.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, nesta Capital, MICHEL GUSTAVO PARRILA, , apropriou-se do veículo pertencente à empresa de aluguel de carros, de que
tinha a posse em razão de contrato de locação. Segundo o apurado, o investigado firmou contrato de locação do veículo, junto à
empresa vítima, com devolução prevista O investigado retirou o veículo, nesta capital. Todavia, após o período contratado, não
efetuou a devolução do automóvel conforme acordado, apropriando-se indevidamente dele, Apesar das diligências realizadas,
MICHEL não foi encontrado pelos meios fornecidos por ele à empresa vítima, tampouco pela autoridade Policial Diante do
exposto, denuncio MICHEL GUSTAVO PARRILA como incurso no artigo 168, “caput”, do Código Penal. . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
O (A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ALLAN FELIPY SEVILHA SEVERINO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 56870287, CPF
511.565.928-01, pai VAGNER PAULO SEVERINO, mãe ELISANGELA SILVA SEVILHA, Nascido/Nascida 17/01/2003, de cor
Branco, natural de Itu - SP, com endereço à Rua Rosa Molineiro Ventrella, S/N, Chacara Tres Marias, CEP 18105-390, Sorocaba
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1537628-56.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito
policial digital que, nesta comarca e capital, ALLAN FELIPY SEVILHA SEVERINO, mantinha em depósito e guardava, para
fins de tráfico, 25 porções de “cocaína”, com peso líquido total de 16,2 g, 36 porções de “maconha”, com peso líquido de 61,2
g, 41 porções de “crack”, com peso líquido de 14,5 g, além de 5 porções de substância a ser devidamente esclarecida, com
peso líquido de 2g, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta Segundo o apurado, na data
supracitada, o denunciado deliberou cometer o delito de tráfico de drogas, mantendo em depósito e guardando porções de
maconha, crack e cocaína, bem como de entorpecente ainda não identificado, em formato de comprimido. Ocorre que agentes
policiais receberam denúncia via COPOM dando conta de que no local acima, já conhecido pela equipe como ponto de compra
e venda de entorpecentes, o indivíduo estaria traficando. Então para lá os policiais se dirigiram e encontraram o denunciado
(ALLAN), que tinha as mesmas características descritas, Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
denuncia ALLAN FELIPY SEVILHA SEVERINO como incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
1ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUALBERTO BEDIA
MONTOYA, Boliviano, pai ARIEL BELIA, Nascido/Nascida 24/05/1997, com endereço à Rua Jose Francisco Chaves, 13-A,
Jardim Paulistano (zona Norte), CEP 02812-020, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1046937-95.2023.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em)
encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a
atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
E INTIMAÇÃO, da designação de Audiência Virtual de Depoimento Especial da vítima designada para o dia 08 de abril de 2025,
às 13h15min, ONDE SUA PRESENÇA NÃO é OBRIGATÓRIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º