Processo ativo

1530406-85.2024.8.26.0228

1530406-85.2024.8.26.0228
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
conhecimento tiverem, especialmente DIEGO DE SOUZA, Solteiro, Desempregado, RG 45740629, mãe BELANICE ROSA
DE SOUZA, Nascido/Nascida 15/04/1988, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua. Doutor Necésio
Taváres, 899, Jardim Valflor, CEP 06900-000, Embu-Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, I
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530406-85.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denuncio DIEGO DE SOUZA como incurso no artigo 155,
caput, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para
ofertar resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais atos processuais previstos nos artigos 394 e seguintes do Código
de Processo Penal, até final Condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
07 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Adriana Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente CLAUDIO ROGERIO MACHADO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 19090374, CPF 183.213.828-35, pai
JOÃO ANTONIO MACHADO, mãe ROSALIA FIRMINO MACHADO, Nascido/Nascida 15/08/1966, de cor Branco, natural de
São Paulo - SP, com endereço à Rua Porcelana, 247, Vila do Encontro, CEP 04323-090, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501286-60.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos dos autos de inquérito
policial que no interior de estabelecimento comercial, nesta cidade e comarca, CLAUDIO ROGERIO MACHADO, subtraiu, para
si produto alimentício, pertencente a estabelecimento comercial Segundo apurado, na data e horário dos fatos, o denunciado
ingressou no estabelecimento disposto à prática de furto de gênero alimentício, conduta essa que já havia realizado nesse
mesmo estabelecimento, anteriormente, mais de uma vez. No interior do mercado, tomou para si o produto alimentício e o
inseriu em sua mochila, fechando-a. Dirigiu-se então ao caixa do estabelecimento e realizou o pagamento de alguns pães,
sendo que saiu do mercado levando consigo o produto no interior da mochila sem pagar. Já fora do mercado, porém, foi
abordado por funcionários que constataram a presença do produto em sua mochila e acionaram a polícia. Denuncio CLAUDIO
ROGERIO MACHADO como incurso no artigo 155, caput do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FLAVIO ALLAN VILAS BOAS ARRAIOL e
outro, PROCESSO
Cadastrado em: 25/07/2025 16:51
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