Processo ativo

1535145-38.2023.8.26.0228

1535145-38.2023.8.26.0228
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1535145-38.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: ÁTILA SANTANA CRUZ, Brasileiro, Solteiro, Ambulante, RG 49.165.112, CPF 23884706845, pai IORLANDO SANTOS
DA CRUZ, mãe JOCELMA LIMA SANTANA, Nascido/Nascida em 16/01/1993, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cor Pardo, natural de Diadema, - SP. Local de
prisão: Centro de Detenção Provisória de Osasco I - Rod. Raposo Tavares Km 20, Cont. Viaduto Sylvio Uchôa Cintra nº 550
A, Chacara Everest - CEP 61491-20, Osasco - SP, 11 3605 1343. Endereço: Avenida Caporanga, 75, Celular: (11) 930921404,
Cidade Ipava, CEP 04951-010, São Paulo - SP e Réu: DOUGLAS SANTOS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Mecânico de
Automóvel, RG 48.470.237, CPF 39636596883, pai JOSEVALDO DAS CHAGAS OLIVEIRA, mãe MARIA JOSÉ DOS SANTOS,
Nascido/Nascida em 29/03/1992, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de
Osasco I - Rod. Raposo Tavares Km 20, Cont. Viaduto Sylvio Uchôa Cintra nº 550 A, Chacara Everest - CEP 61491-20, Osasco
- SP, 11 3605 1343. Endereço: Avenida Jose Estima Filho, 971, Parque Santa Barbara, CEP 04960-020, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para que efetuem o pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias
(artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de
R$ 3.702,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E DOIS REAIS), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA: Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após
o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial, nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Expeça-se edital de intimação
dos réus, com prazo de 20 (vinte), para que realizem o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem
pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
14 de julho de 2025. (C-002/24)
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROGER DE SOUZA MELO, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:13
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