Processo ativo
1530942-33.2023.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1530942-33.2023.8.26.0228
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1530942-33.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: R.
S. da S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - DESPACHO Recurso Em Sentido Estrito Processo nº 1530942-33.2023.8.26.0228
Relator(a): LUÍS GERALDO LANFREDI Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Fls. 439/440: Trata-se de pedido
de revogação das medidas prote ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivas decretadas na origem. A pretensão, contudo, deve ser postulada perante o juiz singular,
competente para analisar o pedido. Até para que não ocorra a supressão de instância. Eventual irresignação quanto à decisão
exarada na origem poderá ser trazida para esta instância, pela via recursal adequada. Mercê destes fundamentos, DETERMINO
a remessa dos autos à primeira instância para análise do pedido. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. LUÍS GERALDO
LANFREDI Relator - Magistrado(a) Luís Geraldo Lanfredi - Advs: Rodney de Paiva (OAB: 425848/SP) - Paulo Roberto Finholdt
(OAB: 377893/SP) - Márcio Gomes Modesto (OAB: 320317/SP) - 9º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: R.
S. da S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - DESPACHO Recurso Em Sentido Estrito Processo nº 1530942-33.2023.8.26.0228
Relator(a): LUÍS GERALDO LANFREDI Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Fls. 439/440: Trata-se de pedido
de revogação das medidas prote ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivas decretadas na origem. A pretensão, contudo, deve ser postulada perante o juiz singular,
competente para analisar o pedido. Até para que não ocorra a supressão de instância. Eventual irresignação quanto à decisão
exarada na origem poderá ser trazida para esta instância, pela via recursal adequada. Mercê destes fundamentos, DETERMINO
a remessa dos autos à primeira instância para análise do pedido. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. LUÍS GERALDO
LANFREDI Relator - Magistrado(a) Luís Geraldo Lanfredi - Advs: Rodney de Paiva (OAB: 425848/SP) - Paulo Roberto Finholdt
(OAB: 377893/SP) - Márcio Gomes Modesto (OAB: 320317/SP) - 9º Andar