Processo ativo
1528318-45.2022.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1528318-45.2022.8.26.0228
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
03/06/1995, de cor Pardo, natural de Juazeiro - BA, com endereço à Avenida Naylor de Oliveira, 237, Cidade Tiradentes,
CEP 08470-800, São Paulo - SP, Fone (11)954401120, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP e Art. 21 “caput”
do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1528318-45.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta destes autos de Inquérito Policial que, no dia no dia 9 de dezembro de 2022, por volta das 18h50min, em local ainda
incerto, porém próximo à Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190, Jardim Brasília, nesta Comarca, nesta Comarca, M A DOS S
N, qualificado às fls. 5 e 15/17, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou sua ex-companheira,
S. R. R., por palavras, de lhe causar mal injusto e grave. Consta, ainda, que, no dia no dia 9 de dezembro de 2022, por volta
das 18h50min, na Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190, Jardim Brasília, na via pública, nesta Comarca, nesta Comarca, M A
DOS S N, praticou vias de fato contra sua ex-companheira, S. R. R. Segundo foi apurado, denunciado e vítima mantiveram
relacionamento íntimo de afeto durante cerca de um ano e, ao tempo dos presentes fatos, estavam separados, embora ainda
residindo no mesmo imóvel. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro parágrafo, após embarcar no mesmo ônibus em
que a vítima estava e sentar-se ao lado dela, o denunciado ameaçou S. R. R. ao dizer que iria agredi-la. Em certo momento,
o denunciado agrediu a vítima ao apertar o braço dela, o que a fez desembarcar do coletivo. O denunciado foi atrás da vítima
e novamente a agrediu ao apertar os seus braços, além de puxar a sua bolsa, sem, contudo, lhe causar lesão corporal. As
agressões somente cessaram porque um transeunte conteve o denunciado e o levou para a Delegacia de Polícia situada em
frente ao local dos fatos. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia M A DOS S N como incurso nas penas artigo 147,
do Código Penal, e do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, ambos combinados com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, na forma
do artigo 69, caput, do Código Penal. Requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos
396 e seguintes do Código de Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa
e finalmente condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e a testemunha adiante arroladas. Requer-se, ainda, seja o
denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, no
importe mínimo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIUS SANTIAGO
DA SILVA LIMA, Ignorado, RG 49568795, CPF 407.672.378-38, pai P. M. G. De L., mãe R. Da S. Do N. S., Nascido/Nascida
03/04/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Refinaria Mataripe, 2, Vila Antonieta, RUA REFINARIA
MATARICO, CEP 03477-010, São Paulo - SP, Fone 959457131, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941
c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500962-96.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta destes autos de Inquérito Policial que, no dia 13 de março de 2021, por volta das 13h20min, na Rua Jorge Ogushi,
386, casa 5, Aricanduva, nesta Comarca, V S DA S L, qualificado às fls. 7 e 25, no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, praticou vias de fato contra sua ex-companheira, B. R. L. F. Segundo foi apurado, denunciado e vítima
mantiveram união estável durante um ano e onze meses, possuem uma filha em comum e, ao tempo dos presentes fatos,
estavam separados há cerca de dois anos. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro parágrafo, ao encontrar a vítima em via
pública, o denunciado pediu para conversar com ela que, por sua vez, recusou. Nervoso com a negativa da vítima, o denunciado
agrediu B. ao segurá-la pelo pescoço, além de desferir dois socos contra a região do seu peito e do seu pescoço, sem, contudo,
lhe causar lesão. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia V S DA S L como incurso nas penas do artigo 21 do Decreto-
Lei nº 3.688/41, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, requer que, r. e a. esta, seja instaurado o
devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, para que o denunciado seja
citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima adiante arrolada.
Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que
exclusivamente morais, no importe mínimo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JORGE HENRIQUE
ARAUJO BAZOLA, Solteiro, Desempregado, RG 36692042, CPF 41828771368, pai C. A. B., mãe C. A. B., Nascido/Nascida
10/09/1970, de cor Pardo, natural de Sao Luis - MA, com endereço à Rua Inocencio Correia, S/N, C 3, Jardim Triana, CEP
03554-060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
03/06/1995, de cor Pardo, natural de Juazeiro - BA, com endereço à Avenida Naylor de Oliveira, 237, Cidade Tiradentes,
CEP 08470-800, São Paulo - SP, Fone (11)954401120, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP e Art. 21 “caput”
do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1528318-45.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta destes autos de Inquérito Policial que, no dia no dia 9 de dezembro de 2022, por volta das 18h50min, em local ainda
incerto, porém próximo à Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190, Jardim Brasília, nesta Comarca, nesta Comarca, M A DOS S
N, qualificado às fls. 5 e 15/17, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou sua ex-companheira,
S. R. R., por palavras, de lhe causar mal injusto e grave. Consta, ainda, que, no dia no dia 9 de dezembro de 2022, por volta
das 18h50min, na Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190, Jardim Brasília, na via pública, nesta Comarca, nesta Comarca, M A
DOS S N, praticou vias de fato contra sua ex-companheira, S. R. R. Segundo foi apurado, denunciado e vítima mantiveram
relacionamento íntimo de afeto durante cerca de um ano e, ao tempo dos presentes fatos, estavam separados, embora ainda
residindo no mesmo imóvel. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro parágrafo, após embarcar no mesmo ônibus em
que a vítima estava e sentar-se ao lado dela, o denunciado ameaçou S. R. R. ao dizer que iria agredi-la. Em certo momento,
o denunciado agrediu a vítima ao apertar o braço dela, o que a fez desembarcar do coletivo. O denunciado foi atrás da vítima
e novamente a agrediu ao apertar os seus braços, além de puxar a sua bolsa, sem, contudo, lhe causar lesão corporal. As
agressões somente cessaram porque um transeunte conteve o denunciado e o levou para a Delegacia de Polícia situada em
frente ao local dos fatos. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia M A DOS S N como incurso nas penas artigo 147,
do Código Penal, e do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, ambos combinados com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, na forma
do artigo 69, caput, do Código Penal. Requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos
396 e seguintes do Código de Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa
e finalmente condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e a testemunha adiante arroladas. Requer-se, ainda, seja o
denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, no
importe mínimo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIUS SANTIAGO
DA SILVA LIMA, Ignorado, RG 49568795, CPF 407.672.378-38, pai P. M. G. De L., mãe R. Da S. Do N. S., Nascido/Nascida
03/04/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Refinaria Mataripe, 2, Vila Antonieta, RUA REFINARIA
MATARICO, CEP 03477-010, São Paulo - SP, Fone 959457131, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941
c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500962-96.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta destes autos de Inquérito Policial que, no dia 13 de março de 2021, por volta das 13h20min, na Rua Jorge Ogushi,
386, casa 5, Aricanduva, nesta Comarca, V S DA S L, qualificado às fls. 7 e 25, no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, praticou vias de fato contra sua ex-companheira, B. R. L. F. Segundo foi apurado, denunciado e vítima
mantiveram união estável durante um ano e onze meses, possuem uma filha em comum e, ao tempo dos presentes fatos,
estavam separados há cerca de dois anos. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro parágrafo, ao encontrar a vítima em via
pública, o denunciado pediu para conversar com ela que, por sua vez, recusou. Nervoso com a negativa da vítima, o denunciado
agrediu B. ao segurá-la pelo pescoço, além de desferir dois socos contra a região do seu peito e do seu pescoço, sem, contudo,
lhe causar lesão. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia V S DA S L como incurso nas penas do artigo 21 do Decreto-
Lei nº 3.688/41, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, requer que, r. e a. esta, seja instaurado o
devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, para que o denunciado seja
citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima adiante arrolada.
Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que
exclusivamente morais, no importe mínimo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JORGE HENRIQUE
ARAUJO BAZOLA, Solteiro, Desempregado, RG 36692042, CPF 41828771368, pai C. A. B., mãe C. A. B., Nascido/Nascida
10/09/1970, de cor Pardo, natural de Sao Luis - MA, com endereço à Rua Inocencio Correia, S/N, C 3, Jardim Triana, CEP
03554-060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º