Processo ativo

1526432-40.2024.8.26.0228

1526432-40.2024.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Audiência VIRTUAL de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 29/04/2025 às 13:00h, no Foro
Central Criminal Barra Funda, SOB PENA DE REVELIA. Link de acesso: https://abrir.link/bvvyn (atentar-se às letras maiúsculas
e minúsculas). E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e
afixado na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente MARCOS EDUARDO ESTEVAM COSTA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 53692001, CPF
459.716.918-05, pai MARCIO ROBERTO COSTA, mãe EMELINE MAYARA ESTEVAM COSTA, Nascido/Nascida 16/11/2003,
de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Bernardo Rolim de Moura, 129, Vila Mirante, CEP 02955-110,
São Paulo - SP, Fone 94691-1415, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1526432-40.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a pagar, no
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG
nº 02/2013, no valor de R$ 3702,000 (corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o
portal de custas e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp”. Efetuado o pagamento, o
respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo 1526432-40.2024
.8.26.0028. Controle 1269/2024. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Vanessa Strenger, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente Y. G. M., Advogado, Nascido/Nascida 06/12/1979, de cor Pardo, com endereço à RUA ITATINGA, 428,
PACAEMBU, CEP 01247-020, São Paulo - SP, por infração aos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1001698-97.2025.8.26.0050, que lhe(s) move Y. G. Mi., ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) (1) da queixa-
crime, que segue assim resumida: “O querelado (...) proferiu acusações caluniosas, difamatórias e injuriosas contra o querelante
durante audiência realizada no processo nº (...) , em trâmite perante a 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da
Comarca de São Paulo.”; (2) da sentença, cujo dispositivo segue: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 395, inciso III,
do Código de Processo Penal, REJEITO a queixa-crime, por atipicidade das condutas imputadas ao querelado, nos termos do
artigo 142, inciso I, do Código Penal. ; (3) a apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 8 dias (art. 600, CPP), interposto
pelo querelante contra a sentença que indeferiu a queixa-crime. NÃO APRESENTADAS as contrarrazões no prazo legal, será
nomeada a Defensoria Pública, situada no Fórum Criminal da Barra Funda, 1º andar, Avenida D, sala 751, telefone (11) 3392-
6944. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO CARLOS NETO, Brasileiro, Casado, Pintor de Automóveis, RG 23.537.330,
CPF 130.243.908-12, pai MOACIR CARLOS, mãe GESSY CASSIMIRO CARLOS, Nascido/Nascida em 23/03/1972, de cor
Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Sabino, 62, Parque Recanto Monica, CEP 08592-430, Itaquaquecetuba
- SP, Fone 11-7176-3164. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, reconhecendo
a atipicidade material da conduta, com aplicação do princípio da insignificância, ABSOLVO SUMARIAMENTE o denunciado
RICARDO CARLOS NETO, qualificado nos autos, e o faço com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo
Penal. Intime-se o réu para que eventualmente requeira o levantamento da fiança recolhido, caso não o faça determino que o
valor arrecadado seja destinado ao FUNPESP. Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Processo 0046805-41.2012 .8.26.0050. Controle 1039/2012. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO ALBERTO ALVES DOS
SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:03
Reportar