Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

1532410-73.2021.8.26.0625

1532410-73.2021.8.26.0625
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Classe: do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item
Partes e Advogados
Nome: comp *** completo
Advogados e OAB
Advogado: do executado, manifeste-se a exequente q *** do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ou
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
julgado a sentença proferida nos autos, sem custas finais pendentes, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe
- movimentação 61615. Intime-se. - ADV: RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)
Processo 1532410-73.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lucien Alves da Silva - Vistos. O extrato bancário
juntado aos autos (fls.29) está il ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egível quanto ao número da conta e quanto a se tratar de valores de recebimento de
aposentadoria. Traga o executado aos autos novo extrato bancário com as informações supra, no prazo de 5 dias úteis. Após,
conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: ISRAEL AZEVEDO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 434414/SP)
Processo 1533124-33.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fumiya Ferro e Aco Armado Ltda Me - Vistos.
Manifeste-se a exequente, COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DAVID DE OLIVEIRA
(OAB 452184/SP)
Processo 1533360-82.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cjc Eletrica Ltda Me - Vistos. A empresa executada,
devidamente citada, não garantiu a execução ou quitou seu débito. Deferido e realizado bloqueio em suas contas, a executada,
por seu sócio Claudio Campos, requereu o desbloqueio de valores, alegando tratarem-se de verbas de aposentadoria (fls.
25/26). A decisão de fls. 41 determinou a comprovação da impenhorabilidade dos valores. A empresa executada apresentou os
documentos de fls. 50/53, insistindo no desbloqueio. Pois bem! Os detalhamentos de fls. 18/21 demonstram que os bloqueios
foram feitos no CNPJ da empresa executada, a saber: R$538,56 (Banco do Brasil, em 08/02/2023), mais R$90,00 (Banco do
Brasil, em 10/20/2023). A certidão de fls. 54, da Serventia, informa não haver bloqueios no CPF do sócio Cláudio Campos. Os
valores e datas informadas no extrato bancário de fls. 52 divergem dos valores efetivamente bloqueados nos presentes autos.
Logo, nada há de irregular nos bloqueios realizados em conta da empresa executada. Além disso, a empresa devedora não
ofereceu bens em substituição nem tampouco ofereceu proposta de parcelamento dos valores devidos, tudo em desprestígio
do crédito e do título executivo. Neste cenário, indefiro o pleito de levantamento da penhora. Aguarde-se a preclusão da
presente decisão. Depois, transfira os valores para conta do juízo, ficando deferido o requerimento de fls. 46, da exequente,
de levantamento das quantias, devendo a Serventia expedir MLE em seu favor. Int. - ADV: GABRIELA NATHALI PRADO DOS
SANTOS (OAB 376638/SP)
Processo 1533883-94.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andre Luiz Bastos - Vistos. Manifeste-se a exequente,
COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: ISABELLE QUEDMA DA CUNHA PEDROSO (OAB 436299/SP)
Processo 1534704-98.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Robson Coelho da Conceicao - Vistos. Manifeste-se
a exequente, COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: BARBARA VIEIRA DE ALMEIDA GAMA (OAB 436214/
SP)
Processo 1535410-81.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jhony de Santana - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade da justiça ao executado, pois aufere renda bruta inferior a três salários mínimos e/ou está representada pela
Defensoria Pública/convênio OAB-SP/Defensoria Pública. Defiro o prazo em dobro à entidade que presta assistência jurídica
gratuita em razão de convênios firmado com a Defensoria Pública, pois tal prerrogativa decorre da própria lei (art. 186, § 3º,
CPC). Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ou
peça similar com a mesma natureza jurídica (art. 518, CPC), denominada de outra maneira), no prazo de 30 dias úteis. Ciência
às partes do resultado do bloqueio realizado no Sistema Sisbajud juntado às fls. 39/43. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA
ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP)
Processo 1536245-69.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Garcez Pereira - Vistos. Trata-se de pedido de
desbloqueio de valor constrito junto ao BANCO BRADESCO S.A., por meio do SISBAJUD (Sistema de busca de ativos do Poder
Judiciário), formulado pela parte executada, em razão de sua suposta impenhorabilidade. Instada a se manifestar, a exequente
discordou da pretensão. É o relatório. Pois bem! Em que pese a discordância da exequente, comprovado que a quantia refere-
se a VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SALÁRIO E CONGÊNERES, ela deve ser liberada. PROVIDENCIE A SERVENTIA O
IMEDIATO DESBLOQUEIO do valor constrito junto ao BANCO BRADESCO S.A pelo SISBAJUD. Delibero com amparo no
artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. No mais, SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme
o artigo 151, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os
bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-
se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/
rompimento do parcelamento. Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: “O pedido de
parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”.
Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo
ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar,
independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última
hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última
parcela, com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO REZENDE RIBEIRO E MORAES DE
OLIVEIRA (OAB 468075/SP)
Processo 1537006-03.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Reporto-me a decisão
proferida a fls. 130, no tocante ao requerimento de cumprimento de sentença. “No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado
CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de
numeração própria: “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do
processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item
Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso;(...)” Observe o tipo
de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA. Aguarde-se,
por 30 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência
ou procedência parcial ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência, conforme a Parte II, item 4 do
Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1537736-14.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jussara Aparecida
da Silva - Vistos. Fls. 14/19: defiro os benefícios da gratuidade da justiça à executada, pois aufere renda bruta inferior a três
salários mínimos e/ou está representada pela Defensoria Pública/convênio OAB-SP/Defensoria Pública. Defiro o prazo em
dobro à entidade que presta assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmado com a Defensoria Pública, pois tal
prerrogativa decorre da própria lei (art. 186, § 3º, CPC). Comprove o executado a IMPENHORABILIDADE alegada, com a
juntada de documento que demonstre a natureza da conta em questão (conta corrente ou conta poupança com o nome completo
da executada, por exemplo) e dos respectivos extratos bancários dos últimos dois meses que antecederam o cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:00
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