Processo ativo

1534475-83.2022.8.26.0050

1534475-83.2022.8.26.0050
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Pelo exposto, o Ministério Público denuncia THIAGO DA SILVA MATOS
como incurso no art. 147-A, no art. 147-B e no art. 215-A c.c. art. 71 do Código Penal, requerendo seja o acusado processado
pelo rito ordinário estabelecido pela Lei n. 11.719/08 e, ao final, condenado, inclusive ao valor mínimo, a título de reparação de
danos, na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 16 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana
Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JESUS GONZALES CCANTO, Peruano, Casado, Administrador de Empresas, RG 58786343, CPF 232.640.828-45, pai ISAAC
GONZALES CHAVEZ, mãe FELICITA CCANTO YALO, Nascido/Nascida 24/03/1966, de cor Pardo, com endereço à Avenida
Celso Garcia, 162, casa 2, Bras, AVENIDA CELSO GARCIA, CEP 03014-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço
à Rua Jose de Alencar, 214, Bras, AVENIDA CELSO GARCIA, CEP 03052-020, São Paulo - SP, com endereço à Rua Coimbra,
115, Tel. (11) 98126.4069, Bras, CEP 03052-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 213 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1534475-83.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 08 de agosto
de 2022, a partir das 23h30min, em um estabelecimento situado na av. Celso Garcia, 162, Belem, nesta cidade e comarca da
Capital, JESUS GONZALES CCANTO, qualificado às fls. 12/13 e 30/31, constrangeu a vitima, à época com 63 anos de idade,
mediante violência, a ter conjunção carnal 2. Segundo apurado, JESUS GONZALES CCANTO é dono do bar situado no local
dos fatos, sendo que ele e a vítima se conhecem há cerca de oito anos. Ao que consta, o denunciado já a havia convidado
?para ficar com ele?, mas a vítima nunca manifestou interesse em qualquer encontro amoroso com o indiciado. 3. Nessas
circunstâncias, no dia dos fatos, a vítima estava no bar do denunciado, onde ingeriu bebida alcoólica. Pouco antes da meia
noite, ao que consta, as ofendida saiu do bar, sendo que os colegas da vítima foram para um lado e ela seguiu em outra direção
sozinha. Neste momento, a vítima foi puxada por JESUS, que a levou à força novamente para o interior bar, assim o fazendo
com a prévia intenção de praticar conjunção carnal, mesmo contra sua vontade. A vítima tentou resistir, porém, já arrastada de
forma violenta para dentro do bar, JESUS deu-lhe diversos socos, atingindo-a na região do olho esquerdo e na mão esquerda,
que usou para se defender (fotografias de fls. 07/08 e laudo pericial de fls. 18/21). 4. A vítima acabou desmaiando em razão da
violência empregada pelo denunciado que, notando então que a ofendida não podia oferecer mais qualquer resistência, praticou
conjunção carnal com ela. A vitima, conforme seu depoimento, teve alguns ?flashs? de consciência após ter desfalecido, nos
quais notou Jesus sobre seu corpo, sendo que estava nua. 5. A ofendida recobrou os sentidos totalmente somente por volta das
quatro horas da manhã, estando ainda no interior do bar, completamente nua. JESUS então lhe disse que ?a segurou porque
ela havia caído em uma poça de água na rua e lhe havia trazido para o bar?, sendo que teria estendido suas roupas, mas que
?não havia feito nada a ela?. Porém, saindo do bar, ao JESUS lhe mostrar a poça de água, a vítima notou era uma poça suja,
ao passo que suas roupas não estavam sujas daquela forma. A vítima, então, foi embora do local e depois se dirigiu à Delegacia
de Polícia para lavrar o boletim de ocorrência. 6. Posteriormente, foi realizado laudo pericial de conjunção carnal, que confirmou
que a vítima foi submetida a conjunção carnal recente, sendo certo que a pesquisa de espermatozoide e antígeno prostático
específico, em material biológico coletado da cavidade vaginal, resultou positiva para ambos e que a vítima apresenta lesão
corporal de natureza leve por agente contundente (fls. 18/21 e 36/38). O denunciado admitiu ter praticado conjunção carnal com
a vítima (fls. 30/31). 7. Por fim, a narrativa dos fatos dá conta de que o denunciado empegou violência em face da vítima para
manter com ela conjunção carnal, vencendo sua resistência, o que de fato ocorreu. Caso se entenda, porém, que em razão da
violência empregada a vítima desmaiou e o denunciado, aproveitando-se dessa circunstância, teve com ela conjunção carnal em
momento que, por essa causa, não podia oferecer resistência, poderá ser realocada a imputação fática para o artigo 217-A, §
1º do Código Penal (emendatio libelli tendo por conta os mesmos fatos aqui descritos). 8. Denuncio à Vossa Excelência JESUS
GONZALES CCANTO como incurso no artigo 213, caput c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?h? do Código Penal, e requeiro seja
instaurado processo criminal ordinário nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o acusado
para ofertar resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos legais até vindoura instrução criminal e ulterior condenação,
protestando-se pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 16 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido no autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIO BEZERRA DE ARAUJO, PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 18:25
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