Processo ativo
1528710-14.2024.8.26.0228
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1528710-14.2024.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1528710-14.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus
Alexandre Manhães Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LETICYA SÁ CARDOSO, registrado civilmente como LEANDRO NONATO SA CARDOSO,
que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi , para que ingresse em Audiênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a VIRTUAL, de Instrução,
Interrogatório, Debates e Julgamento no dia 15/10/2025 às 13h30min, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WEVERSON MENDES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 49804706, CPF 47371733800, pai VALDEMAR
RODRIGUES DA SILVA, mãe VALDELINA MENDES DA SILVA, Nascido/Nascida 18/04/1997, de cor Pardo, com endereço à
AVENIDA EDUARDO FERREIRA DE SOUZA, 285, CEP 39685-000, Angelândia - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510127-15.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) Posto isto, denuncio WEVERSON MENDES DA SILVA como incurso
no artigo 180, ?caput?, do Código Penal; e requeiro, uma vez notificado, seja R. esta e ouvidas vítima e testemunhas abaixo
arroladas, bem como interrogado o agente, prosseguindo a presente demanda em seus ulteriores termos, até final sentença
condenatória, conforme artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. (...)” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JHONATAN ELI
ROSA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus
Alexandre Manhães Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LETICYA SÁ CARDOSO, registrado civilmente como LEANDRO NONATO SA CARDOSO,
que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi , para que ingresse em Audiênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a VIRTUAL, de Instrução,
Interrogatório, Debates e Julgamento no dia 15/10/2025 às 13h30min, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WEVERSON MENDES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 49804706, CPF 47371733800, pai VALDEMAR
RODRIGUES DA SILVA, mãe VALDELINA MENDES DA SILVA, Nascido/Nascida 18/04/1997, de cor Pardo, com endereço à
AVENIDA EDUARDO FERREIRA DE SOUZA, 285, CEP 39685-000, Angelândia - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510127-15.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) Posto isto, denuncio WEVERSON MENDES DA SILVA como incurso
no artigo 180, ?caput?, do Código Penal; e requeiro, uma vez notificado, seja R. esta e ouvidas vítima e testemunhas abaixo
arroladas, bem como interrogado o agente, prosseguindo a presente demanda em seus ulteriores termos, até final sentença
condenatória, conforme artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. (...)” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JHONATAN ELI
ROSA, PROCESSO