Processo ativo

1527014-55.2025.8.26.0050

1527014-55.2025.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ao pleito (fls. 33). Razão assiste ao Ministério Público. Tendo em vista que, segundo a denúncia, a motocicleta apreendida foi
utilizada pelo réu na prática de vários crimes de roubo em que ele se passava por entregador de aplicativo para abordar as
vítimas, indefiro o pedido de restituição. Arquivem-se estes autos dependentes com as cautelas de praxe”. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dê-se ciecia ao
Ministério Público e ao final, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FELIPE
AUGUSTO ALVES GUSMATTI (OAB 404408/SP)
Processo 1527014-55.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - R.B.M.J. - Vistos. 1
- Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de RAUL BENJAMIM MADALENO JUNIOR. Comunique-
se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite-
se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo
sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para
apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Havendo defensor constituído, desde logo intime-se para oferecimento de
resposta à acusação, no prazo legal, bem como para regularização da situação processual, se for o caso. Desde já consigno
que, não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação
com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do
paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366, do
CPP. Cite-se o réu. Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação do réu abaixo qualificado:
RAUL BENJAMIM MADALENO JUNIOR, Brasileiro, Casado, MOTO-BOY, RG 40108450, CPF 315.930.428-09, pai RAUL
BENJAMIM MADALENO, mãe VILMA COSTA LIMA MADALENO, Nascido/Nascida 27/04/1985, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Arisugawa, 508, Jardim Japao, CEP 02132-020, São Paulo - SP, Fone 933080754. DEVERÁ O OFICIAL DE
JUSTIÇA COLHER NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO QUANDO DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 3 - Junte -se folha de antecedentes criminais, requisitando as respectivas certidões de objeto e
pé. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Atenda-se ao quanto requerido pelo representante do
Ministério Público na cota inaugural e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito
Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 4 - Diligencie-se nos endereços juntados
em busca da citação do (s) acusado(s). Proceda-se na modalidade urgente de confecção de arquivos, se necessário. Outrossim,
para economia documental e eficiência dos atos judiciais, determino, se necessária, a confecção de quantos mandados forem
necessários e o cumprimento simultâneo deles; ainda, faculta-se a inserção de mais de um endereço, de maneira simultânea,
nos mandados a serem expedidos, se preciso - Comunicado 299/2024, Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, § 3.°, das NSCGJ.
5 - Diligencie-se em busca de todos os laudos periciais requisitados. Sendo o caso, tornem conclusos para deliberação acerca
da destruição de substâncias entorpecentes apreendidas ou destinação necessária de outros itens. 7 - Trata-se de pedido de
prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. REFERIDO PEDIDO COMPORTA ACOLHIMENTO. Com efeito, recai sobre
o denunciado fundados indícios de autoria na prática de importunação sexual (art. 215-A, do Código Penal) e perseguição (art.
147-A, do Código Penal), tendo a investigação como norte as declarações da vítima (fl. 46), o reconhecimento de objeto (fl. 08),
o reconhecimento pessoal (fl. 45), a identificação da motocicleta (fls. 43/44) e a juntada de mídias (fls. 09/23 e 36/42). Assim
sendo, havendo prova da materialidade, indícios de autoria e hipóteses contemporâneas de aplicação da lei, diante da mormente
necessidade de resguardo da ordem pública, haja vista a concreta conduta antissocial consistente na mostra de partes íntimas
e reiterada presença no círculo da vítima, decreto a prisão preventiva de RAUL BENJAMIM MADALENO JÚNIOR. Expeça-se o
respectivo mandado, comunicando-se. Servirá o presente como ofício. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: PAULO
FELIPE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB 328795/SP)
Processo 1531739-58.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - L.R.S.C. -
B.N.S. - Vistos. Intime-se novamente a assistente de acusação na pessoa da Dra Luiza Gomes Papini Garcez, OAB/SP 413.657,
para que apresente, no prazo de 48 horas, contrarrazões ao recurso interposto pela Defesa. Int. - ADV: LUIZA GOMES PAPINI
GARCEZ (OAB 413657/SP), LUIZA GOMES PAPINI GARCEZ (OAB 413657/SP), JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB
465057/SP)
RELAÇÃO Nº 0236/2025
Processo 0022610-69.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - L.O.C. - Vistos. Fls. 1311/1312:
Encaminhe-se link à ré (fls. 1311) e a seu defensor constituído (fls. 1312) através dos contatos informados para participação na
audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 25 de agosto de 2025, às 15h10min. No mais, aguarde-se a
realização da audiência. Int. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
Processo 1510547-49.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - DIEGO DE LIMA
ALVES - Intime-se a Defesa, para que, manifeste-se acerca da certidão negativa de fl. 167 - ADV: SILVANO SABINO DA SILVA
(OAB 438121/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2025
Processo 0003742-09.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1528850-48.2024.8.26.0228) (processo principal 1528850-
48.2024.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.B. - Ciente do v. acórdão de
fls. 206/213. Ante o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e cautelas de praxe. Dê-se ciência
às partes. Int. - ADV: DHIOGO RAPHAEL ANOÍZ (OAB 58623/PR)
Processo 0006848-48.2017.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILLIAM CORTEZ DE ARAUJO
- Verifica-se que às fls. 520/522 foi juntada representação da Autoridade Policial, solicitando autorização para destruição do
armamento apreendido nestes autos. Contudo, conforme documentos de fls. 533/536, constata-se que foi instaurado o Inquérito
Policial nº 0000509-08.2019.8.26.0052 para apurar as circunstâncias em que o armamento foi utilizado pela vítima Anderson de
Oliveira Valentim, que é Policial Militar. Ademais, observa-se que o Inquérito Policial em questão já foi arquivado e foi expedido
ofício autorizando a restituição da arma à Polícia Militar (fl. 535). Portanto, cumpra-se o determinado pelo d. Juízo da 4ª Vara
do Júri da Capital, informando à Autoridade Policial que a restituição do armamento foi autorizada para a Polícia Militar. Após,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:30
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