Processo ativo

1528644-83.2024.8.26.0050

1528644-83.2024.8.26.0050
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
V.Exa. MARIA MAMANI PAINA como incursos no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06 . E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME ROSA DA SILVA, Solteiro, RG 53889295, CPF 515.319.288-11, pai FABIO
SILVA DA ROCHA, mãe VANESSA ROSA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 02/09/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua do
Lavapes, 261, Cambuci, CEP 01519-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1528644-83.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta que, em data incerta ocorrida entre ... 15/07/2021 às 18:00 (pg. 14; sic) horas, e 18 de julho de 2024, por
volta de 16h55min, e em local igualmente incerto, mas decerto situado nesta Capital, GUILHERME ROSA DA SILVA, identificado
a pg. 09 e fotografado a pg. 17, recebeu, em proveito próprio, telefone celular que sabia ser produto de crime (o Samsung
Galaxy A02 IMEI 350844812275599 apreendido a pg. 07 e periciado a pg.s 25/31). Diante do exposto, denuncio GUILHERME
ROSA DA SILVA, requerendo seja citado a acompanhar o devido processo legal, a seguir o rito comum ordinário previsto nos
artigos 394 e seguintes do CPP, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até sua final condenação como
incurso no art. 180, caput, CP, uma vez restando devidamente comprovada sob contraditório a acusação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DANIEL DOS SANTOS CARVALHO, RG 29.459.776, CPF 164.431.007-43, mãe ANA PAULA FARIAS DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 04/12/1996, Outros Dados: Tel: (21) 98264-9409 - e-mail:danielcarvalho2704@icloud.com, com
endereço à Travessa Capelão Antônio Avelino, 8, Oswaldo Cruz, CEP 21550-255, Rio de Janeiro - RJ, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536014-50.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito
policial que, no dia 13 de julho de 2023, nesta cidade e comarca de São Paulo, DANIEL DOS SANTOS CARVALHO (identificado
as fls. 56) em concurso de agentes com pelo menos outro indivíduo desconhecido, obtiveram, para proveito comum, vantagem
ilícita em face da vítima MARCUS VINICIUS CAMARGO ARAUJO PEREIRA, causando-lhe o prejuízo de R$ 18.323,00 (dezoito
mil, trezentos e vinte e três reais), induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante artifício fraudulento, por meio de mensagem
eletrônica (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/04, documentos de fls. 07/24, extrato bancário de fls. 56/63), sendo denunciado
como incurso no artigo 171, § 2º-A, c.c artigo 29 do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025. CONTROLE 07/25 2ª VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO RAMALHO FARIAS, (Alcunha: GNOMO), Brasileiro, Solteiro,
DESEMPREGADO(A), RG 27585708, CPF 274.511.828-51, pai ABEL FARIAS, mãe MAGDA DE JESUS RAMALHO, Nascido/
Nascida 18/02/1978, de cor Branco, natural de Santos - SP, com endereço à MORADOR DE ÁREA LIVRE, 1, CENTRO, CEP
01000-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, VII do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1512836-52.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do presente inquérito policial que, no dia 11 de maio de 2025, por volta de 4h45min, na Rua Augusta, Bela Vista, nesta cidade
e Comarca, RICARDO RAMALHO FARIAS, qualificado à fls. 19 e 39, e JAMES LIMA DE FREITAS, qualificado à fls. 20 e 38,
agindo em concurso, subtraíram, para ambos, mediante grave ameaça, exercida com uso de uma faca, um aparelho celular da
marca/modelo Apple Iphone 11, avaliado em R$ 2.200,00 (dois mil, duzentos reais), pertencente à vítima Rafaela Milanez Guelfi
Faga. Segundo apurou-se, os denunciados avistaram a vítima, caminhando com sua amiga Bianca de Andrade Freitas, pela
via pública, e deliberaram pela subtração de seus pertences. JAMES, fazendo uso de uma faca, abordou a ofendida e exigiu a
entrega de sua bolsa. Bianca, para não ter seu aparelho celular subtraído, mentiu, dizendo que o objeto já havia sido subtraído.
Já Rafaela começou a gritar e JAMES, com a faca já usada para ameaçá-la, cortou a alça de sua bolsa e saiu andando em
posse do bem, em cujo interior estava o celular. RICARDO não participou da abordagem à vítima, ficando de guarida ao
comparsa e à sua espera, para ocultação do bem subtraído, na tentativa de evitar eventual flagrante do crime praticado por
ambos.JAMES abandonou a bolsa, levando com ele apenas o aparelho celular e, juntamente ao comparsa RICARDO, que deu
respaldo à ação delitiva e se encarregou de ocultar o bem, empreendeu fuga. Ocorre que, alertados pelo esposo de Rafaela
sobre a localização em tempo real do aparelho celular, os policiais lograram abordar os denunciados, na Rua Frei Caneca,
onde a vítima e testemunha de pronto o apontaram como autores do crime. A bolsa de Rafaela foi encontrada sem seu aparelho
celular, que foi apreendido na posse de RICARDO. A vítima e a testemunha Bianca reconheceram JAMES. Interrogados, o
denunciado JAMES manteve o silêncio, fls. 12/13 e RICARDO negou o crime. Auto de exibição/apreensão/entrega/avaliação a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:50
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