Processo ativo

1528919-66.2023.8.26.0050

1528919-66.2023.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
§3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de
mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. Intime-
se. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP)
Processo 1528919-66.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto Ordinário - Roubo - P.V.B.S. - “Ficam intimados os
advogados do acusado Pedro Vinicius Barbosa da Silva para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez dias. “ - ADV:
MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP)
Processo 1536028-73.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - G.M.M.S. e outros - I. - Ciência
ao defensor constituído pela defesa da certidão negativa de intimação da testemunha (fls 3.677). - ADV: PATRÍCIA SAYURI
NIITSUMA (OAB 414787/SP), WILLIAN DE OLIVEIRA MONTENEGRO DE LIMA (OAB 421645/SP)
Processo 1536028-73.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - G.M.M.S. - 2. Fls. 3.677 e
3.680: Intime-se a Defesa de Ginaldo para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PATRÍCIA SAYURI NIITSUMA
(OAB 414787/SP), WILLIAN DE OLIVEIRA MONTENEGRO DE LIMA (OAB 421645/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2025
Processo 0074054-11.2005.8.26.0050 (050.05.074054-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Alexander Ferraz
da Conceição - Trata-se de requerimento da defesa para o reconhecimento da prescrição com relação à pena de multa aplicada
isoladamente ao réu. O MInistério Público manifestou-se contrariamente. E com razão. Com efeito, conforme se infere dos
autos, o réu foi condenado à pena de 10 (dez) dias-multa pela prática do delito descrito no artigo 155, § 2º do Código Penal.
Intimado a efetuar o pagamento, o réu quedou-se inerte. Em razão disso, foi expedido ofício à Procuradoria da Fazenda para
a cobrança. E nesse sentido, observo que, nos termos do artigo 51 do Código Penal, a multa penal tornou-se dívida de valor,
aplicando-se-lhe as regaras relativas à divida ativa da Fazenda Pública, inclusive quanto à eventual prescrição do débito. Por
esses motivos, indefiro o pedido. A seguir, inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: WAGNER BATISTA JUNIOR (OAB 368784/SP)
Processo 1504767-22.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WELLINGTON ARAUJO
MENDES - Ciência ao defensor constituído pela defesa da certidão negativa de intimação da testemunha (fls. 454). - ADV:
RICARDO VARGAS BEZERRA DE MENEZES (OAB 268464/SP), ANA CAROLINA PIMENTEL (OAB 407822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2025
Processo 1523870-44.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - TIAGO ALVES
LIMA - Fls. 209/214: Conforme manifestação do Ministério Público, a possível vítima do delito de estelionato é Thiago, que
sofreu prejuízo financeiro ao realizar pagamentos indevidos, sendo, inclusive, incluído em cadastro de inadimplentes. Não há
nos autos comprovação de que a Tenda tenha sofrido efetivo prejuízo patrimonial decorrente do crime, tampouco de que tenha
havido devolução dos valores pagos irregularmente à funcionária/ré, o que poderia caracterizá-la como vítima. A habilitação
como assistente de acusação exige a demonstração de que a parte requerente é diretamente ofendida pelo crime, com
interesse jurídico na reparação do dano sofrido. Ademais, a ausência de elementos que demonstrem prejuízo concreto à Tenda
reforça a inexistência de legitimidade para sua habilitação, não havendo nos autos elementos que justifiquem sua intervenção
na persecução penal. Diante do exposto e em consonância com a manifestação Ministerial de fls. 217, indefiro a habilitação
pretendida. - ADV: KARINE SOARES SILVA (OAB 221062/MG), FREDERICO MOURTHÉ SAVASSI (OAB 89555/MG)
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2025
Processo 0006492-81.2025.8.26.0050 (processo principal 0056652-04.2011.8.26.0050) - Reabilitação - Denunciação
caluniosa - SERGIO LUIS DE CAMARGO BUENO - Vistos. Diante da prescrição da pretensão executória da pena de multa,
única imposta na r. Sentença (fls. 07, 08 e 10), conforme reconhecido pelo próprio Ministério Público (fls. 19), julgo EXTINTA
a PUNIBILIDADE de SERGIO LUIS DE CAMARGO BUENO, nos termos do artigos 107, inciso IV, e art. 114, inciso I, ambos
do Código Penal.Procedam-se as devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe. Oportunamente, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: VAGNER LOMBARDI JUNIOR (OAB 508762/SP)
Processo 0024270-24.2015.8.26.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROSALINO AYALA GARCIA - Vistos.
Não havendo alterações fáticas que levaram à suspensão do processo, mantenho-a, nos termos artigo 366 do Código de
Processo Penal. Aguarde-se, por 12 (doze) meses, em fila própria. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0025013-11.2024.8.26.0050 (processo principal 1521199-62.2024.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado -
Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIQUE BARBOSA DE SOUZA - Vista ao MP e ao patrono do réu de fls. 188 (ausência de
comparecimento à perícia no IMESC). - ADV: EDUARDO PRESTO LUZ (OAB 285915/SP)
Processo 0074970-64.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOHANA PAOLA
SARMIENTO - Vistos. Não havendo alterações fáticas que levaram à suspensão do processo, mantenho-a, nos termos artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:52
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