Processo ativo

1530121-97.2021.8.26.0228

1530121-97.2021.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1530121-97.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DOUGLAS
NOGUEIRA LE, RG 43859671, pai BRAZ LE, mãe MARIA BEATRIZ NOGUEIRA LE, Nascido/Nascida em 06/04/1988, Outros
Dados: T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elefones: (11) 95996-2300; (11) 2731-6180; E-mail: osmar065+x08@gmail.com, com endereço à Rua Clovis Vaz de
Souza, 54, Jardim Reimberg, CEP 04823-130, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar D. N. L, qualificado
nos autos, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, por incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal. Condeno o acusado
ao pagamento das custas processuais. Condeno o réu, também, ao pagamento de dano moral à vítima no montante de R$
3.000,00, constituindo-se, após o trânsito em julgado, título executivo judicial apto à execução forçada junto à esfera cível. O
réu poderá recorrer em liberdade. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado ao réu,
se aplicável. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
Reportar