Processo ativo

1530925-85.2019.8.26.0050

1530925-85.2019.8.26.0050
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais competente. 2) Expeçam-se os ofícios
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
mesmo período da condenação, nos moldes a serem definidas em fase de Execução, conforme previsto no artigo 44, § 2°,
2ª parte, do Código Penal, e prestação pecuniária no importe de um salário mínimo. O sentenciado respondeu ao processo
solto, e diante da pena aplicada, faculto o recurso em liberdade. Concedo ao acusado os beneficios da Justiça Gratuita. Após
o trânsito em julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado: 1) Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, expeça-se guia de recolhimento com relação ao
réu MESSIAS LIMA SANTANA remetendo-se, após, à E. Vara das Execuções Criminais competente. 2) Expeçam-se os ofícios
com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ
(histórico de partes). 3) No tocante à pena de multa, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério
Público, nos termos do art. 480, NJCGJ; 4) Anoto que não há fiança recolhida e que os bens apreendidos já foram entregues (fls.
63). 5) Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Publicada em audiência. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
A MM. Juíza de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dra. Tatiana Franklin
Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
RONALDO DA SILVA FERREIRA, Solteiro, Desempregado, RG 49711983, pai GENARO FERREIRA, mãe SILVANA DA SILVA,
Nascido/Nascida 12/05/1992, com endereço à R TATOIDE, 1715, CARLOS 8, S.CARLOS - SP, por infração aos artigos: Art. 213
“caput”, 69 “caput” c/c Art. 14, II e Art. 157 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530925-85.2019.8.26.0050,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de março
de 2019, por volta das 19:30h, na Avenida Morvan Dias De Figueredo, 4001 Vila Maria, nesta cidade e comarca de São Paulo,
RONALDO DA SILVA FERREIRA, subtraiu para si ou para outrem, mediante grave ameaça e violência ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, uma bolsa/mochila contendo cartão de crédito, cartão de bilhete
único e telefone celular de propriedade da vítima S.A.C.. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias mencionadas supra,
RONALDO DA SILVA FERREIRA, tentou constranger a vítima S.A.C., mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal, ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, não se consumando por circunstâncias alheias à
vontade do agente. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE ISMAEL ESTEVÃO DOS SANTOS,
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:02
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