Processo ativo
1526977-13.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1526977-13.2024.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o compromisso contratual de devolvê-lo no dia 21 de novembro de 2022, até às 17h59min (conforme documentos de fls.26/29).
Ocorre que, no dia 21 de novembro de 2022, o denunciado não efetuou a devolução do veículo, apropriando-se indevidamente
dele, sem a anuência da empresa vítima. Durante a investigação, o denunciado não foi localizado para apresentar sua versão
sobre os fatos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o veículo ainda não foi apreendido. Diante do exposto, o denuncio CLAYTON CLEMENTE DE SOUZA como
incurso no artigo 168, caput, do Código Penal, e requeiro que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-
se e intimando-se o denunciado e, após defesa escrita, sejam ouvidas as testemunhas arroladas e interrogado o denunciado,
prosseguindo-se conforme artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, ainda, seja
fixado o valor para a reparação dos danos, no montante do prejuízo experimentado pela vítima, com os devidos acréscimos, nos
termos do disposto no artigo 387, IV, do CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Cecilia Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente IGOR CAMPOS, Brasileiro, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 52640315, CPF 499.085.588-46, pai JOSÉ
BENEDITO DE CAMPOS, mãe MARIA CRISTINA CAMPOS, Nascido/Nascida 05/02/2002, de cor Branco, natural de São Paulo
- SP, Outros Dados: (11) 978736843, com endereço à Rua Lucinda Simoes, 53, AP 12- A (ou 52 A), Conjunto Residencial Elisio
Teixeira Leite, CEP 02815-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526977-13.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13 de novembro de 2024, por volta das 21:50 horas,
na Avenida Professor Francisco Morato, 3553, Vila Sonia, nesta cidade de São Paulo, capital, IGOR CAMPOS, qualificado às fls.
05, transportava, trazia consigo e tinha em depósito, para fins de tráfico e fornecimento a consumo de terceiros, 34,5 gramas de
maconha (TETRAHIDROCANNABINOL-THC), e 4,9 gramas de HAXIXE, (TETRAHIDROCANNABINOL-THC (fotos a fls.15/17)
substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar, além de um aparelho de telefone celular, tudo conforme boletim de ocorrência, fls. 10/13, auto de exibição
e apreensão de fls. 22 e laudo de constatação de fls. 18/21. Posto isto, denuncio IGOR CAMPOS, como incurso nas penas
no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e requeiro que, recebida e autuada o presente, instaure-se o devido processo legal,
prosseguindo-se de acordo com o rito previsto nos artigos 54 e seguintes da mencionada lei, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Balconista, RG 43110024, CPF 414.724.298-77,
pai JOSÉ BORBOLETA DA SILVA, mãe GENILUCIA DUARTE DA SILVA, Nascido/Nascida 02/03/1994, de cor Branco, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel: (11) 2253-0337 / (11) 94945-0240 / (11) 95471-7060 / (11) 98137-4950 (recado), com
endereço à Rua Sao Joao do Paraiso, 4, Jardim Imperador (zona Leste), CEP 03934-000, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 330 c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput”, Parte A todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1528504-88.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
nos inclusos autos que, em 8 de julho de 2019, por volta das 11h30, nesta Capital, no Bairro Belém, na Rua Paulo Andrighetthi e
na Avenida Presidente Castelo Branco, altura do número 4000, DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA, qualificado à fl. 177, adquiriu
e conduziu, em proveito próprio, o veículo HYUNDAI/HB20 1.0M 1.0 M, sabendo que era produto de crime. Ante o exposto,
denuncio DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA como incurso nos artigos 180, caput, e 330, c.c. o artigo 69, todos do Código Penal.
Requeiro o recebimento da denúncia, a citação para que o denunciado ofereça resposta à acusação, oitivas da vítima e das
testemunhas, abaixo arroladas, interrogatório e, após o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, a final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de
abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente CELIO ROBERTO CANDIDO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 50796388, CPF
394.437.398-79, pai REGINALDO CANDIDO DA SILVA, mãe MARIA JOSE ALEXANDRE DA SILVA, Nascido/Nascida 17/04/1991,
com endereço à Rua Cicero Paulo, 515, CASA 1, Engenheiro Goulart, CEP 03726-080, São Paulo - SP. Outros endereços: com
endereço à Rua Benjamin Jose Antonio, 23, A, Vila Maricy, CEP 07130-160, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1534258-06.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos que, em 25 de março de 2023, às 12h30min,
nesta Capital, no Bairro Cidade Líder, na Rua Caire, 48, CELIO ROBERTO CÂNDIDO DA SILVA, qualificado às fls. 39 e 83,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o compromisso contratual de devolvê-lo no dia 21 de novembro de 2022, até às 17h59min (conforme documentos de fls.26/29).
Ocorre que, no dia 21 de novembro de 2022, o denunciado não efetuou a devolução do veículo, apropriando-se indevidamente
dele, sem a anuência da empresa vítima. Durante a investigação, o denunciado não foi localizado para apresentar sua versão
sobre os fatos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o veículo ainda não foi apreendido. Diante do exposto, o denuncio CLAYTON CLEMENTE DE SOUZA como
incurso no artigo 168, caput, do Código Penal, e requeiro que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-
se e intimando-se o denunciado e, após defesa escrita, sejam ouvidas as testemunhas arroladas e interrogado o denunciado,
prosseguindo-se conforme artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, ainda, seja
fixado o valor para a reparação dos danos, no montante do prejuízo experimentado pela vítima, com os devidos acréscimos, nos
termos do disposto no artigo 387, IV, do CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Cecilia Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente IGOR CAMPOS, Brasileiro, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 52640315, CPF 499.085.588-46, pai JOSÉ
BENEDITO DE CAMPOS, mãe MARIA CRISTINA CAMPOS, Nascido/Nascida 05/02/2002, de cor Branco, natural de São Paulo
- SP, Outros Dados: (11) 978736843, com endereço à Rua Lucinda Simoes, 53, AP 12- A (ou 52 A), Conjunto Residencial Elisio
Teixeira Leite, CEP 02815-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526977-13.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13 de novembro de 2024, por volta das 21:50 horas,
na Avenida Professor Francisco Morato, 3553, Vila Sonia, nesta cidade de São Paulo, capital, IGOR CAMPOS, qualificado às fls.
05, transportava, trazia consigo e tinha em depósito, para fins de tráfico e fornecimento a consumo de terceiros, 34,5 gramas de
maconha (TETRAHIDROCANNABINOL-THC), e 4,9 gramas de HAXIXE, (TETRAHIDROCANNABINOL-THC (fotos a fls.15/17)
substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar, além de um aparelho de telefone celular, tudo conforme boletim de ocorrência, fls. 10/13, auto de exibição
e apreensão de fls. 22 e laudo de constatação de fls. 18/21. Posto isto, denuncio IGOR CAMPOS, como incurso nas penas
no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e requeiro que, recebida e autuada o presente, instaure-se o devido processo legal,
prosseguindo-se de acordo com o rito previsto nos artigos 54 e seguintes da mencionada lei, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Balconista, RG 43110024, CPF 414.724.298-77,
pai JOSÉ BORBOLETA DA SILVA, mãe GENILUCIA DUARTE DA SILVA, Nascido/Nascida 02/03/1994, de cor Branco, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel: (11) 2253-0337 / (11) 94945-0240 / (11) 95471-7060 / (11) 98137-4950 (recado), com
endereço à Rua Sao Joao do Paraiso, 4, Jardim Imperador (zona Leste), CEP 03934-000, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 330 c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput”, Parte A todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1528504-88.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
nos inclusos autos que, em 8 de julho de 2019, por volta das 11h30, nesta Capital, no Bairro Belém, na Rua Paulo Andrighetthi e
na Avenida Presidente Castelo Branco, altura do número 4000, DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA, qualificado à fl. 177, adquiriu
e conduziu, em proveito próprio, o veículo HYUNDAI/HB20 1.0M 1.0 M, sabendo que era produto de crime. Ante o exposto,
denuncio DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA como incurso nos artigos 180, caput, e 330, c.c. o artigo 69, todos do Código Penal.
Requeiro o recebimento da denúncia, a citação para que o denunciado ofereça resposta à acusação, oitivas da vítima e das
testemunhas, abaixo arroladas, interrogatório e, após o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, a final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de
abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente CELIO ROBERTO CANDIDO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 50796388, CPF
394.437.398-79, pai REGINALDO CANDIDO DA SILVA, mãe MARIA JOSE ALEXANDRE DA SILVA, Nascido/Nascida 17/04/1991,
com endereço à Rua Cicero Paulo, 515, CASA 1, Engenheiro Goulart, CEP 03726-080, São Paulo - SP. Outros endereços: com
endereço à Rua Benjamin Jose Antonio, 23, A, Vila Maricy, CEP 07130-160, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1534258-06.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos que, em 25 de março de 2023, às 12h30min,
nesta Capital, no Bairro Cidade Líder, na Rua Caire, 48, CELIO ROBERTO CÂNDIDO DA SILVA, qualificado às fls. 39 e 83,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º