Processo ativo
1536718-63.2023.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1536718-63.2023.8.26.0050
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
14ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMNAL
JUIZ DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO
COORDENADORA CYNTHIA MACHADO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecimento tiverem, especialmente KAIO VINICÍUS DA SILVA,
Solteiro, Metalúrgico, pai HUMBERTO CESARIO DA SILVA, mãe JOELMA NEUZA DA SILVA, Nascido/Nascida 24/05/1998,
com endereço à Ponte da Amizade, 02, Lote 1 Bloco D, apto 42 - Tel 988091598, Jardim Marilu, CEP 08371-420, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1536718-63.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de agosto de 2023, por volta das 18:00 horas, na Rua
Maratona, nº 199, bairro Alexandria, nesta cida- de e comarca da capita, KAREN NOGUEIRA FLORENCIO, qualificada às fls. 90
obteve, para si, vantagem ilícita, consistente em R$ 2.690,00 e KAIO VINICIUS DA SILVA, qualificado às fls. 92, obteve, para si,
vantagem ilícita, consistente em R$ 4.000,00, em prejuízo da vítima Laila de Souza Lafloufa, mediante o meio fraudulento com a
utilização de informações fornecidas pela vítima induzida em erro por meio de contato eletrônico fraudulento abaixo descrito (v.
boletim de ocorrência de fls. 04/05, declarações da vítima e representação de fls. 07, comprovante dos depósitos de fls. 12/15,
extrato bancário de fls. 66/72 e fls. 77/87).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISRAEL NUNES MAIA,
Brasileiro, Solteiro, Estudante, pai PETERSON ALVES MAIA, mãe NEIDENAURA SOUZA NUNES, Nascido/Nascida 09/05/2005,
de cor Pardo, natural de S.ESTEVAO - BA, com endereço à Rua Capitao Francisco Teixeira Nogueira, 3, Agua Branca, CEP
05037-030, São Paulo - SP, Fone (11) 97861-1826, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501905-24.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de janeiro de 2024, por volta de 12 horas e 53
minutos, à Rua Guaicurus, nº 68, Lapa, nesta cidade e comarca, ISRAEL NUNES MAIA, qualificado nos autos a fl. 13, subtraiu,
para si, o aparelho celular, marca Apple, modelo Iphone 12, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pertencentes
a vítima Francisca Silvana da Silva França (boletim de ocorrência de fls. 02/05 e auto de exibição, apreensão e entrega de fl.
09).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIVELTON PEREIRA
CRUZ DA SILVA, Brasileiro, pai LAURO PEREIRA DA SILVA, mãe MARINALVA DA CRUZ SILVA, Nascido/Nascida 15/02/1993,
com endereço à Rua Alamoique, 56, Apto 31, Fone: (11) 97767-5538 ou (11) 3992-3515, Jardim Maristela, CEP 02807-100,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 69 “caput” c/c Art. 29 “caput” e Art. 155 § 4º, Parte B (duas vezes) todos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1533261-91.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nos dias 12 e 13 de
julho de 2021, em agência bancária situada na Rua Padre Raposo n.º 22, Mooca, nesta Capital, LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
SOUSA (Nilo), elementos de qualificação à fl. 44, ELIVELTON PEREIRA CRUZ DA SILVA, elementos de qualificação à fl. 20,
ALISSON DA SILVA, elementos de qualificação à fl. 13, e DANILLO CALVANESE OLIVEIRA, elementos de qualificação à fl.
22, previamente ajustados e com identidade de desígnios, concorreram para que indivíduo(s) não identificado(s), mediante
fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico, subtraísse(m), para proveito comum, R$100.000,00 (cem mil reais) da conta
corrente n.º 22.478-2, agência 7069-6, do Banco do Brasil, de titularidade da vítima José Antônio Quinta.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
14ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMNAL
JUIZ DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO
COORDENADORA CYNTHIA MACHADO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecimento tiverem, especialmente KAIO VINICÍUS DA SILVA,
Solteiro, Metalúrgico, pai HUMBERTO CESARIO DA SILVA, mãe JOELMA NEUZA DA SILVA, Nascido/Nascida 24/05/1998,
com endereço à Ponte da Amizade, 02, Lote 1 Bloco D, apto 42 - Tel 988091598, Jardim Marilu, CEP 08371-420, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1536718-63.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de agosto de 2023, por volta das 18:00 horas, na Rua
Maratona, nº 199, bairro Alexandria, nesta cida- de e comarca da capita, KAREN NOGUEIRA FLORENCIO, qualificada às fls. 90
obteve, para si, vantagem ilícita, consistente em R$ 2.690,00 e KAIO VINICIUS DA SILVA, qualificado às fls. 92, obteve, para si,
vantagem ilícita, consistente em R$ 4.000,00, em prejuízo da vítima Laila de Souza Lafloufa, mediante o meio fraudulento com a
utilização de informações fornecidas pela vítima induzida em erro por meio de contato eletrônico fraudulento abaixo descrito (v.
boletim de ocorrência de fls. 04/05, declarações da vítima e representação de fls. 07, comprovante dos depósitos de fls. 12/15,
extrato bancário de fls. 66/72 e fls. 77/87).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISRAEL NUNES MAIA,
Brasileiro, Solteiro, Estudante, pai PETERSON ALVES MAIA, mãe NEIDENAURA SOUZA NUNES, Nascido/Nascida 09/05/2005,
de cor Pardo, natural de S.ESTEVAO - BA, com endereço à Rua Capitao Francisco Teixeira Nogueira, 3, Agua Branca, CEP
05037-030, São Paulo - SP, Fone (11) 97861-1826, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501905-24.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de janeiro de 2024, por volta de 12 horas e 53
minutos, à Rua Guaicurus, nº 68, Lapa, nesta cidade e comarca, ISRAEL NUNES MAIA, qualificado nos autos a fl. 13, subtraiu,
para si, o aparelho celular, marca Apple, modelo Iphone 12, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pertencentes
a vítima Francisca Silvana da Silva França (boletim de ocorrência de fls. 02/05 e auto de exibição, apreensão e entrega de fl.
09).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIVELTON PEREIRA
CRUZ DA SILVA, Brasileiro, pai LAURO PEREIRA DA SILVA, mãe MARINALVA DA CRUZ SILVA, Nascido/Nascida 15/02/1993,
com endereço à Rua Alamoique, 56, Apto 31, Fone: (11) 97767-5538 ou (11) 3992-3515, Jardim Maristela, CEP 02807-100,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 69 “caput” c/c Art. 29 “caput” e Art. 155 § 4º, Parte B (duas vezes) todos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1533261-91.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nos dias 12 e 13 de
julho de 2021, em agência bancária situada na Rua Padre Raposo n.º 22, Mooca, nesta Capital, LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
SOUSA (Nilo), elementos de qualificação à fl. 44, ELIVELTON PEREIRA CRUZ DA SILVA, elementos de qualificação à fl. 20,
ALISSON DA SILVA, elementos de qualificação à fl. 13, e DANILLO CALVANESE OLIVEIRA, elementos de qualificação à fl.
22, previamente ajustados e com identidade de desígnios, concorreram para que indivíduo(s) não identificado(s), mediante
fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico, subtraísse(m), para proveito comum, R$100.000,00 (cem mil reais) da conta
corrente n.º 22.478-2, agência 7069-6, do Banco do Brasil, de titularidade da vítima José Antônio Quinta.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º