Processo ativo

1528731-87.2024.8.26.0228

1528731-87.2024.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dívida ativa. IV - Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
Processo 1528731-87.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MATHEUS SENA SILVA - Vistos. I-Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a devi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da guia de recolhimento, procedendo-se às
devidas anotações e comunicações. II - Fls. 21/22: Considerando tratarem-se os objetos/quantia apreendidos (01 bolsa verde;
R$53,00) de instrumentos/produtos do crime, com fundamento no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo
63, inciso I, da Lei nº 11.343/06, decreto sua perda em favor da União.Oficie-se à autoridade policial para que remeta a guia de
depósito das quantias apreendidas. Com a juntada, oficie-se à Instituição Financeira para que transfira a quantia apreendida
(cf.fls.*) para o FUNAD.Oficie-se à Seção de Depósito de Armas e Objetos ou, se o caso, à autoridade policial, informando-se.
III - Oficie-se, ainda, para incineração da droga apreendida. IV-Nos termos do Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral
de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao réu, expedindo-se certidão da sentença e abrindo-se vista dos
autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo
efetuado, fica, desde logo, homologado. V-Não sendo o(s) réu(s) representado(s) pela Defensoria Pública ou beneficiário(s) da
justiça gratuita, intime-se o(s) para pagamento da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs. Não havendo pagamento das custas
processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: GERSON RODRIGUES (OAB 254088/SP)
Processo 1529057-47.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - EDUARDO BATISTA
FERREIRA - Remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1529091-22.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JUAN COSTA SANTOS - Remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: LUCAS BATISTA
LACERDA (OAB 420641/SP)
Processo 1529991-54.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - LEONARDO DOS SANTOS
BEZERRA - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens de estilo. - ADV:
MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP)
Processo 1530324-88.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEONARDO FREIRE
DA SILVA - I- Fls. 20: Considerando que o telefone apreendido pertencente a terceiro de boa fé, não foi até a presente data
reclamado, com fundamento no artigo 123 do C.P.P., determino sua venda em leilão, depositando-se o saldo à disposição do
juízo de ausentes. Caso o objeto não tenha valor econômico relevante, fica autorizada desde já sua destruição ou doação a
instituição de cunha social, artístico ou educacional (artigo 516, §5º, NSCGJ). Oficie-se à Autoridade Policial, informando-se. II -
Fls. 20: Considerando que o veículo apreendido (Marca I/KIA K2500 HD) pertencente a terceiro de boa fé, não foi até a presente
data reclamado, com fundamento no artigo 123 do C.P.P., determino sua venda em leilão, depositando-se o saldo à disposição
do juízo de ausentes. Oficie-se à Autoridade Policial, informando-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as
necessárias anotações. - ADV: ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP), WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB 273032/
SP)
Processo 1531623-91.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DALVAN DE OLIVEIRA
MILHOMEM - Vistos. I) Fl. 375: Aguarde-se o pagamento da próxima parcela do acordo celebrado referente ao acusado JOSÉ
GUILHERME DOS SANTOS PIAUÍ. II) Aguarde-se a audiência designada para o dia 18 de junho de 2025, providenciando-se o
necessário, conforme Despacho de fls. 364. - ADV: LUAN DE ROSSI SANTOS (OAB 415593/SP)
Processo 1534153-63.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - U.H.C. - Vistos.
Fls. 806/807: Preliminarmente, intime-se o r. causídico a requerer a habilitação como assistente de acusação. - ADV: THAIS
APARECIDA ANCEL (OAB 324653/SP), GILSON ROBERTO ANCEL (OAB 926/AC)
Processo 1534326-58.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - BEATRIZ DE
SOUZA GONÇALVES e outros - MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls.1890/1897: Ao Ministério Público para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BRUNO MAGOSSO DE PAIVA (OAB 252514/SP), BRUNO DONADIO ARAUJO
(OAB 374731/SP)
Processo 1536025-30.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HEVERTON RAFAEL
COSTA SOARES - Vistos. I - Ante a juntada de procuração aos autos (fls.203) e a citação do acusado (fls. 230), revogo a
suspensão anteriormente determinada, levantando a revelia do acusado HEVERTON RAFAEL COSTA SOARES, e retomando
o andamento do feito. II - Fls. 215/223: Preliminarmente, manifeste-se o Ministério Público acerca da possibilidade de renovar
o acordo de não persecução penal, tendo em vista a comprovação do pagamento da primeira parcela (fls. 91/92), bem como do
pedido de liberdade provisória. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: HELENA MAZONI DO
AMARAL (OAB 453168/SP), THIAGO DAGOSTINO GOMES (OAB 484384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2025
Processo 0058091-55.2008.8.26.0050 (050.08.058091-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Paz
Pública - Regina Célia Strelec - Vistos. Trata-se de pedido de indulto formulado em favor da ré Regina Célia Strelec. Argumenta
a Defesa que a ré faz jus ao indulto natalino previsto no Decreto nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022. Aponta que a ré foi
condenada à pena privativa de liberdade não superior a cinco anos, não praticou crime que envolveu violência e tampouco
grave ameaça à pessoa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado para a acusação. Postula a extensão do benefício
concedido ao corréu André Henrique dos Santos, com a concessão do indulto natalino, extinção da punibilidade e expedição
de alvará de soltura. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido. E o caso é mesmo de DEFERIMENTO. A ré foi
condenada à pena total de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto (fls. 1139/1154).
Interposto recurso de apelação a condenação foi mantida pelo e.Tribunal de Justiça (fls.1315/1339). O v.Acórdão transitou em
julgado para acusação em 11 de fevereiro de 2019 (fls. 1331/1332), sendo determinada a expedição de mandado de prisão
em desfavor da sentenciada (fls. 1345/1346). Assim, preenchidos os requisitos previsto no Decreto mencionado. Observa-se,
ademais, que muito embora o Decreto em questão tenha sido questionado pela ADI 7330, como apontado pelo órgão ministerial,
o artigo 5º sequer foi objeto de questionamento pela PGJ. Diante da concessão do indulto, julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE de
REGINA CELIA STRELEC, nos termos do artigo 107, inciso II do Código Penal, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. Procedam-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 19:09
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