Processo ativo
1529733-78.2023.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1529733-78.2023.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1529733-78.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA
BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS NERY DE SOUZA, Brasileiro, União Estável, Eletricista, RG 35414091, CPF 229.111.068-
30, pai GETULIO NERY DE SOUZA, mãe MERENTINA ROSA DE JESUS, Nascido/Nascida em 17/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 07/1981, de cor Preto, natural
de São Paulo, - SP, com endereço à *Rua General Moreira Couto, 25-A, Jardim Sao Pedro, CEP 08420-730, São Paulo - SP,
Fone (11) 98713-5849 e Réu: PABLO ISRAEL LISBOA AZEVEDO, Brasileiro, Solteiro, RG 39301335, CPF 404.385.788-80, pai
MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS, mãe RITA LUIZA DOS SANTOS LISBOA, Nascido/Nascida em 24/06/2002, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à *Rua Cristovao Salamanca, 390, APTO. 32C, Conjunto Residencial Jose Bonifacio,
CEP 08253-700, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva, para CONDENAR: a) o réu ALEX JOÃO FERREIRA DA SILVA, qualificado
nos autos, como incurso nos artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, na forma do artigo 69
do Código Penal, à pena de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento
de 1757 (mil, setecentos e cinquenta e sete) dias-multa; b) o réu ESMERALDO DE MOURA FEITOSA, qualificado nos autos,
como incurso nos artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n. º11.343/06, na forma do artigo 69 do Código
Penal, à pena de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1757 (mil,
setecentos e cinquenta e sete) dias-multa; c) o réu GABRIEL DOS SANTOS CARDOSO, qualificado nos autos, como incurso nos
artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 10
(onze) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1645 (mil, seiscentos
e quarenta e cinco) dias-multa; d) o réu TALES SOARES DE LIRA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 33, caput, e
35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos e 09
(nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1975 (mil, novecentos e setenta e cinco) dias-multa; e)
o réu PABLO ISRAEL LISBOA AZEVEDO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da
Lei n.º 11.343/06, à pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1225
(mil, duzentos e vinte e cinco) dias-multa; f) o réu MARCOS NERY DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 35
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA
BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS NERY DE SOUZA, Brasileiro, União Estável, Eletricista, RG 35414091, CPF 229.111.068-
30, pai GETULIO NERY DE SOUZA, mãe MERENTINA ROSA DE JESUS, Nascido/Nascida em 17/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 07/1981, de cor Preto, natural
de São Paulo, - SP, com endereço à *Rua General Moreira Couto, 25-A, Jardim Sao Pedro, CEP 08420-730, São Paulo - SP,
Fone (11) 98713-5849 e Réu: PABLO ISRAEL LISBOA AZEVEDO, Brasileiro, Solteiro, RG 39301335, CPF 404.385.788-80, pai
MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS, mãe RITA LUIZA DOS SANTOS LISBOA, Nascido/Nascida em 24/06/2002, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à *Rua Cristovao Salamanca, 390, APTO. 32C, Conjunto Residencial Jose Bonifacio,
CEP 08253-700, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva, para CONDENAR: a) o réu ALEX JOÃO FERREIRA DA SILVA, qualificado
nos autos, como incurso nos artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, na forma do artigo 69
do Código Penal, à pena de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento
de 1757 (mil, setecentos e cinquenta e sete) dias-multa; b) o réu ESMERALDO DE MOURA FEITOSA, qualificado nos autos,
como incurso nos artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n. º11.343/06, na forma do artigo 69 do Código
Penal, à pena de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1757 (mil,
setecentos e cinquenta e sete) dias-multa; c) o réu GABRIEL DOS SANTOS CARDOSO, qualificado nos autos, como incurso nos
artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 10
(onze) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1645 (mil, seiscentos
e quarenta e cinco) dias-multa; d) o réu TALES SOARES DE LIRA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 33, caput, e
35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos e 09
(nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1975 (mil, novecentos e setenta e cinco) dias-multa; e)
o réu PABLO ISRAEL LISBOA AZEVEDO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da
Lei n.º 11.343/06, à pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1225
(mil, duzentos e vinte e cinco) dias-multa; f) o réu MARCOS NERY DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 35
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º