Processo ativo

1525289-21.2021.8.26.0228

1525289-21.2021.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
prescritas medicações, realizada sutura e reavaliação médica (FAA02.30.601230 -1)? (conforme laudo de exame de corpo de
delito indireto de fls. 189/190 e fotografia de fls. 42/43). Ante o exposto, denuncio J. E. S. D. O como incurso no artigo 129, §13º;
e c.c art. 61, II, ?f?, todos os dispositivos do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Requeiro
que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da
vítima e da testemunha, bem como o interrogatório da denunciada, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. D. P. D. S, Brasileiro,
Solteiro, Comerciante, RG 23986218, CPF 277.757.138-44, pai A. D. D. S, mãe C. A. P. D. S. S, Nascido/Nascida 18/08/1979,
de cor Preto, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525289-21.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos, iniciado por auto de prisão em flagrante, que, no dia
16 de outubro de 2021, por volta das 18h59min, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19
(cf. Decreto Estadual n. 64.879 de 20.03.2020), na Rua Almirante João de Faria Lima, nº 222, Sacomã, nesta Capital, A. D.
P. D. S, interrogado e qualificado às fls. 07 e 13, em contexto de violência doméstica familiar contra a mulher na forma da Lei
nº 11.343/06, ameaçou, por gestos (faca), a ex-companheira B. K, de causar-lhe mal injusto e grave Segundo apurado, A e B
conviveram em união estável por quatro anos, advindo um filho da relação, estando separados desde fevereiro de 2021. Consta
dos autos que o denunciado está sendo processado nos autos da Ação Penal n. 1501005-24.2021.8.26.0009, em tramite neste
juízo, pelo delito de lesão corporal praticado contra a mesma vítima. Na data dos fatos, durante estado de calamidade pública
decorrente da pandemia da COVID-19, A, compareceu na residência da ex-companheira e, no local, pegou uma faca e ameaçou
B, indo com o instrumento na direção dela. Temerosa, a vítima se trancou no quarto e o denunciando, então, passou a riscar
a porta do cômodo com a faca. Bruna conseguiu sair do quarto e correu para a rua e acionou a polícia militar que compareceu
no local e prendeu o denunciado em flagrante delito. A vítima ofertou representação (fls. 06). Importante ressaltar que quando
o crime foi praticado, já haviam sido deferidas medidas protetivas de urgência em desfavor do denunciado, consoante autos
nº 1500478-72.2021.8.26.0009, embora ele ainda delas não tivesse sido intimado, o que confere ainda mais verossimilhança à
declaração da vítima, eis que não é a primeira vez que tem seus direitos violados por A. Ante o exposto, denuncio A. D. P. D. S
como incurso no artigo 147, ?caput?, c.c. artigo 61, inciso II, alíneas ?f? e ?j, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida
esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se
o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e das
testemunhas, bem como o interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. A. G, Brasileiro, União
Estável, Autônomo, RG 29725427, CPF 312.081.908-57, pai J. A. G, mãe M. A. G, Nascido/Nascida 25/04/1984, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502292-17.2024.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 23 de agosto de 2024, por volta das 22h30min, na trajeto entre a Rua Estado
do Ceará, nº 100, Jardim Egle, e a Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nesta Capital, A. A. G, qualificado indiretamente a fls. 27,
em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo
feminino, nos termos do §2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da companheira E.
T. D. A. R, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito que ora se junta aos
autos. Segundo apurado, A e E mantêm relacionamento amoroso há vinte e cinco anos. Na data dos fatos, após uma discussão
por motivo de ciúme, o denunciado, que inclusive havia descido do automóvel para falar com um rapaz que estava num bar,
retornou e, assim que ingressou no carro, passou a agredir a vítima com socos e tapas em seu rosto, causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve, consistentes em ?Hematoma em região frontal direita da cabeça. Hematoma periorbitário bilateral.
Hematoma de mucosa labial superior. Equimoses em região posterior de antebraço direito” (cf. laudo de exame de corpo de
delito que ora se junta aos autos). Ante o exposto, denuncio A. A. G como incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II, alínea
?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do
artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o
que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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