Processo ativo

1526549-80.2024.8.26.0050

1526549-80.2024.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Augusto com endereço à Alameda Araras, 124, Residencial 4., Alphaville, CEP 06542-075, Santana de Parnaíba - SP que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia importância
apurada no demonstrativo de fls. 3/4 (R$ 23.030,50 ? atualizado até maio de 2024), na conformidade do que preceitua o artigo
523 e seus parágrafos do CPC , Decorridos sem pagamento, com acréscimo da multa legal no percentual de 10% (dez por
cento), bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), prossiga-se com a execução e a
realização de penhora de quantos bens sejam necessários à satisfação do débito, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias
para impugnação pelo executado, conforme artigo 525 do CPC. Em caso de pagamento via Guia DARE, deverá ser realizado
através de DARE própria (DARE código 811-4). Desde já anoto que caso requerida a penhora on-line o credor deverá apresentar
cálculo atualizado do débito e C.P.F. ou CNPJ do devedor.Eventual equívoco ou excesso de valor indicado para penhora na
informação será de responsabilidade do requerente.Intime-se.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de dezembro de 2024.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WEDSLEY LERIUAN REIS
DE MOURA, Brasileiro, Ignorado, RG 39379840, CPF 369.598.938-60, pai Ricardo Santos de Moura, mãe Lucia Borges dos
Reis de Moura, Nascido/Nascida 31/05/1997, de cor Ignorada, Outros Dados: Contato Recado: (19) 981578049, com endereço
à Rua Ezequiel Alves de Souza, 12, CASA A, Parque Bandeirantes I (nova Veneza), CEP 13181-775, Sumaré - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526549-80.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação “1.Consta que, em ?... 27/10/2023
? 19:25:21? (pg. 19; sic) horas, e no ?... BANCO INTER (,) AGENCIA: 0001 ? CONTA: 00000000000202360482? (pg. 19; sic),
WEDSLEY LERIUAN REIS DE MOURA, identificado a pg. 59, obteve, para si, vantagem ilícita (de R$ 500, quinhentos reais)
em prejuízo de Arthur Jorge Santos, mediante indução a erro dela vítima por meio de redes sociais. 2.Segundo se depreende
do inquérito policial anexo, WEDSLEI, pouco antes da ocasião acima indicada, entrou em contato com uma filha da vítima
?... pelas redes sociais, dizendo possuir ingresso para o show da cantora Taylor Swift? (pg. 03; sic) então a ocorrer em 26 de
novembro de 2023 nesta Capital, mas que pretendia vendê-lo pelo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), motivo pelo que diante
de interesse dela, Arthur (aqui nesta Capital então residente, a propósito, e como se vê a pg. 06) entrou em contato com ele
acusado por telefone e por aplicativo de mensagens (v. pgs. 07/12) e daí por suposto adquiriu referido suposto ingresso por
meio de transferência bancária de tal valor ?... na modalidade pix? (pg. 06; sic) para conta de titularidade dele próprio WEDSLEI
então mantida no ?Banco Inter?, ?... AGENCIA: 0001 ? CONTA: 00000000000202360482? (pg. 19; sic; v. comprovante da tal
transferência a pg. 19).Ocorre que, ao se dirigir ao espetáculo já na data de sua ocorrência e daí apresentar na entrada o tal
suposto ingresso assim recebido de WEDSLEI, ela filha da vítima foi informada que na verdade ?... o ingresso que ela portava
não era válido? (pg. 06; sic), ou seja, que era falso, motivo pelo qual não foi permitida a adentrar. E ademais, diga-se que daí
Arthur voltando a manter contato com WEDSLEI para fins de informar o ocorrido e solicitar a devolução do dinheiro, acabou
que ?... não foi ressarcido? (pg. 06; sic), a evidenciar que a intenção de WEDSLEI era mesmo desde o início a aplicação de
golpe. A vítima sofreu integral prejuízo, portanto, e daí ofereceu expressa representação pela apuração dos fatos já em 26 de
março de 2024 (v. pg. 06). 3.Diante do exposto, denuncio WEDSLEY LERIUAN REIS DE MOURA, requerendo seja citado a
acompanhar o devido processo legal, a seguir o rito comum ordinário previsto nos artigos 394 e seguintes do CPP, ouvindo-
se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até sua final condenação como incurso no art. 171, §2ºA, do CP, uma vez
restando devidamente comprovada sob contraditório a acusação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDVAN LEMES DA
CRUZ, Brasileiro, Solteiro, RG 7249264, CPF 022.972.155-92, pai LINDIONOR RODRIGUES DA CRUZ, mãe IONEIDE ALVES
LEMOS, Nascido 01/09/1988, de cor Branco, natural de Utinga - BA, com endereço à Rua 1002, S/N, Qd 15 - Lt 30 Setor Pedro
Ludovico, CEP 74820-150, Goiania - GO. Outros endereços: com endereço à Rua 1013, S/N, Quadra 30 - Lote 14, Setor Pedro
Ludovico, CEP 74820-260, Goiania - GO, com endereço à Rua 1014, S/N, Quadra 40, lote 01, casa 01, Setor Pedro Ludovico,
CEP 74820-270, Goiania - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1527587-30.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do apuratório incluso que no dia 7 de maio de 2024, na agência 0001 do Banco PagBank,
nesta capital, EDVAN LEMES DA CRUZ, qualificado às fls. 03 e 49, agindo em concurso com terceiros não identificados,
obteve vantagem ilícita no valor de R$ 1.000,00 em prejuízo de Sérgio Alves Meireles, que foi induzido em erro mediante meio
fraudulento. Do exposto, DENUNCIO EDVAN LEMES DA CRUZ como incurso nas penas do artigo 171, caput combinado com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:03
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