Processo ativo
1529000-15.2023.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1529000-15.2023.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1529000-15.2023.8.26.0050., JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, Ignorado, RG 6973845,
CPF 68087250800, mãe MARIA LAVINIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 29/08/1954, de cor Pardo, com endereço à Rua
Bueno de Andrade, 169, (19) 7017-2421, Aclimaca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, rua bueno de andrade, CEP 01526-000, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Sao Joaquim, 516, Liberdade, CEP 01508-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 297
“caput” (dezenove vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529000-15.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para efetuar o pagamento da taxa judiciária
que correspondente a 100 (cem) UFESPs, qual seja, R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), no prazo de 60 dias, sob
pena de inscrição do valor na dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE ? SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais ? Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link “https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp”. OBS 1: O RÉU DEVE FORNECER O NÚMERO DE SEU CPF E RG IMPRESCINDIVELMENTE. OBS 2:
O(s) comprovante(s) de pagamento deve(m) ser juntado(s) diretamente nos autos pela defesa constituída. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Número do Processo: 1529000-15.2023.8.26.0050. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro
de 2025.
1ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGERIO SEVERINO
DA SILVA, Brasileiro, RG 50943134, CPF 864.771.884-49, pai SEVERINO FRANCA DA SILVA, mãe MARIA DE LOURDES DA
SILVA, Nascido/Nascida 14/12/1971, natural de Vicencia - PE, com endereço à RUA DO OURO, 50, (81) 98364-5133, JARDIM
PIEDADE, CEP 54320-000, Jaboatao Dos Guararapes - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (duas vezes) c/c Art.
71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0046609-66.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 08 de fevereiro
de 2015, na Avenida Barro Branco, n.º 370, apto. 22, bloco 01 VI, do Encontro, nesta cidade e comarca da Capital, ROGÉRIO
SEVERINO DA SILVA, qualificado indiretamente à fl. 73, com fotografia à fl. 07, por duas vezes, nas mesmas condições de
tempo, lugar e modo de execução, praticou atos libidinosos com a vítima M.E. de O.M. (DN 28/04/2008), pessoa menor de 14
anos à época dos fatos. Diante do exposto, denuncio como incurso ROGÉRIO SEVERINO DA SILVA como incurso nas penas
do artigo 217-A, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, e requeiro que, depois de recebida e
autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do artigo
394 e seguintes do Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, Ignorado, RG 6973845,
CPF 68087250800, mãe MARIA LAVINIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 29/08/1954, de cor Pardo, com endereço à Rua
Bueno de Andrade, 169, (19) 7017-2421, Aclimaca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, rua bueno de andrade, CEP 01526-000, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Sao Joaquim, 516, Liberdade, CEP 01508-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 297
“caput” (dezenove vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529000-15.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para efetuar o pagamento da taxa judiciária
que correspondente a 100 (cem) UFESPs, qual seja, R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), no prazo de 60 dias, sob
pena de inscrição do valor na dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE ? SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais ? Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link “https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp”. OBS 1: O RÉU DEVE FORNECER O NÚMERO DE SEU CPF E RG IMPRESCINDIVELMENTE. OBS 2:
O(s) comprovante(s) de pagamento deve(m) ser juntado(s) diretamente nos autos pela defesa constituída. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Número do Processo: 1529000-15.2023.8.26.0050. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro
de 2025.
1ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGERIO SEVERINO
DA SILVA, Brasileiro, RG 50943134, CPF 864.771.884-49, pai SEVERINO FRANCA DA SILVA, mãe MARIA DE LOURDES DA
SILVA, Nascido/Nascida 14/12/1971, natural de Vicencia - PE, com endereço à RUA DO OURO, 50, (81) 98364-5133, JARDIM
PIEDADE, CEP 54320-000, Jaboatao Dos Guararapes - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (duas vezes) c/c Art.
71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0046609-66.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 08 de fevereiro
de 2015, na Avenida Barro Branco, n.º 370, apto. 22, bloco 01 VI, do Encontro, nesta cidade e comarca da Capital, ROGÉRIO
SEVERINO DA SILVA, qualificado indiretamente à fl. 73, com fotografia à fl. 07, por duas vezes, nas mesmas condições de
tempo, lugar e modo de execução, praticou atos libidinosos com a vítima M.E. de O.M. (DN 28/04/2008), pessoa menor de 14
anos à época dos fatos. Diante do exposto, denuncio como incurso ROGÉRIO SEVERINO DA SILVA como incurso nas penas
do artigo 217-A, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, e requeiro que, depois de recebida e
autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do artigo
394 e seguintes do Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º