Processo ativo
1528194-28.2023.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1528194-28.2023.8.26.0228
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
14ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMNAL
JUIZ DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO
COORDENADORA CYNTHIA MACHADO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR RAFAEL
DA SILVA, Agente de Segurança, pai RODRIGO JOSÉ DA SILVA, mãe DULCE KELI APARECIDA RAFAEL, Nascido/Nascida
02/02/2004, com endereço à Rua Carlos Simas, 45, Vila Imperio, CEP 04406-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516978-
56.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do presente inquérito policial que no dia 13 de março de 2022, nesta cidade e comarca, JOÃO VITOR RAFAEL DA SILVA,
qualificado a fl. 130, recebeu, em proveito próprio, a quantia de R$ 3.514,97 (três mil quinhentos e quatorze reais e noventa e
sete centavos), pertencente à vítima B R F (boletim de ocorrência de fls. 03/04), coisa que sabia ser produto de crime. Segundo
o apurado, no dia e hora dos fatos, a vítima fez um pedido para entrega em domicílio junto à empresa Cornelius Burguer-VL
Mascote, por meio do aplicativo Ifood. Ocorre que ao acompanhar a entrega do referido pedido a ofendida constatou que o
motorista permaneceu parado por aproximada-mente 20 minutos. A entrega se deu com atraso e foi feita por dois homens em
uma moto, os quais se apresentaram como os entregadores substitutos, sob o fundamento de que o primeiro motoboy havia
sofrido um acidente. Diante desse cenário, os investigados convenceram a vítima a pagar uma taxa de entrega extra no valor de
R$ 4,99. Assim, a ofendida, já em erro, aceitou efetuar o referido pagamento e para tanto usou seu cartão de crédito bancário.
Na posse do cartão da vítima, os sus-peitos realizaram três operações bancárias distintas na máquina de cartão que portavam,
causando a ela um prejuízo de R$ 3.514,97 (três mil quinhentos e catorze reais e noventa e sete centavos).. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL FRANCISCO
ZANOTELLI CLEMENTINO, Solteiro, pai PEDRO FRANCISCO CLEMENTINO, mãe MARILUCIA ZANOTELLI, Nascido/Nascida
05/12/1995, de cor Branco, com endereço à Rua Antonio Petrica, 8, CS 2, Vila Chabilandia, CEP 08440-445, São Paulo -
SP, Fone (11)959132195, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 180 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528194-28.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial que entre os dias 02 de fevereiro de
2019 e 29 de setembro de 2023, em horário e local incertos, mas nesta cidade e co-marca, RAFAEL FRANCISCO ZANOTELLI
CLEMENTINO, qualificado a fl. 15, recebeu, em proveito próprio, o aparelho celular da marca Apple (IMEI n. 353073095758371),
pertencente à vítima Roberta Joyce Andrade dos Santos (boletim de ocorrência de fls. 63/64), coisa que sabia ser produto de
crime. Consta, ainda, que no dia 29 de setembro de 2023, por volta das 11h00min, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n. 2013,
Bela Vista, nesta cidade e comarca, RA-FAEL FRANCISCO ZANOTELLI CLEMENTINO, já qualificado nos autos, subtraiu, para
si, mediante fraude, um cartão bancário do Banco Itaú, pertencente à vítima Juraci José Garcia (idoso).. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE ALBERTO DA
SILVA, Ignorado, pai SEVERINO GOMES DA SILVA, mãe GENIS JOAQUINA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 21/05/1972,
com endereço à Praca Ribeirao do Carmo, 416, Jardim Vera Cruz(zona Leste), CEP 08310-650, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 299 “caput”, Parte 1 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513970-42.2020.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso auto de inquérito policial que,
no dia 21 de agosto de 2017, em hora incerta, na Rua Irma Carolina, n° 658, Belenzinho, nesta Capital, JOSÉ ALBERTO DA
SILVA, qualificado a fls. 102, inseriu declaração falsa e diversa daquela que devia constar, em documento particular, consistente
em contrato social da empresa Hidro Jas Instaladora Eireli, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante,
conforme ficha cadastral de fls. 98/99, laudo pericial de fls. 82 e relatório de investigações de fls. 50/56. Segundo apurado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
14ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMNAL
JUIZ DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO
COORDENADORA CYNTHIA MACHADO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR RAFAEL
DA SILVA, Agente de Segurança, pai RODRIGO JOSÉ DA SILVA, mãe DULCE KELI APARECIDA RAFAEL, Nascido/Nascida
02/02/2004, com endereço à Rua Carlos Simas, 45, Vila Imperio, CEP 04406-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516978-
56.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do presente inquérito policial que no dia 13 de março de 2022, nesta cidade e comarca, JOÃO VITOR RAFAEL DA SILVA,
qualificado a fl. 130, recebeu, em proveito próprio, a quantia de R$ 3.514,97 (três mil quinhentos e quatorze reais e noventa e
sete centavos), pertencente à vítima B R F (boletim de ocorrência de fls. 03/04), coisa que sabia ser produto de crime. Segundo
o apurado, no dia e hora dos fatos, a vítima fez um pedido para entrega em domicílio junto à empresa Cornelius Burguer-VL
Mascote, por meio do aplicativo Ifood. Ocorre que ao acompanhar a entrega do referido pedido a ofendida constatou que o
motorista permaneceu parado por aproximada-mente 20 minutos. A entrega se deu com atraso e foi feita por dois homens em
uma moto, os quais se apresentaram como os entregadores substitutos, sob o fundamento de que o primeiro motoboy havia
sofrido um acidente. Diante desse cenário, os investigados convenceram a vítima a pagar uma taxa de entrega extra no valor de
R$ 4,99. Assim, a ofendida, já em erro, aceitou efetuar o referido pagamento e para tanto usou seu cartão de crédito bancário.
Na posse do cartão da vítima, os sus-peitos realizaram três operações bancárias distintas na máquina de cartão que portavam,
causando a ela um prejuízo de R$ 3.514,97 (três mil quinhentos e catorze reais e noventa e sete centavos).. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL FRANCISCO
ZANOTELLI CLEMENTINO, Solteiro, pai PEDRO FRANCISCO CLEMENTINO, mãe MARILUCIA ZANOTELLI, Nascido/Nascida
05/12/1995, de cor Branco, com endereço à Rua Antonio Petrica, 8, CS 2, Vila Chabilandia, CEP 08440-445, São Paulo -
SP, Fone (11)959132195, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 180 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528194-28.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial que entre os dias 02 de fevereiro de
2019 e 29 de setembro de 2023, em horário e local incertos, mas nesta cidade e co-marca, RAFAEL FRANCISCO ZANOTELLI
CLEMENTINO, qualificado a fl. 15, recebeu, em proveito próprio, o aparelho celular da marca Apple (IMEI n. 353073095758371),
pertencente à vítima Roberta Joyce Andrade dos Santos (boletim de ocorrência de fls. 63/64), coisa que sabia ser produto de
crime. Consta, ainda, que no dia 29 de setembro de 2023, por volta das 11h00min, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n. 2013,
Bela Vista, nesta cidade e comarca, RA-FAEL FRANCISCO ZANOTELLI CLEMENTINO, já qualificado nos autos, subtraiu, para
si, mediante fraude, um cartão bancário do Banco Itaú, pertencente à vítima Juraci José Garcia (idoso).. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE ALBERTO DA
SILVA, Ignorado, pai SEVERINO GOMES DA SILVA, mãe GENIS JOAQUINA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 21/05/1972,
com endereço à Praca Ribeirao do Carmo, 416, Jardim Vera Cruz(zona Leste), CEP 08310-650, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 299 “caput”, Parte 1 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513970-42.2020.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso auto de inquérito policial que,
no dia 21 de agosto de 2017, em hora incerta, na Rua Irma Carolina, n° 658, Belenzinho, nesta Capital, JOSÉ ALBERTO DA
SILVA, qualificado a fls. 102, inseriu declaração falsa e diversa daquela que devia constar, em documento particular, consistente
em contrato social da empresa Hidro Jas Instaladora Eireli, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante,
conforme ficha cadastral de fls. 98/99, laudo pericial de fls. 82 e relatório de investigações de fls. 50/56. Segundo apurado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º