Processo ativo

1523571-81.2024.8.26.0228

1523571-81.2024.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Casa 02, Pirituba, CEP 05224-000, São Paulo - SP, Fone 950052046. Outros endereços: com endereço à RUA FRANCISCO
ARAUJO CORREA, 179, VILA CAIUBA, CEP 05207-070, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s da Ação Penal nº 1523571-81.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 1º de outubro de 2024,
por volta de 10h30 até 12h30, em local incerto, porém, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, VICTOR FERNANDES
TAVARES, qualificado à fl. 5, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, um motor de motociclo da marca Honda com número
KC22E0R622569, pertencente ao motociclo Honda CG 160 Fan, de placas SWN8G40, CHASSI 9C2KC2200RR622814, coisa
que sabia ser produto de crime.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de
janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Tatiana Franklin Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente POLYANA SANTOS DA MATA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 39217281, CPF 448.674.108-02,
pai DJALMA DA MATA DANTAS, mãe ELZIMAR BORGES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 17/11/1995, de cor Branco, natural
de Quirinopolis - GO, com endereço à Rua Aurora, 509, Santa Ifigênia, CEP 01209-001, São Paulo - SP, Fone 952233019,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528915-43.2024.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 5 de dezembro de 2024, por volta de 16h15, na Rua Dom José de Barros, 94, República, nesta
cidade e Comarca de São Paulo, POLYANA SANTOS DA MATA, qualificada às fls. 26, trazia consigo e guardava, para fins de
tráfico, 26 porções de cocaína, com peso líquido de 10,9g e 72 porções de ?maconha?, com peso líquido de 180,1g, substâncias
que determinam dependência física e psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
consoante auto de exibição e apreensão de fls. 15/16 e laudo de constatação de fls. 20/23. “ E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Tatiana Franklin Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente CESAR SILVA LIRA, Ignorado, RG 360224453, CPF 385.487.568-10, pai VALDIMIR JOSE DE LIRA,
mãe SOLENE COUTO SILVA LIRA, Nascido/Nascida 25/04/1990, de cor Ignorada, com endereço à RUA EMBIRIBEIRA,
42, GRAJAU, CEP 04857-310, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Alberto Borges Soveral, 16, Parque
Independência, Rua Alberto Borges Soveral, CEP 05875-210, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 e Art. 297
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519198-56.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de março de
2024, no interior da empresa ?Empresa Safira Serviços?, localizada na Avenida Paes de Barros, nº 3369, Mooca, nesta cidade
e comarca, CESAR SILVA LIRA, qualificado às fls. 35, fez uso de documento público falso, consistente na apresentação de um
atestado médico alterado.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente VAGNER BATISTA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 49173869,
CPF 386.862.838-02, pai SEVERINO GOMES DA SILVA, mãe RITA DE CASSIA BATISTA, Nascido/Nascida 15/01/1990, de cor
Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Agenor Pinheiro de Albuquerque, 10, Americanopolis, CEP 04405-150,
São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à R. DOUTOR LAUDO PARENTE, 293, CASA, VILA DO CASTELO, R. DOUTOR
LAUDO PARENTE, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526404-72.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de novembro de 2024, por volta das
22h20, na Rua Apolônio de Oliveira, nº 188, Cidade Ademar, nesta cidade e comarca de São Paulo, VAGNER BATISTA DA
SILVA, qualificado à fl. 12, agindo em concurso e unidade de desígnios com indivíduo não identificado, tentou subtrair, para si,
fios elétricos pertencentes à vítima Juliana Ferreira dos Santos, apenas não consumando o delito por circunstâncias alheias à
sua vontade.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:27
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