Processo ativo
1527273-35.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1527273-35.2024.8.26.0228
Vara: DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Tendo em vista a nomeação de vossa senhoria para atuar nestes autos como defensora do réu, intimo-a para apresentar
resposta á acusação, no prazo legal. - ADV: FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 468348/SP)
Processo 1527273-35.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - M.L.S. - Fica a defesa in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. timada da juntada do laudo pericial. - ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 322128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2025
Processo 1511483-11.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.T.S.S.
- Vista dos autos a defesa para apresentação das alegações finais no prazo legal. - ADV: EMILY KOZAKEVIC MATTAR (OAB
96705/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2025
Processo 0003839-56.2025.8.26.0002 (processo principal 0030476-78.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Viviane Alves Gomes - Vistos. Melhor analisando os autos, observo que não há informação acerca do CPF do
executado, o que impossibilita a realização de pesquisas de bens. Sendo assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias a fim de que
a parte exequente informe os dados do executado para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
VIVIANE ALVES GOMES (OAB 483597/SP)
Processo 0006423-96.2025.8.26.0002 (processo principal 0026985-34.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Concedo À autora o prazo de 10 dias para que
apresente prova documental do protocolo do ofício. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0010387-97.2025.8.26.0002 (processo principal 1028175-44.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Carmelita Olindina de Melo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.
Considerando o depósito de fls. 144/145, aguarde-se o decurso do prazo para eventual oposição de embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem impugnação, DEFIRO o levantamento em favor da parte exequente. A fim de viabilizar a transferência
eletrônica do numerário, deverá a parte credora apresentar o respectivo formulário MLE, a ser obtido através do site https://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx., bem como informar se outorga quitação à dívida, no prazo de 05
dias, o que será presumido, no silêncio, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MURILO
OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
Processo 0010643-74.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TIM S A - Ante o exposto,
quanto ao pedido de condenação da ré na obrigação de fazer consistente em restabelecer os serviços de internet contratados
pela autora, reconhecendo a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Ademais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
remanescente de indenização por danos morais, para condenar a ré ao pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais). Os danos
morais deverão ser atualizados pela tabela prática do E. TJ/SP desde a data do arbitramento. Os juros moratórios seguirão o
disposto na nova redação do art. 406 do Código Civil, incidindoa partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo
55 da Lei nº 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma
da Súmula 13 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006,
com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens:
a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei
11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado,
observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c)
soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia
FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº
1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional
- Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão
relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das
diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior
ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos
Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito
de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações
de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da
lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou
junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento
de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0011648-34.2024.8.26.0002 (processo principal 1091753-15.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Sueli Machado da Silva - Antonio Fernando Norberto - Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários,
conforme requerido a fls. 74/75. Sem prejuízo, cumpra a serventia a sentença de fls. 70, com presteza. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Tendo em vista a nomeação de vossa senhoria para atuar nestes autos como defensora do réu, intimo-a para apresentar
resposta á acusação, no prazo legal. - ADV: FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 468348/SP)
Processo 1527273-35.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - M.L.S. - Fica a defesa in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. timada da juntada do laudo pericial. - ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 322128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2025
Processo 1511483-11.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.T.S.S.
- Vista dos autos a defesa para apresentação das alegações finais no prazo legal. - ADV: EMILY KOZAKEVIC MATTAR (OAB
96705/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2025
Processo 0003839-56.2025.8.26.0002 (processo principal 0030476-78.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Viviane Alves Gomes - Vistos. Melhor analisando os autos, observo que não há informação acerca do CPF do
executado, o que impossibilita a realização de pesquisas de bens. Sendo assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias a fim de que
a parte exequente informe os dados do executado para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
VIVIANE ALVES GOMES (OAB 483597/SP)
Processo 0006423-96.2025.8.26.0002 (processo principal 0026985-34.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Concedo À autora o prazo de 10 dias para que
apresente prova documental do protocolo do ofício. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0010387-97.2025.8.26.0002 (processo principal 1028175-44.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Carmelita Olindina de Melo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.
Considerando o depósito de fls. 144/145, aguarde-se o decurso do prazo para eventual oposição de embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem impugnação, DEFIRO o levantamento em favor da parte exequente. A fim de viabilizar a transferência
eletrônica do numerário, deverá a parte credora apresentar o respectivo formulário MLE, a ser obtido através do site https://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx., bem como informar se outorga quitação à dívida, no prazo de 05
dias, o que será presumido, no silêncio, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MURILO
OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
Processo 0010643-74.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TIM S A - Ante o exposto,
quanto ao pedido de condenação da ré na obrigação de fazer consistente em restabelecer os serviços de internet contratados
pela autora, reconhecendo a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Ademais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
remanescente de indenização por danos morais, para condenar a ré ao pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais). Os danos
morais deverão ser atualizados pela tabela prática do E. TJ/SP desde a data do arbitramento. Os juros moratórios seguirão o
disposto na nova redação do art. 406 do Código Civil, incidindoa partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo
55 da Lei nº 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma
da Súmula 13 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006,
com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens:
a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei
11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado,
observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c)
soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia
FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº
1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional
- Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão
relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das
diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior
ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos
Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito
de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações
de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da
lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou
junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento
de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0011648-34.2024.8.26.0002 (processo principal 1091753-15.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Sueli Machado da Silva - Antonio Fernando Norberto - Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários,
conforme requerido a fls. 74/75. Sem prejuízo, cumpra a serventia a sentença de fls. 70, com presteza. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º