Processo ativo

1533100-52.2019.8.26.0050

1533100-52.2019.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, instaurado por meio de auto de prisão em flagrante delito, que, no dia 11
de outubro de 2024, por volta das 02h45min, na Rua Ganges, nº 490, Vila Carrão, nesta Capital, KLEBER SANTOS LEOCADIO
DA SILVA, qualificado à fl. 08, em conluio e unidade de desígnios com outro indivíduo não identificado, subtraíram, para proveito
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comum, 02 (duas) esquadrias de janela de alumínio e 01 (uma) porta de alumínio, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil
reais), pertencentes à vítima Laura da Silva Soares, (cf. auto de prisão em flagrante delito de fl. 01, auto de avaliação de fl. 04,
fotografias de fls. 29/34 e boletim de ocorrência de fls. 35/39).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SABRINA APARECIDA
MILLIETI, Brasileiro (sabrina_@hotmail.com), mãe JUREMA APARECIDA MILLIETI, Nascido/Nascida 28/05/1986, Outros
Dados: sabrinamillieti0406@gmail.com, com endereço à Rua Jose Gabriel de Souza, 14, Jardim Ana Estela, CEP 06364-160,
Carapicuíba - SP, Fone 11 41694551, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1533100-52.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 07 de agosto de 2019, durante a tarde, no interior
do Shopping Labitare, situado na Rodovia SP 270, Raposo Tavares, Butantã, nesta cidade e comarca, SABRINA APARECIDA
MILLIETI, qualificada à fl. 51, subtraiu, para si, mediante fraude, 01 (um) cartão bancário, e os valores de R$ 277,21 (duzentos
e setenta e sete reais e vinte e um centavos), R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), R$ 399,99 (trezentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos) e R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), através de compras indevidas com referido cartão, em prejuízo
da vítima M. C. M. M. P.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIO CESAR MARQUES,
Estudante, pai JACO MARQUES, mãe JOVELINA MARIA JACOB MARQUES, Nascido/Nascida 19/10/1975, com endereço à
Rua Georgina Ribeiro da Silva, 0, Parque Sao Francisco, CEP 08526-130, Ferraz de Vasconcelos - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I c/c Art. 69 “caput” e Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1536085-23.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do presente inquérito policial que no dia 21 de outubro de 2021, por volta das 17h30min, na Rua Cecília, n.
294, Penha, nesta cidade e comarca, FLÁ-VIO PORTO STORTE, qualificado a fl. 35, e JÚLIO CÉSAR MARQUES, qualificado a
fl. 132, previamente ajustados e com unidade de desígnios com outro indivíduo ainda não identificado, subtraíram, para ambos,
mediante grave ameaça exer-cida com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade de vítima, 01 (um) aparelho celular da
marca Samsung, modelo J3; 01 (um) relógio de pulso e o veículo Chevro-let/Celta de placas DPA-9071, pertencentes à vítima
Paulo Roberto Cheffer. Consta, outrossim, que no dia 21 de outubro de 2021, por volta das 17h30min, na Rua Tapari, n. 158,
Penha, nesta cidade e comarca, FLÁVIO PORTO STORTE e JÚLIO CÉSAR MARQUES, já qualificados nos autos, previamente
ajustados e com unidade de desígnios com outro indivíduo ainda não identificado, subtraíram, para ambos, mediante grave
ameaça exercida com emprego de arma de fogo, 01 (um) aparelho celular da marca Samsung, modelo A01 e 01 (um) relógio de
pulso, pertencentes à vítima Jhonatan Ribeiro Melo.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO SANTOS
DA MOTTA, Brasileiro, Casado, DESEMPREGADO(A), pai HELIO SOUZA DA MOTTA, mãe EPONINA SANTOS DA MOTTA,
Nascido/Nascida 02/01/1976, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Jose Bauman, 151, Ap 44B, Jardim Redil,
CEP 08215-255, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1538627-14.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 28 de novembro de 2019, por volta das 16 horas, nas dependências
do Fórum Regional VI Penha de França, sediado na Rua Dr. João Ribeiro, n.º 433, Penha de França, nesta cidade e comarca,
LEANDRO SANTOS DA MOTA, qualificado à fl. 47, fez uso de documento público falso (fls.7), qual seja, atestado médico,
conforme termo de fls. 4/5, petição de fls. 6/7 e ofício de fl. 8.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:53
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