Processo ativo

1534188-37.2023.8.26.0228

1534188-37.2023.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 17 de dezembro de 2022, por volta das 10h30min, na Rua Alencar de Araripe,
nº 1145, Sacomã, nesta Capital, R. B. S qualificado à fl. 14, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na
forma da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código
Penal, ofendeu a integridade corporal da companheira J. D. S. S, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 50-51. O denunciado e J possuem relacionamento amoroso há dez anos e possuem
duas filhas, estando presentes as circunstâncias que autorizam a aplicação da Lei nº 11.340/06, eis que agiu em situação de
violência doméstica e familiar,consistente em prevalecer das relações afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia
de subordinação da mulher ao homem. Segundo o apurado, na data dos fatos, o denunciado agrediu a vítima com as mãos e
pés, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?Equimoses na face lateral da coxa direita. Equimoses
na face lateral da coxa esquerda. Equimose na região tibial antero-medial direita? (laudo de exame de corpo de delito juntado
às fls. 50-51). Ante o exposto, denuncio R. B. S como incurso no artigo 129, §13º c.c. art.61, inc. II, alínea ?f?, ambos do
Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha (Lei n°11.340/2006). Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o
devido processo penal, nos termos do artigo 394,§1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que
apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e
prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 15 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. J. D. S. F, Brasileiro,
Solteiro, RG 2.888.671-DF, CPF 03534023110, pai A. J. D. S, mãe M. A. L. D. S, Nascido/Nascida 16/12/1986, de cor Pardo,
natural de Teixeira - PB, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1534188-37.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que, na madrugada do dia 04 de dezembro de
2023, na Rua Eugenio Falk, n. 658, Jardim Colina, nesta Capital, A. J. D. S. F, qualificado á fl.17, em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do
§ 2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da namorada E. D. S. L, causando-lhe as
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fl. 89-90 e fotografadas ás fls. 21-25O
denunciado e E. se relacionavam amorosamente havia um ano e meio, estando presentes as circunstâncias que autorizam a
aplicação da Lei 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em prevalecer das relações
afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Na data dos fatos, as partes se
desentenderam logo após terem retornado para casa, momento em que o denunciado desferiu socos na vítima, que atingiram a
cabeça dela, bem como apertou o pescoço de E, causando-lhe lesões corporais de natureza leve consistentes em ?Presenças
de equimoses avermelhadas com escoriações na região cervical lateral à direita, na região do braço, antebraço e do cotovelo
esquerdos. Presença de equimoses avermelhadas na região dorsal? (conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 89-90).
Ante o exposto, denuncio A. J. D. S. F, como incurso no artigo 129, §13º, combinado com o artigo. 61, inc. II, alínea ?f?, ambos
do Código Penal e com incidência da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-
se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e testemunhas, interrogando-
se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. D. M. R. R, Brasileiro,
Casado, Limpador de vidros, RG 49434178-SP, CPF 439.468.058-17, pai F. D. M. R, mãe E. P. F, Nascido/Nascida 19/08/1993, de
cor Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” (duas vezes) ambos c/c Art. 61
“caput”, II, “f” e Art. 71 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503203-51.2024.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos, iniciados por auto
de prisão em flagrante, que no dia 04 de fevereiro de 2024, por volta das 11h30min, na Rua Carlo Clausetti, nº 265, apto 41C,
Sapopemba, nesta Capital, J. D. M. R. R, qualificado a fls. 09, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
na forma da Lei nº 11.340/06, por 02 (duas) vezes, ameaçou a esposa V. R. D. A. M, por palavras, de causar-lhe mal injusto e
grave. Consta, também, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima narradas J. D. M. R. R, qualificado a fls. 09,
em contexto de violência doméstica e familiar contra a -mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo
feminino, nos termos do §2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da esposa V. R. D. A.
M, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 92/93 e fotografada
a fls. 41. Segundo apurado, J e V são casados há dez anos e possuem três filhos. Na data dos fatos, durante uma discussão,
o Denunciado passou a ameaçar a vítima, dizendo ?eu tenho o aval para te matar, porque os irmãos falaram que eu podia te
matar, por motivo de traição?. A vítima pediu para J. arrumar as coisas dele e sair de casa. Ato contínuo, ele foi até o quarto e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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