Processo ativo

1526744-16.2024.8.26.0228

1526744-16.2024.8.26.0228
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: L.D.O.,
Brasileiro, União Estável, Moto-Boy, RG 43922836-0, CPF 42556891807, pai E. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA S.O., mãe S.P.D., Nascido/Nascida em
03/10/1992, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e o faço para ABSOLVER o réu L.D.O.,
R.G. n° 43.922.836-0/SP, nascido em São Paulo/SP, filho de E.D.S.O. e S.P.D., das penas dos crimes previstos no artigo 129, §
13 do Código Penal e no artigo 147, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69, do Código Penal, com fulcro no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal, tendo em vista a ausência de provas que sustentem decreto condenatório. Em razão do
presente julgamento, revogo as medidas protetivas de urgência e, por conseguinte, julgo extinta a medida cautelar em apenso.
Comunique-se e imediato ao I.I.R.G.D.,intimando-se a ofendida da revogação por mandado. Com o trânsito em julgado, expeça-
se certidão ao patrono dativo pela máximo da tabela e com as cautelas e comunicações de estilo ao I.I.R.G.D., remetam-se
os autos ao arquivo. P.R.I.C.”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. L. P, Brasileiro, Solteiro,
Encanador, RG 68487431, CPF 082.323.544-02, pai F. D. A. P, mãe D. L. P, Nascido/Nascida 29/02/1984, de cor Pardo, natural
de Monteiro - PB, Outros Dados: Tel: 999427303, , por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos
do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1526744-16.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que, no dia 09 de novembro
de 2024, por volta das 20h00min, na Rua Kalil Nader Habr, nº 878, casa 4, Jardim Colina, nesta Capital, M. L. P, qualificado a
fls.12, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do
sexo feminino, nos termos do §2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da namorada
F. K. O. V, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito que ora se junta aos
presentes autos. Segundo apurado, M e F mantêm relacionamento amoroso há dois meses. Na data dos fatos, o denunciado
chegou alcoolizado e vítima declarou que não queria mais se relacionar com ele. M, então, desferiu socos no rosto da namorada
e a esganou com as mãos, bem como visou enforcá-la, colocando por três vezes um fio em seu pescoço, causando-lhe lesões
corporais de natureza leve, consistentes em ?Escoriação cervical a direita. Escoriação em face a esquerda. Escoriação em lábio
inferior a direita. Equimose violácea em lábio superior a esquerda. Equimose esverdeada nasal. Edema nasal. Escoriação em
fronte a esquerda? (cf. Laudo de exame de corpo de delito que ora se junta aos presentes autos e fotografias de fls. 47/50). Na
manhã seguinte, a ofendida saiu para ir ao mercado e acionou a polícia militar, sendo o denunciado preso em flagrante delito.º
c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo
penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa
preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e
prosseguindo-se até final decisão condenatória . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 04 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006
(Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M.F. DA S.M., PROCESSO Nº 1511785-
79.2020.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: M.F. DA
S.M., Brasileiro, Solteiro, RG 28416673-X, CPF 328.831.808-30, pai V.M., mãe M.R. DA S.M., Nascido/Nascida em 03/03/1981,
de cor Branco, natural de São Paulo, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR o réu M.F. DA S.M., qualificado nos autos, como incurso no
crime previsto no artigo 24-A, da Lei 11.340/06 à pena de 3(três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, com cumprimento da
pena em regime aberto. O réu poderá apelar em liberdade,pois não existem mais os motivos que levaram a decretação da sua
prisão preventiva.Com o trânsito em julgado desta, remetam-se cópias da presente sentença à vítima via correio (artigo 201, §
2º, do Código de Processo Penal e artigo 399 das NSCGJ). Providencie-se, também, a expedição da guia de recolhimento para
execução definitiva (artigos 105 e 106, da Lei de Execução Penal, Lei n° 7.210/84); as comunicações de estilo ao IIRGD e à
Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição da República). Por fim, fixo os honorários ao patrono dativo pelo máximo
da tabela, expedindo-se certidão, com o trânsito em julgado. P. R. I. C.”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:10
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