Processo ativo
1535923-08.2023.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1535923-08.2023.8.26.0228
Vara: Criminal, do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1535923-08.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu PATRICK
VASCONCELOS DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Jul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gamento designada para o dia 21/05/2025 às 13:50h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) Sala 171, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO APARECIDO SOUZA, Brasileiro, Divorciado, Músico, RG 60241740, CPF
052.872.189-58, pai SEBASTIAO DE SOUZA NETO, mãe MARIA JOSE DE LIMA E SOUZA, Nascido/Nascida 29/12/1984, de cor
Branco, natural de Mambore - PR, com endereço à Rua Edgar Codazzi, 12, CASA 4, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, CEP
08225-280, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0096683-56.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de outubro de 2017, na agência situada na Avenida Líder, nº 1690, nesta
cidade e Comarca, BRUNO APARECIDO SOUZA, qualificado a fls. 25, FERNANDO RIBEIRO LOPES, qualificado a fls. 24, e
MICHEL COELHO DE MEDEIROS, elementos de qualificação a fls. 138, agindo em concurso e com unidade de desígnios entre
si, receberam, em proveito comum, a quantia de R$ 14.000,00 (catorze mil reais cf. fls. 16/17, 230 e 233), pertencente ao Banco
Itaú, dinheiro este que sabiam ser produto de crime. Ante o exposto, denuncio BRUNO APARECIDO SOUZA, FERNANDO
RIBEIRO LOPES e MICHEL COELHO DE MEDEIROS como incursos no artigo 180, caput, do Código Penal, a fim de que,
recebida e autuada esta, tenha início o devido processo legal, observando-se o rito comum ordinário previsto nos arts. 394/404
do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas, e seguindo-se
com os interrogatórios, até final condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 13 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS
FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ANANDA CRISTINA DOS SANTOS, Brasileiro, RG 49942009, CPF 454.222.278-08, pai
ANILDO ALEXANDRE DOS SANTOS, mãe CLEMANCIA APARECIDA DOS SANTOS, com endereço à Rua Rio Paraguai, 14,
Parque Orestes Ongaro, CEP 13183-721, Hortolândia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, Parte B c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527323-81.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policia que, em 18 de outubro de 2021, nessa
cidade e comarca, VALQUÍRIA CARDOSO DOS SANTOS qualificado à fls. 68/70, agindo em concurso e com unidade de
desígnios entre eles e com pessoa não identificada, subtraíram, para proveito comum, o valor de R$44.947,31, mediante fraude
cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado à rede de computadores, pelo meio fraudulento a seguir
descrito, em prejuízo da vítima Marcelino Ferreira Lopes (...) Diante do exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência, VALQUÍRIA
CARDOSO DOS SANTOS, ANANDA CRISTINA DOS SANTOS, NATHAN RAFAEL DA SILVA LIMA e RODRIGO JOSÉ PARO
como incursos no art. 155, § 4º-B c.C. Artigo 29, ambos do Código Penal requerendo que, registrada e autuada esta, sejam
eles citados, prosseguindo-se o presente feito até final condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do
Código de Processo Penal, com as alterações da Lei 11.719/08, ouvindo as pessoas abaixo arroladas.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS
FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente TIAGO DE SOUSA VIANA, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 53236101, CPF 042.286.013-
16, pai ANTONIO PEREIRA VIANA, mãe MARLENE NUNES DE SOUZA VIANA, Nascido/Nascida 23/07/1991, natural de Buriti
Bravo - MA, com endereço à Rua Helena Zerrener, 140, Liberdade, CEP 01512-020, São Paulo - SP, Fone (11)96567-1411,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 § 1º, II, “a” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0074898-04.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação”Consta do
incluso inquérito policial que, no dia 10 de junho de 2018, por volta das 15h00min, no edifício residencial situado na Rua Helena
Zerrener, nº 140, Sé, nesta cidade e Comarca, TIAGO DE SOUZA VIANA, elementos de qualificação à fl. 05, causou incêndio
em casa habitada ou destinada a habitação, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros. (...) Diante
do exposto, denuncio TIAGO DE SOUZA VIANA como incurso no artigo 250, §1º, inciso II, a, do Código Penal, e requeiro que,
após recebida e processada a presente denúncia, seja o denunciado processada nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu PATRICK
VASCONCELOS DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Jul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gamento designada para o dia 21/05/2025 às 13:50h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) Sala 171, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO APARECIDO SOUZA, Brasileiro, Divorciado, Músico, RG 60241740, CPF
052.872.189-58, pai SEBASTIAO DE SOUZA NETO, mãe MARIA JOSE DE LIMA E SOUZA, Nascido/Nascida 29/12/1984, de cor
Branco, natural de Mambore - PR, com endereço à Rua Edgar Codazzi, 12, CASA 4, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, CEP
08225-280, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0096683-56.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de outubro de 2017, na agência situada na Avenida Líder, nº 1690, nesta
cidade e Comarca, BRUNO APARECIDO SOUZA, qualificado a fls. 25, FERNANDO RIBEIRO LOPES, qualificado a fls. 24, e
MICHEL COELHO DE MEDEIROS, elementos de qualificação a fls. 138, agindo em concurso e com unidade de desígnios entre
si, receberam, em proveito comum, a quantia de R$ 14.000,00 (catorze mil reais cf. fls. 16/17, 230 e 233), pertencente ao Banco
Itaú, dinheiro este que sabiam ser produto de crime. Ante o exposto, denuncio BRUNO APARECIDO SOUZA, FERNANDO
RIBEIRO LOPES e MICHEL COELHO DE MEDEIROS como incursos no artigo 180, caput, do Código Penal, a fim de que,
recebida e autuada esta, tenha início o devido processo legal, observando-se o rito comum ordinário previsto nos arts. 394/404
do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas, e seguindo-se
com os interrogatórios, até final condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 13 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS
FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ANANDA CRISTINA DOS SANTOS, Brasileiro, RG 49942009, CPF 454.222.278-08, pai
ANILDO ALEXANDRE DOS SANTOS, mãe CLEMANCIA APARECIDA DOS SANTOS, com endereço à Rua Rio Paraguai, 14,
Parque Orestes Ongaro, CEP 13183-721, Hortolândia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, Parte B c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527323-81.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policia que, em 18 de outubro de 2021, nessa
cidade e comarca, VALQUÍRIA CARDOSO DOS SANTOS qualificado à fls. 68/70, agindo em concurso e com unidade de
desígnios entre eles e com pessoa não identificada, subtraíram, para proveito comum, o valor de R$44.947,31, mediante fraude
cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado à rede de computadores, pelo meio fraudulento a seguir
descrito, em prejuízo da vítima Marcelino Ferreira Lopes (...) Diante do exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência, VALQUÍRIA
CARDOSO DOS SANTOS, ANANDA CRISTINA DOS SANTOS, NATHAN RAFAEL DA SILVA LIMA e RODRIGO JOSÉ PARO
como incursos no art. 155, § 4º-B c.C. Artigo 29, ambos do Código Penal requerendo que, registrada e autuada esta, sejam
eles citados, prosseguindo-se o presente feito até final condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do
Código de Processo Penal, com as alterações da Lei 11.719/08, ouvindo as pessoas abaixo arroladas.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS
FERNANDO DECOUSSAU MACHADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente TIAGO DE SOUSA VIANA, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 53236101, CPF 042.286.013-
16, pai ANTONIO PEREIRA VIANA, mãe MARLENE NUNES DE SOUZA VIANA, Nascido/Nascida 23/07/1991, natural de Buriti
Bravo - MA, com endereço à Rua Helena Zerrener, 140, Liberdade, CEP 01512-020, São Paulo - SP, Fone (11)96567-1411,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 § 1º, II, “a” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0074898-04.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação”Consta do
incluso inquérito policial que, no dia 10 de junho de 2018, por volta das 15h00min, no edifício residencial situado na Rua Helena
Zerrener, nº 140, Sé, nesta cidade e Comarca, TIAGO DE SOUZA VIANA, elementos de qualificação à fl. 05, causou incêndio
em casa habitada ou destinada a habitação, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros. (...) Diante
do exposto, denuncio TIAGO DE SOUZA VIANA como incurso no artigo 250, §1º, inciso II, a, do Código Penal, e requeiro que,
após recebida e processada a presente denúncia, seja o denunciado processada nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º