Processo ativo
1534326-58.2020.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1534326-58.2020.8.26.0050
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MILTON NUNES JUNIOR (OAB 151594/SP), MILTON NUNES JUNIOR (OAB 151594/SP)
Processo 1534326-58.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BEATRIZ DE SOUZA
GONÇALVES e outros - MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls.1938/1441: Ciente. Abra-se vista dos autos ao
Ministério Público, conforme requerido. - ADV: BRUNO MAGOSSO DE P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AIVA (OAB 252514/SP), BRUNO DONADIO ARAUJO
(OAB 374731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2025
Processo 1505567-59.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RENATO BATISTA DE JESUS LOPES - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado para o Ministério Público, certificando-
se. Recebo o recurso. Expeça-se guia de recolhimento provisória para o réu, informação que deverá ser inserida no sistema
informatizado. Defiro o requerido pela Defesa. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens
deste Juízo, para apresentação de suas razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. -
ADV: CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI (OAB 168191/SP), DANILO CAVALCANTI REIS CLAUDINO (OAB 387543/SP),
RONALDO CAVALCANTI REIS (OAB 415127/SP)
Processo 1517239-84.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.R.R.A. - Certifique-se o trânsito em
julgado para a defesa. Recebo o recurso do Ministério Público. Dê-se vista à defesa para o oferecimento de suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens. São Paulo, . - ADV: EDUARDO
BATISTA ANTUNES (OAB 421888/SP), FABIANA CRISTINA MOREIRA BATISTA (OAB 479384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2025
Processo 1509830-71.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FLAVIO ROGERIO BELLA
- Isso posto, julgo PARCIALMENTE procedente a ação penal, para condenar o réu Flávio Rogerio Bella como incurso no artigo
155, parágrafo 4º, incisos III e IV, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Analisando-se as certidões criminais de fls.
263/270, verifica-se que Flávio tem dois maus antecedentes por furto. Em seu desfavor, pesa ainda a circunstância gravosa do
furto aqui envolver veículo, bem de maior valor econômico e utilidade. Assim, a sua pena base fica acrescida de 1/4, fixando-a
em 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao
tempo do fato.Pelos maus antecedentes e circunstância gravosa, desaconselhável a substituição por pena restritiva de direito.
O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade. Oportunamente, lance-se o seu nome
no rol dos culpados. - ADV: JONAS SOUZA DOS REIS CAMARA (OAB 477369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2025
Processo 0044273-80.2001.8.26.0050 (050.01.044273-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
- J.L.S.F. - Jady Mayara Martins Braga - Págs. 611: Anote-se o ingresso do novo defensor constituído. No mais, aguarde-se o
cumprimento da ordem de prisão no arquivo. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 485974/SP), RAQUEL APARECIDA
SILVA MADEIRA MONTEIRO (OAB 488180/SP), GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP)
Processo 0089212-86.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARIA CRISTINA NUNES
DE LIMA - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/
SP)
Processo 0093898-87.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MANUEL FRANCISCO CARDOSO
MARQUES CEDEIRA - Vistos. Certidão retro: Assiste razão a zelosa Serventia. No tocante ao réu Manuel, cumpra a Serventia
o disposto o item 2 do Comunicado CG nº 67/25, inserindo-se o evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ. 474/2022
no histórico de partes. Expeça-se contramandado de prisão em favor de referido réu. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento
definitiva(s) junto ao BNMP. Expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de sentença.
Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta
dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Para controle judicial: As Guias de
Recolhimento dos acusados Leandro e Hilbis foram aditadas (págs. 1234/1235 e 1242. - ADV: ELAINE HAKIM MENDES (OAB
138091/SP)
Processo 0097493-31.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.L.S. - Vistos. Ao Ministério
Público para manifestação. - ADV: THAISY CRISTINNE SANTOS (OAB 444773/SP)
Processo 1500815-44.2025.8.26.0616 (apensado ao processo 1520618-62.2025.8.26.0050) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Extorsão - RONALDO DA CRUZ BATISTA - Vistos. Defiro o ingresso do terceiro interessado na pessoa da Localiza
Rent a Car S/A. Anote-se. No mais, cumpra-se o decidido a págs. 151. Ciência. - ADV: ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
(OAB 330113/SP)
Processo 1501641-70.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CARLOS ROBERTO SANTOS
DA SILVA - A petição dirigida ao Juízo de primeiro grau, para modificação da sentença, é de inviável acolhimento. Ao que consta,
não se trata de um recurso de apelação, não se tratando também de embargos de declaração, até porque não há na sentença
qualquer erro, contradição ou obscuridade, A petição em questão, aliás, não aponta tais situações na decisão de mérito. Dessa
forma, e havendo fundamentação bastante na sentença, no que toca à imposição de pena e seus consectários, inviável qualquer
modificação nela, até porque se esgotou a jurisdição deste grau. Pretendendo eventual alteração da sentença, deve a douta
defesa buscar, se ainda no prazo legal, o meio recursal próprio. Ciência. - ADV: FLEKIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 388826/
SP)
Processo 1502360-72.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.A.M. e outros - C.E.I. e outros
- P.R.L. - - G.G. - - H.B.Z. - - P.A.U.J. e outro - Vistos. Fls. 1682/1687: exclua-se o Dr. Maurício André Montanarini Bueno do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MILTON NUNES JUNIOR (OAB 151594/SP), MILTON NUNES JUNIOR (OAB 151594/SP)
Processo 1534326-58.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BEATRIZ DE SOUZA
GONÇALVES e outros - MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls.1938/1441: Ciente. Abra-se vista dos autos ao
Ministério Público, conforme requerido. - ADV: BRUNO MAGOSSO DE P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AIVA (OAB 252514/SP), BRUNO DONADIO ARAUJO
(OAB 374731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2025
Processo 1505567-59.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RENATO BATISTA DE JESUS LOPES - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado para o Ministério Público, certificando-
se. Recebo o recurso. Expeça-se guia de recolhimento provisória para o réu, informação que deverá ser inserida no sistema
informatizado. Defiro o requerido pela Defesa. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens
deste Juízo, para apresentação de suas razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. -
ADV: CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI (OAB 168191/SP), DANILO CAVALCANTI REIS CLAUDINO (OAB 387543/SP),
RONALDO CAVALCANTI REIS (OAB 415127/SP)
Processo 1517239-84.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.R.R.A. - Certifique-se o trânsito em
julgado para a defesa. Recebo o recurso do Ministério Público. Dê-se vista à defesa para o oferecimento de suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens. São Paulo, . - ADV: EDUARDO
BATISTA ANTUNES (OAB 421888/SP), FABIANA CRISTINA MOREIRA BATISTA (OAB 479384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS APARECIDO EUGÊNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2025
Processo 1509830-71.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FLAVIO ROGERIO BELLA
- Isso posto, julgo PARCIALMENTE procedente a ação penal, para condenar o réu Flávio Rogerio Bella como incurso no artigo
155, parágrafo 4º, incisos III e IV, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Analisando-se as certidões criminais de fls.
263/270, verifica-se que Flávio tem dois maus antecedentes por furto. Em seu desfavor, pesa ainda a circunstância gravosa do
furto aqui envolver veículo, bem de maior valor econômico e utilidade. Assim, a sua pena base fica acrescida de 1/4, fixando-a
em 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao
tempo do fato.Pelos maus antecedentes e circunstância gravosa, desaconselhável a substituição por pena restritiva de direito.
O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade. Oportunamente, lance-se o seu nome
no rol dos culpados. - ADV: JONAS SOUZA DOS REIS CAMARA (OAB 477369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2025
Processo 0044273-80.2001.8.26.0050 (050.01.044273-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
- J.L.S.F. - Jady Mayara Martins Braga - Págs. 611: Anote-se o ingresso do novo defensor constituído. No mais, aguarde-se o
cumprimento da ordem de prisão no arquivo. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 485974/SP), RAQUEL APARECIDA
SILVA MADEIRA MONTEIRO (OAB 488180/SP), GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP)
Processo 0089212-86.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARIA CRISTINA NUNES
DE LIMA - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/
SP)
Processo 0093898-87.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MANUEL FRANCISCO CARDOSO
MARQUES CEDEIRA - Vistos. Certidão retro: Assiste razão a zelosa Serventia. No tocante ao réu Manuel, cumpra a Serventia
o disposto o item 2 do Comunicado CG nº 67/25, inserindo-se o evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ. 474/2022
no histórico de partes. Expeça-se contramandado de prisão em favor de referido réu. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento
definitiva(s) junto ao BNMP. Expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de sentença.
Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta
dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Para controle judicial: As Guias de
Recolhimento dos acusados Leandro e Hilbis foram aditadas (págs. 1234/1235 e 1242. - ADV: ELAINE HAKIM MENDES (OAB
138091/SP)
Processo 0097493-31.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.L.S. - Vistos. Ao Ministério
Público para manifestação. - ADV: THAISY CRISTINNE SANTOS (OAB 444773/SP)
Processo 1500815-44.2025.8.26.0616 (apensado ao processo 1520618-62.2025.8.26.0050) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Extorsão - RONALDO DA CRUZ BATISTA - Vistos. Defiro o ingresso do terceiro interessado na pessoa da Localiza
Rent a Car S/A. Anote-se. No mais, cumpra-se o decidido a págs. 151. Ciência. - ADV: ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
(OAB 330113/SP)
Processo 1501641-70.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CARLOS ROBERTO SANTOS
DA SILVA - A petição dirigida ao Juízo de primeiro grau, para modificação da sentença, é de inviável acolhimento. Ao que consta,
não se trata de um recurso de apelação, não se tratando também de embargos de declaração, até porque não há na sentença
qualquer erro, contradição ou obscuridade, A petição em questão, aliás, não aponta tais situações na decisão de mérito. Dessa
forma, e havendo fundamentação bastante na sentença, no que toca à imposição de pena e seus consectários, inviável qualquer
modificação nela, até porque se esgotou a jurisdição deste grau. Pretendendo eventual alteração da sentença, deve a douta
defesa buscar, se ainda no prazo legal, o meio recursal próprio. Ciência. - ADV: FLEKIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 388826/
SP)
Processo 1502360-72.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.A.M. e outros - C.E.I. e outros
- P.R.L. - - G.G. - - H.B.Z. - - P.A.U.J. e outro - Vistos. Fls. 1682/1687: exclua-se o Dr. Maurício André Montanarini Bueno do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º