Processo ativo
1531985-05.2023.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1531985-05.2023.8.26.0228
Vara: de Execuções Criminais, por ofício dirigido ao Banco do Brasil,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Civil. Revogo eventuais medidas cautelares diversas da prisão, inclusive a monitoração eletrônica, se houver. Decreto
o perdimento da faca apreendida à fls. 15. Oficie-se ao juiz corregedor permanente da Seção de Depósito e Guarda de Objetos
e à autoridade policial comunicando que o objeto está disponível para a abertura de procedimento próprio de leilão, doação ou
des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. truição conforme Artigos 516 “caput” e 517 “caput” das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Arbitro honorários em favor
da advogada que atuou por intermédio do convênio OAB/DPE, conforme tabela vigente e os atos processuais praticados. Após
o trânsito em julgado: Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE). Expeça-se guia de execução. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Havendo condenação para cumprimento
de pena em regime fechado, expeça-se, mandado de prisão. Caso tenha sido recolhida fiança, deverá a serventia proceder
o cálculo da taxa judiciária e abate-la do montante recolhido, nos termos do que determina o art. 336 do Código de Processo
Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Eventual saldo
remanescente da fiança deverá ser transferido à Egrégia Vara de Execuções Criminais, por ofício dirigido ao Banco do Brasil,
em respeito ao artigo344doCódigo de Processo Penal, incumbindo àquele juízo analisar o levantamento do saldo restante em
favor do sentenciado, em momento oportuno. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de
junho de 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: HUGO PEREIRA FLORES, Boliviano, Companheiro, Vendedor, RG
75057952, CPF 239.544.588-61, pai Modesto Pereira Mamani, mãe Romualda Flores Atanacio, Nascido/Nascida em 20/04/1994,
de cor Pardo, com endereço à Avenida Tenente Laudelino F.do Amaral, 601, Vila Jacuí, Avenida Tenente Laudelino F.do Amaral,
CEP 08060-065, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 129 § 13
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531985-05.2023.8.26.0228 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 11 de novembro de 2023, por volta
de 8h00, nesta cidade e Comarca da Capital, HUGO PEREIRA FLORES, por razões da condição do sexo feminino, envolvendo
violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de Betty Marciana
Chacon Cejas, provocando-lhes lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de lesão corporal nº 429442/2023-GDL,
ora juntado aos autos. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência HUGO PEREIRA FLORES como incurso no (i) artigo
129, § 13, do Código Penal (vítima Betty); (ii) artigo 129, § 1º, III e § 10, c.c. o artigo 61, II, ?h?, ambos do Código Penal (vítima
Jhon Neymar), todas as condutas em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal). Requeiro que, recebida esta,
tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo
Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se
ver processar, até final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e as testemunhas a
seguir arroladas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: VICENTE ITRI PINTOR, Brasileiro, Solteiro, Desempregado,
RG 50.985.868, CPF 433.952.698-33, pai Mathias Peres Pintor, mãe Valéria Aparecida Hidalgo Itri Pintor, Nascido/Nascida em
02/04/1997, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Rubéns Galvão de França, 44, Celular: (11) 9305-
04641, Parque Boturussu, CEP 03804-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503083-95.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 22 de maio de 2024, por volta de 16h30, na Rua Rubens Galvão de
França, nº 44, Parque Boturussu, nesta cidade e Comarca da Capital, VICENTE ITRI PINTOR, agindo por razões da condição do
sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade
corporal de Bruna Irissuna Moreira, provocando-lhe a lesão corporal de natureza leve descrita no laudo de exame de corpo de
delito de fls. 31/32. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência VICENTE ITRI PINTOR como incurso no artigo 129, §
13, do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito ordinário previsto
no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006, citando-se o denunciado
para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-
se, oportunamente, a vítima.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho
de 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: NATAN DA SILVA, RG 52327125, CPF 475.972.508-35, mãe
ALESSANDRA BATISTA DA SILVA, Nascido/Nascida em 04/12/1998, de cor Pardo, com endereço à Avenida Caio de Almeida
Prado, 21, Uniao de Vila Nova, rua caio de almeida prado, CEP 08072-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Civil. Revogo eventuais medidas cautelares diversas da prisão, inclusive a monitoração eletrônica, se houver. Decreto
o perdimento da faca apreendida à fls. 15. Oficie-se ao juiz corregedor permanente da Seção de Depósito e Guarda de Objetos
e à autoridade policial comunicando que o objeto está disponível para a abertura de procedimento próprio de leilão, doação ou
des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. truição conforme Artigos 516 “caput” e 517 “caput” das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Arbitro honorários em favor
da advogada que atuou por intermédio do convênio OAB/DPE, conforme tabela vigente e os atos processuais praticados. Após
o trânsito em julgado: Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE). Expeça-se guia de execução. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Havendo condenação para cumprimento
de pena em regime fechado, expeça-se, mandado de prisão. Caso tenha sido recolhida fiança, deverá a serventia proceder
o cálculo da taxa judiciária e abate-la do montante recolhido, nos termos do que determina o art. 336 do Código de Processo
Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Eventual saldo
remanescente da fiança deverá ser transferido à Egrégia Vara de Execuções Criminais, por ofício dirigido ao Banco do Brasil,
em respeito ao artigo344doCódigo de Processo Penal, incumbindo àquele juízo analisar o levantamento do saldo restante em
favor do sentenciado, em momento oportuno. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de
junho de 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: HUGO PEREIRA FLORES, Boliviano, Companheiro, Vendedor, RG
75057952, CPF 239.544.588-61, pai Modesto Pereira Mamani, mãe Romualda Flores Atanacio, Nascido/Nascida em 20/04/1994,
de cor Pardo, com endereço à Avenida Tenente Laudelino F.do Amaral, 601, Vila Jacuí, Avenida Tenente Laudelino F.do Amaral,
CEP 08060-065, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 129 § 13
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531985-05.2023.8.26.0228 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 11 de novembro de 2023, por volta
de 8h00, nesta cidade e Comarca da Capital, HUGO PEREIRA FLORES, por razões da condição do sexo feminino, envolvendo
violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de Betty Marciana
Chacon Cejas, provocando-lhes lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de lesão corporal nº 429442/2023-GDL,
ora juntado aos autos. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência HUGO PEREIRA FLORES como incurso no (i) artigo
129, § 13, do Código Penal (vítima Betty); (ii) artigo 129, § 1º, III e § 10, c.c. o artigo 61, II, ?h?, ambos do Código Penal (vítima
Jhon Neymar), todas as condutas em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal). Requeiro que, recebida esta,
tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo
Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se
ver processar, até final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e as testemunhas a
seguir arroladas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: VICENTE ITRI PINTOR, Brasileiro, Solteiro, Desempregado,
RG 50.985.868, CPF 433.952.698-33, pai Mathias Peres Pintor, mãe Valéria Aparecida Hidalgo Itri Pintor, Nascido/Nascida em
02/04/1997, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Rubéns Galvão de França, 44, Celular: (11) 9305-
04641, Parque Boturussu, CEP 03804-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503083-95.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 22 de maio de 2024, por volta de 16h30, na Rua Rubens Galvão de
França, nº 44, Parque Boturussu, nesta cidade e Comarca da Capital, VICENTE ITRI PINTOR, agindo por razões da condição do
sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade
corporal de Bruna Irissuna Moreira, provocando-lhe a lesão corporal de natureza leve descrita no laudo de exame de corpo de
delito de fls. 31/32. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência VICENTE ITRI PINTOR como incurso no artigo 129, §
13, do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito ordinário previsto
no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006, citando-se o denunciado
para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-
se, oportunamente, a vítima.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho
de 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: NATAN DA SILVA, RG 52327125, CPF 475.972.508-35, mãe
ALESSANDRA BATISTA DA SILVA, Nascido/Nascida em 04/12/1998, de cor Pardo, com endereço à Avenida Caio de Almeida
Prado, 21, Uniao de Vila Nova, rua caio de almeida prado, CEP 08072-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º